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Perguntas Frequentes

Confira abaixo algumas respostas para perguntas relevantes no âmbito do PPGE


Auxílio Financeiro no Imposto de Renda

  • O Auxílio Financeiro Mestrando/Doutorando para eventos é isento de IRPF?

    Resposta: o Auxílio Financeiro recebido por doutorandos e mestrandos para a participação em eventos é isento de imposto de renda. Caso o(a) discente faça a declaração, os valores recebidos enquadram-se na categoria Rendimentos Isentos e Não Tributáveis -> Diárias e ajudas de custo.

  • Como saber o valor recebido no ano?

    Resposta: a UFJF disponibiliza no SIGA a opção de imprimir o comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário anterior, para subsídio no preenchimento da declaração de IRPF.


Bolsas

  • Como é feita a distribuição de bolsas de estudo no PPGE?

    Resposta: de acordo com o Artigo 50 do Regimento do PPGE a distribuição das bolsas segue os critérios: “I – Para os alunos de Doutorado, pela ordem de classificação dos candidatos no processo seletivo. II – Para os alunos de Mestrado, a ordem de distribuição de bolsas seguirá a ordem estabelecida pelo edital de seleção correspondente”. Sempre respeitando as imposições e restrições com relação ao recebimento de bolsas por discentes, por parte das agências de fomento.

  • A situação de dedicação exclusiva interfere nas bolsas?

    Resposta: Sim. De acordo com o Artigo 51 do Regimento “Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos: I – possuir dedicação integral e exclusiva às atividades do programa de pós-graduação”.

  • A bolsa é encerrada após a defesa da dissertação/tese?

    Resposta: Sim. A bolsa de estudos é encerrada imediatamente após a defesa da dissertação/tese, mesmo que não tenha sido completado o seu prazo de concessão. Após transcorrido mais da metade do mês o aluno fará jus à bolsa referente ao mês em questão, a ser depositada no mês seguinte.


Curso

  • É necessário residir em Juiz de Fora para cursar o Mestrado e o Doutorado?

    Resposta: o PPGE é um curso presencial e de acordo com o Artigo 70 do seu regimento “O discente deverá residir na cidade sede do Programa durante todo o curso, incluindo o período de elaboração de Dissertação/Tese, ressalvados os períodos de sanduíche em outras instituições de ensino e pesquisa. Em casos excepcionais, o Colegiado poderá autorizar, mediante justificativa e não comprometimento do andamento do curso ou Dissertação/Tese, o afastamento de sede”.

  • Quantos são os créditos mínimos para concluir o Mestrado e o Doutorado?

    Resposta: de acordo com o Artigo 5º do Regimento do PPGE “O aluno candidato ao título de Mestre em Economia Aplicada deverá ter aprovada Dissertação de Mestrado, além de obter um mínimo de 37 créditos aprovados e; o aluno candidato ao título de Doutor em Economia deverá ter aprovada a Tese de Doutorado, além de obter um mínimo de 54 créditos aprovados”.

  • Qual o prazo para encaminhar a requisição de orientação?

    Resposta: de acordo com o Artigo 31 do Regimento do PPGE o aluno deve encaminhar a requisição de orientação de modo que “Até a data de matrícula no quarto trimestre letivo para o Mestrado e no sétimo trimestre letivo para o Doutorado, o Colegiado do Programa deverá aprovar a indicação dos orientadores”.


Defesas

  • Qual o procedimento para defesas no PPGE?

    Resposta: as defesas devem ser marcadas com antecedência mínima de 20 dias com o envio da Proposta de Banca para o e-mail da Secretaria. A Proposta é submetida à aprovação do Colegiado, após a qual a Secretaria faz o registro da banca no SEI e encaminha para a homologação da PROPP. Após a homologação a Secretaria insere os demais documentos e encaminha o processo para o(a) presidente da banca.

  • Como é feita a indicação dos membros das bancas de defesas?

    Resposta: de acordo com o Artigo 64 do Regimento do PPGE “O orientador indicará a banca examinadora da Dissertação/Tese a ser composta por 03 (três) professores com o título de Doutor ou equivalente, no caso do Mestrado, devendo ser 01 (um) deles o orientador do discente e ao menos 01 (um) dos membros ser externo ao quadro de pessoal da UFJF. No caso da Tese de Doutorado a banca será composto por 05 (cinco) professores com o título de Doutor ou equivalente, devendo ser 01 (um) deles o orientador do discente e ao menos 02 (dois) deles externos ao quadro de pessoal da UFJF”.

  • Como se dá a apresentação das defesas?

    Resposta: de acordo com o Artigo 65 do Regimento do PPGE o roteiro das defesas consiste em “I – apresentação pelo discente, com a duração máxima de 20 (vinte) minutos, para o Mestrado, e, de até 40 (quarenta) minutos, para o Doutorado; II – arguição do discente pelos membros da banca, reservado o tempo máximo de 20 (vinte) minutos a cada um; III – resposta do discente a cada examinador, com a duração de no máximo 10 (dez) minutos para cada resposta”.


Disciplinas

  • O aluno pode se matricular em disciplinas externas ao PPGE?

    Resposta: de acordo com o Artigo 42 do regimento “O discente poderá matricular-se em disciplina de outro Programa de Mestrado/Doutorado reconhecido pela CAPES, desde que haja parecer favorável, por escrito, de seu orientador e do Colegiado do Programa, além da anuência da coordenação responsável pelo outro Programa”.

  • É possível aproveitar créditos cursados em outro PPG?

    Resposta: para o Mestrado o Artigo 43 do regimento diz que “O discente reingressante no Programa de Mestrado ou ingressante que tenha cursado anteriormente disciplinas em outro Programa de Mestrado poderá reaproveitar disciplinas, integralizando, no máximo 18 (dezoito) créditos, desde que haja parecer favorável da Coordenação e rendimento igual ao superior a 80% na mesma”. Já para o Doutorado o Artigo 44 diz que “Disciplinas do Mestrado ou cursadas como disciplinas isoladas podem ser reaproveitadas pelo Doutorando, integralizando no máximo 21 (vinte e um) créditos, desde que haja parecer favorável da coordenação do Programa e rendimento igual ou superior a 80% na mesma”.

  • Como pode ser feito o trancamento de disciplinas?

    Resposta: de acordo com o Artigo 40 do regimento do PPGE “Dentro do primeiro terço do período letivo, o discente poderá requerer trancamento parcial de matrícula, tendo por objeto 01 (uma) ou mais disciplinas matriculadas, mediante parecer favorável de seu orientador e/ou aprovação do Coordenador e do Colegiado do Programa”.

  • Qual a diferença entre as disciplinas “Artigo de Dissertação” e “API”?

    Resposta: “Artigo de Dissertação” é uma disciplina obrigatória para todo mestrando ingressante a partir de 2021, que deverá cumpri-la matriculando-se nela em qualquer trimestre do curso e entregando um artigo derivado da sua dissertação. Já “API – Artigo de Pesquisa Independente” é uma disciplina eletiva/optativa para o Mestrado a partir de 2021 e obrigatória para o Doutorado, tendo por objetivo o desenvolvimento de um artigo independente da sua dissertação/tese.


Qualificação

  • Qual é o prazo de qualificação do Projeto de pesquisa?

    Resposta: o prazo para a realização do Exame de Qualificação é até o final do quinto trimestre letivo para o Mestrado e até o final do nono trimestre letivo para o Doutorado.

  • Como são compostas as bancas de qualificação?

    Resposta: de acordo com o Artigo 58 do regimento do PPGE “§ 1º. Para o Mestrado, o exame será realizado por Comissão de Avaliação constituída pelo orientador do discente e por mais 2 (dois) membros do corpo docente do Programa. § 2º. Para o Doutorado, o exame será realizado por Comissão de Avaliação constituída pelo orientador do discente e por mais 3 (três) membros; podendo ser 2 (dois) do corpo docente do Programa e 1(um) externo ao Programa, ou ser 1 (um) do corpo docente do Programa e 2(dois) externos ao Programa”. Membros indicados pelo Orientador e aprovados pelo Colegiado do Programa.

  • Qual o procedimento para qualificações no PPGE?

    Resposta: o aluno deve enviar para a Secretaria com no mínimo 10 dias de antecedência a Proposta de Qualificação e de acordo com o Artigo 59 do Regimento “O exame de Qualificação de Dissertação/Tese se fará por meio da análise de manuscrito apresentado pelo candidato e de entrevista oral pela Comissão. § 1º O manuscrito deverá ser entregue aos membros da banca examinadora com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação à data prevista para seu exame de avaliação”.


Muitas questões podem ser sanadas consultando-se a página do Regimento e Resoluções vigentes do PPGE.