Confira os principais marcos legais que estruturam e regulamentam o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das universidades e institutos de ensino superior do país.
Legislação | Objeto | Referência | Implicação da legislação sobre o PDI |
---|---|---|---|
Portaria MEC nº. 1.466/2001, de 12/07/2001 | Autorização de curso fora de sede. | Art. 4º | Pedidos de autorização devem ter como documentação o PDI, dentre outros. |
Portaria MEC nº. 7, de 19/03/2004 | Aditamentos por modificações no PDI. | Art. 1º | Alterações devem ser atualizadas no Sistema SAPIENS em virtude de inclusão e exclusão de cursos, ensejando alterações no PDI. |
Portaria nº. 2.051, de 09/07/2004 | Regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES. | Art. 15º | As Comissões Externas de Avaliação das Instituições examinarão, dentre outros documentos: I - O (PDI). |
Decreto nº. 5.224/2004, de 01/10/2004 | Dispõe sobre a organização dos CEFETs que se tornaram Institutos Federais (IF). | Arts. 17º, §5º; 21º | Credenciamento dos IFs condicionado à apresentação do PDI e a indicadores institucionais de desempenho. |
Portaria MEC nº. 4.361, de 29/12/2004 | Processos a serem protocolados junto ao Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior – SAPIEnS/MEC. | Art.s 1º; 3º e 14º, §3º | Necessidade do PDI para o credenciamento e recredenciamento das IES; PDI e seus aditamentos. |
Decreto nº. 5.622/2005, de 19/12/2005 | Regulamenta o art. 80 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. | Arts. 12º; 26º, alínea 'a' | Necessidade do PDI para pedido de credenciamento da instituição; necessidade de constar no PDI vínculos para a oferta de cursos e programas a distância em bases territoriais múltiplas. |
Decreto nº. 5.772, de 09/05/2001 | Supervisão e Avaliação das IES e seus Cursos. | Arts.15º e 16º | PDI como documento obrigatório no processo de credenciamento; apresenta elementos que devem constar no PDI. |
Portaria Normativa MEC nº. 2, de 10/01/2007 | Procedimento de regulação e avaliação da educação superior – modalidade a distância. | Art. 3º, §6º | Cursos de EAD ofertados pelas instituições dos sistemas federal e estaduais devem estar previstos no PDI apresentado pela instituição por ocasião do credenciamento. |
Portaria Normativa nº. 40, de 12/12/2007 | Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação. | Arts. 2º, §1º; 15º, §5º; 26º; 46º; 57º, §5º; 59º | Análise dos dados inseridos no PDI pela Comissão de Avaliação durante visita in loco; necessidade do curso a ser autorizado constar no PDI; PDI como documento indispensável para o pedido de credenciamento para EAD; mudanças no PDI tramitar como aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento; pedido de credenciamento de campus fora de sede envolverá mudanças no PDI. |
Resolução CNE/CES nº. 3, de 14/10/2010 | Regulamenta o Art. 52 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para recredenciamento de universidades ao Sistema Federal de Ensino. | Arts. 3º; 6º | Credenciamento como universidade deve observar a compatibilidade do PDI e do Estatuto com a categoria de universidade, além de destacar a necessidade de inserir, eletronicamente em campo determinado, o PDI, dentre outros documentos. |
Resolução nº. 1, de 11/03/2016 | Estabelece diretrizes e normas nacionais para a oferta de programas e cursos de educação superior na modalidade a distância. | Arts. 2º, §1º; 5º, §1 e §3º; 6º; 7º, §4º; 9º, §3º; 10º; 14º, §1º; 16º; 17º; 25º, §1º | Necessidade de constar no PDI a modalidade educacional definida pela IES; os polos de EaD e a distinção entre polos; expansão de cursos e polos EaD deverá estar subordinada aos termos do PDI; as IES deverão estabelecer, em seu PDI/PPI, a previsão detalhada de áreas, cursos e programas de educação a distância; nos processos de credenciamento para EaD deverá constar o PDI. |