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Antes da entrega dos documentos na matrícula presencial, é necessário realizar a pré-matrícula on-line (Foto: UFJF/Arquivo)

Pensando em ampliar os canais de atendimento aos candidatos e otimizar a organização dos documentos necessários para a realização das matrículas, a Comissão de Análise de Documentos de Matrícula oferecerá, a partir da próxima quinta-feira, dia 1º, um plantão tira-dúvidas pensado para os cotistas dos grupos A, A1, B e B1. Por meio do e-mail duvidas.sisuab@ufjf.edu.br e pelo telefone (32) 2102-3341, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, candidatos podem fazer suas perguntas.

É importante lembrar que, antes da entrega dos documentos na matrícula presencial, é necessário realizar a pré-matrícula on-line – o link ainda será disponibilizado -. Os aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2018 têm os dias 5 e 7 de fevereiro para fazer o registro on-line e os dias 21 e 22 de fevereiro para o presencial. Os aprovados pelo Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism)/Vestibular 2018 têm os dias 21, 22 e 23 de fevereiro para efetuarem a pré-matrícula on-line e os dias 1º e 2 de março para o registro presencial. Todos os prazos são válidos para os dois campi da UFJF: Juiz de Fora e Governador Valadares.

Confira algumas dúvidas dos cotistas, com critério de renda, sobre os documentos para entregar no dia da matrícula.

– As declarações de próprio punho precisam ter firma reconhecida em cartório?

– Não. Nenhuma declaração precisa ter firma reconhecida ou ser autenticada.

– As cópias de documentos precisam ser autenticadas?

– Não. Nenhum documento precisa ser autenticado.

– Se eu optar pela apresentação dos documentos relativos ao CadÚnico, preciso enviar os documentos do Anexo II?

– Caso opte pela comprovação de renda através do CadÚnico, o candidato deve

observar atentamente o item 6.1 do Regulamento de Matrícula para ver em qual

situação a família se encaixa e assim enviar a documentação correta.

– Como encontro os modelos das declarações exigidas no edital?

– Todos os modelos de declarações estão disponíveis na página da Coordenadoria Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).

– Posso enviar os documentos do Anexo I e Anexo II em um mesmo envelope?

– Não. Os documentos solicitados no Anexo I e Anexo II devem ser enviados em

envelopes separados com as respectivas cópias.

– Como devo organizar os documentos do Anexo II?

– As cópias dos documentos do Anexo II deverão ser organizadas no envelope segundo a ordem em que aparecem no regulamento de matrícula e por pessoa do grupo familiar.

– Posso enviar a documentação por e-mail, fax ou correio?

– Não. A documentação deve ser entregue pessoalmente pelo candidato ou seu procurador.

– Em quais as situações estou dispensado de apresentar a documentação prevista no Anexo II?

– Somente se o aluno tiver sido aprovado como beneficiário da política de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo no mesmo semestre letivo na UFJF.

– Onde consigo retirar documentos como o Cnis e o comprovante de recebimento de benefício do INSS?

– Os documentos podem ser retirados em qualquer agência do Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), bem como pelo site Meu INSS (confira o passo-a-passo). Também é possível acessar esses documentos pelo celular, por meio do aplicativo Meu INSS – Central de Serviços, nas plataformas IOS (App Store) e Android (Play Store).

– Devo enviar os documentos de renda referentes à minha situação atual ou à época da matrícula?

– Toda a documentação de renda, bem como as informações prestadas no formulário

socioeconômico preenchido pelo candidato devem ter como referência os meses de previstos no regulamento de matrícula.

– Para o cálculo de renda familiar per capita são considerados os valores brutos ou líquidos?

– No cálculo de renda são considerados os valores brutos. Mais informações sobre como é feito este cálculo estão na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de  2012.

– Nunca trabalhei com carteira assinada. Nesse caso, preciso apresentar carteira de trabalho e Cnis?

– Sim. Ambos são obrigatórios em qualquer situação.

– Posso entregar somente as cópias dos meus documentos solicitados no Anexo II?

– Não. Devem ser enviadas as cópias dos documentos de todo o grupo familiar informado no formulário socioeconômico, incluindo o candidato.

– O que é considerado como grupo familiar para fins de análise de renda?

– De acordo com a Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, é considerado como grupo familiar:

III – […] a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente

ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

– Um membro (ou mais) do meu grupo familiar possui(em) uma empresa em seu nome. Com relação à apresentação da Decore, basta que nela conste apenas a retirada de pró-labore?

– Não. Na Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) eletrônica deve constar o pró-labore e os lucros auferidos no período especificado no edital.

– Minha matrícula está automaticamente deferida com a entrega dos documentos exigidos?

– Não. A Cdara tratará o ato formal de entrega dos documentos como Requerimento de Matrícula, estando o deferimento condicionado ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no Regulamento e na legislação aplicável.

– Caso meu requerimento de matrícula seja indeferido como devo proceder?

– O candidato cujo requerimento de matrícula foi indeferido em razão de apuração de renda familiar bruta mensal per capita superior a 1,5 salário mínimo e/ou não preenchimento dos requisitos exigidos em edital, poderá interpor recurso contra o resultado em formulário próprio disponibilizado no site da Cdara, respeitando o prazo determinado.

– O que posso fazer na fase de interposição de recurso?

– Reunir documentação comprobatória obrigatória e/ou complementar, não sendo permitida a alteração do grupo familiar por parte do candidato.

– Como terei conhecimento dos resultados do requerimento de matrícula ou recurso interposto?

– A Cdara disponibilizará em sua página os resultados do requerimento de matrícula e do recurso, podendo também encaminhar o resultado ao e-mail do candidato cadastrado no Siga. Dessa forma, é importante que o candidato acompanhe e mantenha atualizado esse meio de comunicação.

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Outras informações: (32) 2102--3341 (Plantão Tira-dúvidas)