A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) prorrogou por 30 dias a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais previstas na Resolução Consu nº 10/2020 nos campi de Juiz de Fora e de Governador Valadares. O prazo pode ser alterado a qualquer momento. A prorrogação foi feita por meio da Portaria SEI Nº 446 de 1º de abril de 2020.

A decisão segue orientação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus (SarsCov-2) da UFJF. O comitê toma como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas para reduzir o impacto na morbidade e nas mortalidade pela Covid-19.

Além da prorrogação da suspensão das atividades, a portaria também dá à Comissão de Coordenação das Ações de Enfrentamento da Covid-19 a premissa de autorizar a realização de atividades presenciais, acadêmicas ou administrativas, que sejam necessárias para viabiliar as ações planejadas, desde que sejam garantidas condições de segurança aos envolvidos.

Veja, a seguir, nota do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus:

Nota

O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 14 horas do dia 31 de março de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas.

Na ocasião, é oportuno considerar que a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19; o Governo do Estado de Minas Gerais teve sua situação de emergência decretada, e os dados presentes no boletim epidemiológico sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares orientam o Comitê que recomende à UFJF que:

• intensifique a adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente de Covid-19 no seio da comunidade universitária, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção;

• mantenha as práticas de distanciamento social no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;

• permaneça com a suspensão de suas atividades prevista na resolução Consu nº 10/2020 por um período de 30 dias, podendo a suspensão ou o seu prazo serem alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades;

• Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de enfrentamento do Covid19, portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais em unidades da instituição, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (Docentes, Técnicos e Discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco.

Este comitê acompanha atentamente a situação da Covid-19 e reforça que o sucesso no enfrentamento exige ações articuladas e participação de toda a sociedade.