Fechar menu lateral

Exercício da Profissão

Para atuar como profissional da Química é necessário registrar no Conselho Regional de Química – CRQ. Existem vários Conselhos Regionais de Química no Brasil e o registro deve ser feito no Conselho vinculado a região na qual irá trabalhar. Somente estão isentos de registro no CRQ os profissionais da Educação que atuam no Ensino Médio.

 

Os Conselhos Regionais são uma autarquia pública federal, vinculados ao Conselho Federal de Química – CFQ e aos demais Conselhos Regionais de Química – CRQ, responsáveis pela fiscalização da Profissão do Químico e pela fiscalização das Atividades da Química.

 

Dia 18 de junho é o dia do QUÍMICO, criado pela Lei Federal de 2800/56.

 

Como solicitar meu registro: entre em contato com o CRQ mais próximo de sua região. Em Juiz de Fora  – Delegacia de Juiz de Fora – (32) 3218-6618 ou pelo site do Conselho Regional de Química de Minas Gerais.

Conforme resolução normativa nº 36/74 as atribuições do profissional da Química são de acordo com a natureza dos currículos de química.

  • Atribuições do Licenciado em Química: de 01 a 07
  • Atribuições do Bacharel em Química: de 01 a 07, exceto a atribuição 04 que é exclusiva para profissionais da Educação
  • Atribuições do Químico Tecnológico: de 01 a 13
  • Atribuições do Engenheiro Químico: de 01 a 16
  • Atribuições do Técnico em Química: 01, e de 05 a 10

Qualquer profissional da Química pode aumentar suas atribuições, para isso é necessária a complementação de algumas disciplinas de natureza tecnológica. Procure o Coordenador de seu Curso para maiores informações.

 

Atribuições do profissional da Química:

01 – Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 – Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 – Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 – Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 – Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 – Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 – Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 – Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
10 – Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 – Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 – Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 – Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
14 – Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.
15 – Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.
16 – Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.