No Brasil, o Plano Diretor Municipal é regido pelo Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001). No caso da UFJF, que tem seu campus-sede instalado numa grande área localizada entre o centro de Juiz de Fora e a chamada “Cidade alta” (uma das regiões de maior expansão imobiliária da cidade), além de diversas outras áreas e imóveis espalhados por toda a cidade de Juiz de Fora e também na cidade de governador Valadares , é fundamental que a Universidade ordene o seu território, e sempre revise a sua expansão e sua articulação com a cidade. Estamos com o olhar em 2032, portanto, o nosso plano ousado é criar um Plano Diretor para a próxima década.
Além do Estatuto das Cidades, a elaboração do Plano Diretor de Infraestrutura da UFJF – PD-INFRA , tem como referências: