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Perguntas freqüentes

Como proceder durante a entrega de material permanente em minha unidade?

Como solicitar a incorporação de um bem doado?

Como funciona o processo de desfazimento de bens na UFJF?

Como realizar a transferência de bens entre duas unidades?

Como obter acesso aos dados de gestão patrimonial?

RECEBIMENTO DE MATERIAL NOVO (ADQUIRIDO VIA LICITAÇÃO)

Durante o recebimento de material permanente, o diretor ou substituto deve conferir a mercadoria quanto a estado físico, descrição e número de patrimônio, os quais devem estar condizentes com a descrição no termo de responsabilidade. Em caso de quaisquer divergências, deve-se recusar o recebimento e acionar a Gerência de Patrimônio. A primeira via do termo deverá ser devolvida assinada à Gerência de Patrimônio, para arquivamento.

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RECEBIMENTO DE MATERIAL POR DOAÇÃO

Para a incorporação de material permanente doado ao patrimônio da UFJF, é necessária a abertura de processo de doação, contendo o termo de doação (por parte da agência de fomento ou outro doador), nota fiscal e aceite por parte da unidade, indicando o estado de conservação do bem, além do local de guarda e conservação do mesmo. A unidade donatária manterá o bem sob seu poder e em condições favoráveis de acesso para conferência e identificação, após a tramitação do processo. O processo de doação será, ao final, remetido à Gerência de Patrimônio, para arquivamento.

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DESFAZIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE

1 – Solicitação de Laudo Técnico

Gestor da unidade ou setor solicita laudo técnico do (s) material (ais) sem condição de uso através de abertura de processo no SEI com os seguintes documentos: ofício listando o material descrevendo a condição do material, número do patrimônio, foto em anexo. Se for o caso de existir um laudo de empresa privada anexá-lo para análise. Encaminhar o processo à mesa “Laudos Técnicos” que atribuirá ao técnico dependendo do tipo de material. O técnico insere o laudo no processo e o processo retorna para a unidade para providências.

2 – Solicitação da Baixa

Unidade ou setor verifica a classificação do bem de acordo com o laudo e encaminha para a Gerência de Patrimônio solicitando baixa patrimonial, no caso dos irrecuperáveis ou antieconômicos. No caso do bem ser considerado recuperável, a manutenção deve ser solicitada à PROINFRA ou à empresa privada.

3 – Desfazimento

A Gerência de Patrimônio recebe os processos de solicitação de baixa. Se os documentação estiver completa, será procedida a baixa do bem e o processo será encaminhado simultaneamente para a COESF e para a mesa do SEI “Desfazimento”. A Comissão de Desfazimento recebe o processo para avaliação dos laudos técnicos e definição da destinação ambientalmente adequada para os itens baixados do sistema patrimonial, que poderá ser: Doação – processo retorna para a Gerência de Patrimônio; Leilão – processo é encaminhado à COSUP para providências; Descarte – processo encaminhado para a Coordenação de Sustentabilidade e Patrimônio, para providências.

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TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PERMANENTE

A Gerência de Patrimônio da UFJF dará seguimento ao procedimento de transferência de material somente se houver a identificação de carga patrimonial do item (placa com o nº de patrimônio). Caso disponha de material “ocioso” ou “recuperável” e não tenha destino para sua transferência, o gestor deve informá-lo no SIGA, no link Administrativo >> Patrimônio >> Ofertar Transferência (outros gestores interessados poderão aceitá-lo e solicitar ao patrimônio sua transferência). Somente preencha o “Requerimento de transferência de material” caso haja um setor/dependência de destino já definido. Ao entregar o equipamento, o requerente (cedente) deverá recolher do novo responsável (cessionário) a assinatura no formulário. Não é necessária abertura de processo interno. O requerente e enviará à Gerência de Patrimônio o formulário assinado pelo cedente e pelo cessionário do material, para emissão de novo termo de responsabilidade.

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ACESSO A DADOS PÚBLICOS

Verificar a aba Transparência. que já conta com os principais relatórios. Ademais, de acordo com o art. Art. 13, do decreto nº 7.724/2013, não serão atendidos pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

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