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Comissão Extensão (CAEX)

NOMEFUNÇÃO
FERNANDA IRENE BOMBONATOPresidente
CELLY MIEKO SHINOHARA IZUMIVice-presidente
BARBARA LUCIA DE ALMEIDADocente
DENISE LOWINSOHNDocente
ANDREIA FRANCISCO AFONSODocente
ANTONIO CARLOS SANT'ANADocente

A Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX) é uma comissão de professores, que cada curso deve constituir, responsável pelo acompanhamento das atividades curriculares de extensão.

Competências:

  1. Assegurar a observância do conceito, das diretrizes e dos princípios fundantes da política de extensão da UFJF no que se refere às atividades de extensão como parte do currículo de graduação do curso, conforme a Resolução n. 04/2018 do Conselho Setorial de Extensão e Cultura (CONEXC).
  2. Atuar como elemento articulador entre a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e o curso de Licenciatura em Química.
  3. Integrar-se e colaborar com as demais Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFJF, no que tange às ações de extensão desenvolvidas por docentes e técnicos administrativos em educação, vinculados ao curso de Licenciatura em Química.
  4. Assessorar docentes, técnicos administrativos em educação e discentes na elaboração e encaminhamento das propostas de Atividades Curriculares de Extensão (ACE).
  5. Apoiar os proponentes, Departamentos e Direção, analisando as ações de extensão propostas quanto à sua adequação às normativas e princípios da extensão na UFJF, sugerindo melhorias nas propostas, quando se fizer necessário.
  6. Contribuir para a viabilização das ações de extensão por meio de abertura de chamamentos/editais para seleção de beneficiários, organização de banco de dados permanente de interessados em serem beneficiários e divulgação.
  7. Garantir um ambiente que promova a integração dos docentes, técnicos administrativos em educação e discentes no desenvolvimento de ações de extensão.
  8. Analisar a oferta das ACE e o percurso dos(as) discentes na integralização da carga horária para as Atividades de Extensão previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
  9. Atender ao Art. 6º da Resolução n. 75/2022 do Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD) – segundo o qual as ACE serão registradas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), para fins de registro no Histórico Escolar dos(as) discentes de graduação, após a validação da CAEX, quando necessário.
  10. Validar as atividades acadêmicas a serem consideradas como Programas especiais com interface extensionista, propiciando uma compreensão abrangente e aprofundada de sua área de estudos, conforme previsto no Art. 9º, inciso II, da Resolução n. 75/2022 do Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD).
  11. Definir, fundamentado no PPC do curso e na política institucional de extensão da UFJF, os critérios para aceitação de atividades extensionistas desenvolvidas em outras Unidades Acadêmicas da UFJF e instituições de ensino no Brasil e no exterior, bem como o porcentual de carga horária passível de ser computada para fim de integralização de cada ACE, de acordo com o PPC do curso de Licenciatura em Química.
  12. Emitir parecer, após os ajustes necessários, acerca das ACE propostas pela comunidade acadêmica do curso de Licenciatura em Química, deferindo o oferecimento das atividades para submissão e registro da PROEX.
  13. Fornecer à PROEX e à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), quando solicitado, informações acerca das ACE desenvolvidas pelo curso.