Os candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e no Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) 2026 devem ficar atentos aos prazos definidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para a realização da matrícula. Apesar de semelhantes, os dois processos possuem cronogramas distintos, o que exige atenção redobrada dos convocados.
Em ambos os casos, a matrícula ocorre em duas etapas obrigatórias: pré-matrícula on-line, que corresponde à confirmação do interesse pela vaga; e envio da documentação, conforme o grupo de ingresso (ampla concorrência ou ações afirmativas). O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas dentro dos prazos estabelecidos implica perda automática da vaga, sem possibilidade de recurso.
O resultado final do Sisu já está disponível para consulta. Aprovados para o primeiro e segundo semestres devem fazer a matrícula entre 2 e 4 de fevereiro e enviar os documentos entre 6 e 9 de fevereiro. Veja abaixo no quadro.
Já o resultado final do Pism 2026 será divulgado no dia 5 de fevereiro, a partir das 15h, no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese).
Não passou? Ainda há chances! Os candidatos que não foram convocados pelo chamada regular do Sisu devem manifestar interesse em uma das opções de curso da Lista de Espera, entre os dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro, exclusivamente pelo site do Sisu.
Em seguida, devem acompanhar as chamadas dos editais de reclassificação. A Universidade também divulga listas de antecipação de ingresso, com nomes de classificados para o segundo semestre mas que terão sua entrada antecipada, começando as aulas ainda no primeiro semestre.
Veja o cronograma de reclassificação e de antecipação ao final da matéria.
Matrícula pelo Sisu 2026
Os candidatos aprovados na chamada regular do Sisu 2026 – primeiro e segundo semestres – devem realizar a pré-matrícula on-line entre os dias 2 e 4 de fevereiro, por meio do link disponibilizado no site da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara). Já o envio da documentação deve ser feito entre 6 e 9 de fevereiro, pelo Siga.
Matrícula pelo Pism 2026
No caso do Pism, os candidatos aprovados para vagas com ingresso no primeiro semestre devem realizar a pré-matrícula on-line entre os dias 6 e 9 de fevereiro, com envio da documentação previsto para o período de 11 a 13 de fevereiro.
Documentos
A entrega dos documentos ocorre exclusivamente de forma on-line, nas datas acima estabelecidas, e exige atenção, pois a lista de exigências varia conforme o grupo de inscrição no Sisu: ampla concorrência ou cotas. Todos os documentos devem ser digitalizados, legíveis e anexados ao sistema, sem rasuras ou cortes.
Documentos de todos os aprovados
Todos os convocados, seja por ampla concorrência ou por grupos de cotas, devem, obrigatoriamente, enviar a cópia dos seguintes documentos:
- Uma foto recente 3×4;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cédula de Identidade (frente e verso);
- Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular ou equivalente;
- Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente;
Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Título de Eleitor (frente e verso) para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado da quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turnos). Caso não possua os comprovantes de votação, o estudante deve retirar certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar;
- Os aprovados selecionados para vagas de escola pública devem providenciar declaração da escola onde cursaram o Ensino Médio, atestando se tratar de escola pública.
Documentos por grupo de cotas
Para os aprovados pelas cotas há documentações específicas a serem anexadas de acordo com o grupo de acesso. Todas as informações estão reunidas nas Portarias de Matrícula do Sisu e do Pism.
Documentos dos grupos de renda
Os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas devem, obrigatoriamente, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo exigida a apresentação da Folha de Resumo do CadÚnico.
Este cadastro precisa ser comprovado somente no período da entrega dos documentos. Clique aqui para saber mais como se inscrever no CadÚnico.
Como calcular a renda familiar per capita? No caso em que apenas um integrante da família possui renda — como pai ou mãe —, o cálculo da renda per capita é feito dividindo-se o rendimento bruto mensal pelo número total de moradores da residência. Quando há mais de uma pessoa com rendimentos, devem ser somados todos os valores, incluindo salários, pensões, aposentadorias, bolsas e outras fontes.
O mesmo critério se aplica a pessoas com múltiplas fontes de renda, como trabalhadores com carteira assinada que também atuam como Microempreendedores Individuais (MEI). Mesmo os integrantes da família que não possuem renda devem comprovar formalmente essa condição.
Outros documentos poderão ser solicitados, conforme a situação específica do grupo familiar, considerando todas as pessoas que residem no mesmo domicílio e compartilham a renda.
Entre os documentos que podem ser exigidos, conforme o caso, estão:
- declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física;
- extrato de todas as contas bancárias existentes, referentes aos meses indicados na portaria de matrícula, com nome do titular e valores legíveis;
- registro no Banco Central (para familiares com conta bancária ou vínculo com o sistema financeiro);
- contracheques ou holerites dos meses indicados na portaria (para membros da família com trabalho assalariado);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para familiares com CNPJ;
- certidão de Microempreendedor Individual (MEI);
- termo de rescisão de contrato de trabalho, para pessoas que deixaram o emprego nos últimos seis meses;
- Imposto Territorial Rural (ITR), nos casos de imóvel rural.
Além dos documentos comprobatórios, o candidato deve preencher e enviar, quando aplicável, as seguintes declarações:
- declaração de pensão alimentícia;
- declaração de ausência de rendimentos;
- declaração de rendimentos;
- declaração de rendimentos de aluguel;
- declaração de ajuda de terceiros;
- declaração de imóvel cedido;
- termo de responsabilidade.
Candidatos com deficiência
Além dos documentos obrigatórios, o candidato com deficiência deve encaminhar um laudo médico emitido nos últimos 12 meses que comprove a condição, conforme especificado no anexo 3 das portarias de matrícula do Sisu e do Pism. O laudo deve conter o nome, carimbo, assinatura, especialização e o registro profissional (CRM ou RSM) do médico. São consideradas pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual e transtorno do espectro autista.
No caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), são aceitos laudos emitidos em qualquer data.
Para comprovação de deficiência auditiva, é necessário incluir um exame de audiometria, e, para deficiência visual, deve ser apresentado um exame de acuidade visual com e sem correção. Também é obrigatório o envio de autodeclaração de pessoa com deficiência, conforme o modelo disponível no anexo 4 da Portaria de Matrícula.
Candidatos pretos e pardos
Os candidatos aprovados nos grupos de cotas reservados para negros (pretos ou pardos) devem encaminhar uma autodeclaração referente ao grupo, utilizando o modelo disponível no anexo 5 da Portaria. Além disso, pela primeira vez, o processo da banca de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar no dia, hora e local agendados, portando documento de identificação original com foto.
A banca de heteroidentificação é etapa complementar à autodeclaração racial feita pelo candidato e será realizada com base exclusivamente no critério fenotípico. Ou seja, será avaliado a aparência do candidato, em especial o conjunto de sua cor de pele, textura de cabelo e traços faciais, verificando se é ou não pessoa lida socialmente como negra (preta ou parda).
Não será considerado quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Não será considerado também a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
O cronograma com as datas da banca de heteroidentificação será divulgado em breve.
Candidatos indígenas e quilombolas
Candidatos indígenas devem enviar uma autodeclaração (anexos 6 e 7) e uma declaração da comunidade, assinada pelo cacique, vice-cacique e duas lideranças.
Já os candidatos quilombolas devem enviar a autodeclaração (anexos 6 e 7) acompanhada de uma declaração da liderança da comunidade quilombola, assinada pelo presidente ou coordenador e mais duas testemunhas. A verificação será realizada por meio desses documentos, que confirmam a condição e o pertencimento étnico.
Editais de Reclassificação e de Antecipação
Os classificados em cursos com ingresso nos dois semestres – tanto no Pism quanto no Sisu – devem, ainda, acompanhar os editais de antecipação de ingresso, que podem convocar candidatos inicialmente previstos para o segundo semestre a iniciarem as atividades no primeiro. As antecipações ocorrem ao longo dos meses de fevereiro, março e abril.
Já os aprovados para o segundo semestre, bem como os candidatos em lista de espera, devem acompanhar atentamente os editais de reclassificação, que são divulgados ao longo do ano, conforme a disponibilidade de vagas. A convocação ocorre de acordo com a ordem de classificação, respeitando o cronograma publicado pela Cdara.
Sisu
Pism e Vestibular de Música
Outras informações: Coordenação de Registros Acadêmicos (Cdara)
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