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Legislação

 

Confira os principais marcos legais que estruturam e regulamentam o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das universidades e institutos de ensino superior do país.

 

LegislaçãoObjetoReferênciaImplicação da legislação sobre o PDI
Portaria MEC
nº. 1.466/2001,
de 12/07/2001
Autorização de curso fora de sede. Art. 4º Pedidos de autorização devem ter como documentação o PDI, dentre outros.
Portaria MEC nº. 7,
de 19/03/2004
Aditamentos por modificações no PDI. Art. 1ºAlterações devem ser atualizadas no Sistema SAPIENS em virtude de inclusão e exclusão de cursos, ensejando alterações no PDI.
Portaria nº. 2.051,
de 09/07/2004
Regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES. Art. 15º As Comissões Externas de Avaliação das Instituições examinarão, dentre outros documentos: I - O (PDI).
Decreto nº. 5.224/2004,
de 01/10/2004
Dispõe sobre a organização dos CEFETs que se tornaram Institutos Federais (IF). Arts. 17º, §5º; 21º Credenciamento dos IFs condicionado à apresentação do PDI e a indicadores institucionais de desempenho.
Portaria MEC nº. 4.361,
de 29/12/2004
Processos a serem protocolados junto ao Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior – SAPIEnS/MEC. Art.s 1º; 3º e 14º, §3º Necessidade do PDI para o credenciamento e recredenciamento das IES; PDI e seus aditamentos.
Decreto nº. 5.622/2005,
de 19/12/2005
Regulamenta o art. 80 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Arts. 12º; 26º, alínea 'a' Necessidade do PDI para pedido de credenciamento da instituição; necessidade de constar no PDI vínculos para a oferta de cursos e programas a distância em bases territoriais múltiplas.
Decreto nº. 5.772,
de 09/05/2001
Supervisão e Avaliação das IES e seus Cursos.Arts.15º e 16ºPDI como documento obrigatório no processo de credenciamento; apresenta elementos que devem constar no PDI.
Portaria Normativa MEC nº. 2, de 10/01/2007Procedimento de regulação e avaliação da educação superior – modalidade a distância.Art. 3º, §6ºCursos de EAD ofertados pelas instituições dos sistemas federal e estaduais devem estar previstos no PDI apresentado pela instituição por ocasião do credenciamento.
Portaria Normativa
nº. 40, de 12/12/2007
Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.Arts. 2º, §1º; 15º, §5º; 26º; 46º; 57º, §5º; 59º
Análise dos dados inseridos no PDI pela Comissão de Avaliação durante visita in loco; necessidade do curso a ser autorizado constar no PDI; PDI como documento indispensável para o pedido de credenciamento para EAD; mudanças no PDI tramitar como aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento; pedido de credenciamento de campus fora de sede envolverá mudanças no PDI.
Resolução CNE/CES
nº. 3, de 14/10/2010
Regulamenta o Art. 52 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para recredenciamento de universidades ao Sistema Federal de Ensino.Arts. 3º; 6ºCredenciamento como universidade deve observar a compatibilidade do PDI e do Estatuto com a categoria de universidade, além de destacar a necessidade de inserir, eletronicamente em campo determinado, o PDI, dentre outros documentos.
Resolução nº. 1,
de 11/03/2016
Estabelece diretrizes e normas nacionais para a oferta de programas e cursos de educação superior na modalidade a distância.Arts. 2º, §1º; 5º, §1 e §3º; 6º; 7º, §4º; 9º, §3º; 10º; 14º, §1º; 16º; 17º; 25º, §1º
Necessidade de constar no PDI a modalidade educacional definida pela IES; os polos de EaD e a distinção entre polos; expansão de cursos e polos EaD deverá estar subordinada aos termos do PDI; as IES deverão estabelecer, em seu PDI/PPI, a previsão detalhada de áreas, cursos e programas de educação a distância; nos processos de credenciamento para EaD deverá constar o PDI.