A submissão de propostas de cursos e de eventos de extensão pode ser feita por professor(a) ou TAE da UFJF, que será seu(sua) coordenador(a).
“Art. 4º IV – Evento: ação que implica a apresentação e/ou exibição pública do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela UFJF, cujo foco seja a comunidade externa, cabendo, entretanto, a participação da comunidade interna à UFJF, e que pode apresentar-se em diferentes modalidades, conforme resolução específica.”
“Art. 4º III – Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e destinado à comunidade externa, sem pré-requisitos de formação acadêmica específica.”
Propostas que não se adequarem aos conceitos acima serão rejeitadas pela PROEX. Apenas ações aderentes aos conceitos acima serão aprovadas, cadastradas e validadas pela PROEX e, assim, farão jus à emissão de certificados por parte do nosso setor.
O(a) coordenador(a) da proposta deve:
- Preencher devidamente a proposta de Curso/Evento no SIGA3 (Em Extensão >> “Eventos” ou “Cursos e Oficinas” >> Novo), considerando a necessidade do preenchimento completo de todos os itens do formulário e a devida fundamentação dos itens;
- Abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do tipo 01 – Ofício e inserir nele:
- Plano de trabalho da ação, em PDF, gerado no SIGA-EXTENSÃO-Curso/Evento;
- Anuência expressa pela CHEFIA DE DEPARTAMENTO e pela DIREÇÃO DE UNIDADE , com manifestação de anuência para o desenvolvimento da ação, cujo modelo está disponível no SEI (PROEX 04.1);
- Anexar Planilha FADEPE, caso haja inscrições pagas ou arrecadação de receitas e/ou Termo de Apoio a Evento de Extensão.
- Após isto, enviar o processo via SEI para a mesa: GER-AÇÕES-EXTENSÃO.
- O prazo de antecedência para cadastro é de 03 (três) dias úteis.
- É vedado o cadastro de cursos e eventos de forma retroativa.
Cursos e Eventos com Inscrições Pagas ou que possuam arrecadação de receita:
Esclarecemos que, em casos de atividades que tenham inscrições pagas, a planilha da FADEPE, também disponível no SIGA, deverá ser preenchida e anexada ao processo já com a devida aprovação da planilha pela FADEPE. Neste caso, é necessário que o processo seja encaminhado com 45 dias de antecedência à realização do curso/evento, para que haja tempo suficiente para que o convênio entre a UFJF e a FADEPE seja efetivado e a conta bancária seja providenciada.
Neste caso, é necessária ainda a apreciação da ação pelo Conselho Setorial de Extensão e Cultura e, sendo aprovada, o coordenador da ação deve efetuar os trâmites descritos neste link.
Novo procedimento para solicitação de certificados de Cursos e Eventos de extensão:
O(a) coordenador(a) ou membro da comissão organizadora designada pelo(a) coordenador(a) deverá solicitar o certificado, exclusivamente, pelo formulário disponível no link:
O prazo para emissão é de 30 dias úteis.
Seguem os passos:
- Faça o download da planilha para preenchimento das informações e posterior upload no formulário (Não serão emitidos certificados cujas planilhas submetidas não tiverem o layout da planilha modelo).
Novo Modelo Único de Planilha de Solicitação de Certificados de Cursos e Eventos de Extensão – Novo!
- Preencha a Planilha Modelo com os dados solicitados;
- Caso tenha interesse, anexe a programação do evento de extensão, em campo apropriado no formulário, para que ela conste no verso do certificado;
- Anexe no formulário a planilha em formato pré-determinado pela PROEX, devidamente preenchida.