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Processo de Seleção Interna ao PDSE/CAPES – EDITAL Nº 08/2025

O Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGE), da Universidade Federal de Juiz de Fora, torna público os critérios internos de seleção de seus discentes de doutorado candidatos ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES), conforme o Edital CAPES nº 17/2025.

1. Público-alvo

Discentes regularmente matriculados no curso de Doutorado em Economia do PPGE/UFJF.

2. Finalidade

a) Estimular a produção intelectual e de pesquisa dos(as) discentes;

b) Ampliar a internacionalização, inserção e visibilidade do PPGE/UFJF;

c) Contribuir para a formação de recursos humanos de excelência em pesquisa econômica.

3. Cota

O PPGE dispõe de 01 (uma) cota de bolsa, com duração entre 4 (quatro) e 9 (nove) meses para a 2ª chamada, conforme previsto no Edital CAPES nº 17/2025.

Obs.: Eventuais cotas ociosas poderão ser redistribuídas entre Programas da UFJF com candidatos excedentes, segundo critérios estabelecidos pela PROPP.

4. Cronograma Interno do PPGE

2ª Chamada – Início no 2º semestre de 2026

  • Seleção interna (UFJF/PPGs): até 11/02/2026
  • Inscrição no sistema CAPES (candidatos): 04/02 a 04/03/2026
  • Homologação pela PROPP: 12/03 a 02/04/2026
  • Publicação das inscrições homologadas (CAPES): a partir de 08/04/2026
  • Análise técnica pela CAPES: 09/04 a 22/05/2026
  • Resultado preliminar: a partir de 26/05/2026
  • Recursos: até 10 dias após comunicação de indeferimento
  • Resultado final: a partir de 04/06/2026
  • Início das atividades no exterior: setembro e outubro de 2026

5. Condições de Inscrição

Os requisitos estão detalhados no Edital CAPES nº 17/2025 (itens 8 e 9) e incluem:

– Ter matrícula regular em curso de Doutorado em Economia da UFJF (nota 4 CAPES);

– Ter concluído o exame de qualificação ou, no mínimo, 2 semestres do curso;

– Ter integralizado créditos compatíveis com a conclusão do curso após retorno;

– Comprovar fluência em língua estrangeira por declarações dos orientadores (Brasil e exterior) ou teste de proficiência (Anexo IV do Edital CAPES 17/2025);

– Apresentar plano de pesquisa aprovado pelo orientador brasileiro e coorientador no exterior, com cronograma viável;

– Ter ORCiD válido.

6. Documentos necessários (em PDF, via e-mail à secretaria do PPGE)

a) Histórico escolar atualizado;

b) Currículo Lattes atualizado;

c) Plano de pesquisa e cronograma no exterior, aprovado pelos orientadores (Brasil e exterior);

d) Carta do orientador no Brasil (papel timbrado), justificando a relevância do estágio;

e) Declaração do coorientador no exterior (papel timbrado), indicando início e término do estágio (modelo Anexo V do Edital CAPES nº 17/2025);

f) Declarações de fluência linguística (modelos Anexos II e III do Edital CAPES nº 17/2025) ou comprovante de proficiência (Anexo IV);

g) Currículo resumido do coorientador no exterior.

Para mais informações, clique aqui.