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Orientações – PROEX

Em virtude da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da UFJF, em decorrência da pandemia COVID-19, determinada pela Resolução 10/2020 do Conselho Superior da UFJF, informamos:

1) No que se refere aos processos dos programas e projetos de extensão entregues na PROEX até o dia 13 de março de 2020, primeiro prazo de cadastro previsto nos editais 12, 13, 14 e 16 de 2019, será efetivado o pagamento dos bolsistas, referente ao mês de março de 2020.

2) O segundo prazo para encaminhamento dos processos seletivos encerra-se no dia 06 de abril de 2020. Cumprindo as medidas de distanciamento social tomadas pela UFJF, indicamos a realização de processo seletivo remoto, que atenda à ampla divulgação do edital e comprove, por meio de registros objetivos, todas as etapas realizadas, garantindo transparência e futura auditagem em todas as fases do processo. A documentação completa, compreendida por edital (modelo PROEX), relação dos inscritos, ata e termos de compromisso de bolsista, voluntário e colaborador externo (modelo PROEX) deverá ser enviada digitalizada para o e-mail extensao@ufjf.edu.br dentro do prazo supracitado, com o assunto “Cadastro – Título do programa/projeto”. Os modelos citados estão disponíveis na página https://www2.ufjf.br/proex/formularios/, no item 6.

3)  O pagamento de bolsa referente ao mês de março de 2020 será realizado apenas para os programas e projetos cuja documentação foi enviada para a PROEX até o último dia 13. Em caso de alteração do prazo de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas, os pagamentos dos meses subsequentes serão definidos pelo Conselho Setorial de Extensão e Cultura, conforme artigo 7º da Resolução 10/2020 do CONSU.

4) Os(as) coordenadores(as) também terão a opção de realizar o processo seletivo após o retorno das atividades acadêmicas e administrativas da UFJF.