Matrícula em disciplinas é um ato de responsabilidade do aluno, conforme determina o artigo 12 do Regimento do PPEE. Deve ser efetuada a cada trimestre, nos prazos previstos.
Art. 12 Os alunos do curso de mestrado e doutorado em Engenharia Elétrica deverão requerer matrículas nas disciplinas de seu interesse, com anuência do seu Orientador ou do Orientador de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar.
§ 1º – A matrícula será realizada na Secretaria da Coordenação do Curso, que tomará as providências junto ao CDARA (Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos).
§ 2º – Os alunos de mestrado obrigatoriamente deverão realizar a escolha do seu orientador, com a anuência do mesmo, em até 6 (seis) meses contados a partir de seu ingresso no curso.
Para efetuar a matrícula em disciplinas, o aluno deve:
1- Documentos exigidos:
2- Preenchimento das vagas:
O professor responsável pela disciplina é quem autoriza a liberação da vaga para cursar a disciplina isolada, não cabendo recurso à sua decisão.
3- Confirmação da matrícula:
A confirmação da matrícula se dará, após a apresentação por parte do aluno do formulário de solicitação de matrícula em disciplina isolada assinado pelo(s) professor(es) responsável(is) pela(s) disciplina(s). Os documentos digitalizados devem ser enviados para o e-mail da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica: ppee@ufjf.br, no período de matrícula estabelecido no calendário acadêmico.
Observação importante:
1- Ao discente especial de disciplina isolada será permitido cursar até no máximo vinte e cinco por cento (25%) do total de créditos exigidos no Programa.