A Pró-reitoria de Extensão (Proex) informa que, para aprovação do retorno gradual presencial ou híbrido das atividades de extensão, é necessária a abertura de processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Todas as etapas estão devidamente descritas no procedimento operacional padrão disponível neste link.
Além das informações presentes no procedimento operacional padrão, é necessário o cumprimento das seguintes etapas pelo coordenador ou coordenadora da iniciativa: abrir processo Proex 06, no SEI; incluir o documento Proex 06.01 (Formulário de Registro de Retorno); preencher o formulário, conforme os campos destacados e assinar; incluir o documento Proex 06.02, declarando que toda a equipe está cadastrada no Sistema Busco Saúde; e, por fim, enviar o processo para a direção da unidade para que o diretor ou diretora declare ciência e acordo com o retorno presencial ou híbrido da ação de extensão. Após esses procedimentos, o diretor deve enviar o processo à Gerência de Ações de Extensão (GER-AÇÕES-EXTENSÃO).
A Proex ressalta que, apesar desse processo via SEI demandar a apresentação de informações com determinado detalhamento, ele não é longo. Tal procedimento foi considerado imprescindível pelo Conselho Setorial de Extensão e Cultura (Conexc), devido ao fato de que nossos estudantes, docentes e técnico-administrativos em educação estarão, conforme o caso, em contato direto com a comunidade neste contexto que requer cuidados para preservação da saúde de todos e todas e controle das condições sanitárias que possam contribuir para a não transmissibilidade do vírus da Covid-19.
O retorno gradual presencial ou híbrido das atividades de extensão da UFJF está disposto nas resoluções 58/2021, do Conselho Superior (Consu), e 01/2021, do Conselho Setorial de Extensão e Cultura (Conexc).
Outras informações: extensao@ufjf.edu.br