A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) prorrogou até o dia 30 de maio a suspensão das atividades previstas na Resolução Consu nº 10/2020 e na Portaria SEI 446 de 1º de abril de 2020. Dessa forma, atividades presenciais acadêmicas e administrativas seguem suspensas, com exceção daquelas consideradas essenciais ou estratégicas.
Está autorizada a realização de atividades presenciais que sejam necessárias para viabilizar as ações planejadas em combate ao novo coronavírus. A prorrogação segue recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2). A suspensão ou seu prazo podem ser alterados a qualquer momento.
As atividades presenciais acadêmicas e administrativas da UFJF foram suspensas no dia 17 de março. Em 18 de março o Conselho Superior da UFJF suspendeu as atividades por mais 15 dias e em 1º de abril houve nova prorrogação por mais 30 dias.
Veja a íntegra da Portaria SEI 538 de 28 de abril de 2020.
Confira nota do Comitê de Enfrentamento:
Nota
O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coranavirus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 14 horas do dia 27 de abril de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas.
Considerando que:
1 – a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19;
2 – o Governo do Estado de Minas Gerais teve sua situação de emergência decretada;
3 – os dados presentes nos boletins epidemiológicos sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares apontam ainda para o distanciamento social como medida necessária;
4 – o estudo realizado e apresentado por meio das notas técnicas (Nota Técnica-1, Nota Técnica-2 e Nota Técnica Modelagem Computacional) aponta que seja considerado o distanciamento social como medida necessária para o enfrentamento da epidemia ;
Este comitê recomenda à UFJF que:
Intensifique dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; capacitação e treinamento de equipes; produção de material educativos, realização de testes diagnósticos;
Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;
Permaneça com a suspensão de suas atividades prevista na Resolução Consu nº 10/2020 até o dia 30 de maio . A suspensão ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades;
Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de Enfrentamento da Covid-19, Portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (docentes, técnicos e discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco.
Este comitê permanece em reunião, podendo rever sua decisão de acordo com possíveis mudanças no quadro da pandemia.