No caso do(a) discente ser reprovado no seu TCC, o(a) mesmo(a) poderá interpor recurso mediante protocolo na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados. Nesse recurso o(a) discente deverá fundamentar as razões, de fato e de direito, de sua discordância referente ao conceito de REPROVADO.
Deferido o recurso, a Coordenação do Curso, no prazo de 3 (três) dias úteis consecutivos, de acordo com o Calendário Acadêmico da UFJF, constituirá Comissão Revisora da Avaliação Final do TCC, composta por 3 (três) docentes do Departamento de Psicologia, preferencialmente, com afinidade com tema do estudo ou de concentração do trabalho, sendo que os membros desta banca não poderão ser os mesmos da Banca Examinadora do TCC. A Comissão Revisora do conceito final do TCC terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis consecutivos, de acordo com o Calendário Acadêmico da UFJF, para apresentar parecer por escrito a respeito. Uma vez constituída essa comissão, a Coordenação do Curso de Psicologia ficará responsável pelo acompanhamento do processo do(a) discente, que também será acompanhado pela Secretaria do Instituto de Ciências Humanas – ICH da UFJF, quanto aos trâmites institucionais necessários.
O(a) discente reprovado nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso 2 ou Trabalho de Conclusão de Curso 4, deverá efetuar nova matrícula nesta disciplina, devendo apresentar novo Trabalho de Conclusão de Curso na mesma ênfase do curso em que foi reprovado, com o mesmo(a) ou com outro(a) docente que supervisione estágio nessa mesma ênfase e não poderá colar grau. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado de Curso de Psicologia.