
Além de ser um instrumento de planejamento e gestão, o PGD possibilita aos técnicos a realização de trabalho de forma remota na UFJF (Foto: Géssica Leine)
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou seu Programa de Gestão e Desempenho (PGD), destinado a servidores efetivos pertencentes à carreira dos técnico-administrativos em Educação (TAE). Unidades administrativas e acadêmicas da instituição poderão participar do Programa, entendido como um instrumento de planejamento e gestão de atividades, com foco na entrega por resultados e na qualidade de serviços prestados. Professores da instituição não participam do Programa.
A Resolução, que estabelece as normas e procedimentos do PGD, foi aprovada na reunião extraordinária do Conselho Superior da UFJF nesta quarta-feira, 30, após cerca de quatro anos de discussão na comunidade acadêmica. O atual texto aprovado está sendo revisado para sua devida publicação.
Ao sair da reunião, a reitora Girlene Alves se mostrou satisfeita com o resultado. “Estamos tomando a decisão de implementarmos o PGD na instituição não com uma portaria, mas por meio de um processo amplamente debatido no Conselho. Foram 12 reuniões de debates e de boas reflexões.” A pauta, segundo ela, apresentada pela categoria há alguns anos, foi sendo amadurecida e resulta em uma resolução que possibilita ao servidor novos arranjos de trabalho, ao mesmo tempo em que mantém a Universidade aberta e ocupada.

“Estamos fazendo a opção de aderir ao PGD, mas também fazendo questão de deixar essa Universidade aberta” (Foto: Alexandre Dornelas/UFJF).
“A expectativa é de que nossos trabalhadores e a Universidade, ao fazerem uso desse Programa, possam expressar de forma ainda mais potente o trabalho da Universidade Federal”. A implementação do Programa, para Girlene, também deve ter o cuidado de não precarizar o serviço público e de evitar o adoecimento. A adesão dos servidores é facultativa, não se constitui como direito adquirido do participante, nem uma obrigação.
Para o membro do Comitê Técnico, Adilson Zaniratto, o PGD traz não só uma melhoria na qualidade da gestão da Universidade nos seus trabalhos, mas também uma melhoria na gestão da qualidade de vida dos servidores. “Entendo que foi uma grande vitória não só para os técnico-administrativos de Educação mas também para toda a gestão da Universidade que vai poder enxergar uma melhor forma de gerir seus servidores, mantendo seus talentos aqui dentro e também trazendo novos resultados.”
Teletrabalho
A participação dos TAEs no PGD poderá ocorrer de forma presencial ou em regime de teletrabalho. Assim, além de ser um instrumento de planejamento e gestão, na prática, é o PGD que possibilita aos técnicos a realização de trabalho de forma remota na UFJF. No âmbito da administração pública federal, o Programa está amparado por decreto e por instruções normativas do Governo Federal.
O participante do PGD que optar pelo regime de teletrabalho parcial deverá fazer, pelo menos, três dias de atividades presenciais por semana. A resolução prevê a modalidade de teletrabalho de forma integral somente em casos excepcionais, devidamente autorizados.
As atividades remotas poderão ser executadas de forma síncrona (com interação simultânea) ou assíncrona (em horário determinado mas sem interação simultânea com outros membros da equipe ou com terceiros). Em todos os casos, o servidor deverá estar disponível para contato no período determinado pelo seu plano de trabalho individual.
É vedada a adoção do teletrabalho em atividades cuja natureza exija a atuação presencial do servidor. O PGD também não deverá causar prejuízo nos serviços prestados pelo setor/unidade. Todas as demais condições para participação e de funcionamento do teletrabalho estarão previstas pela Resolução.
Carga horária
Os servidores que participarem do PGD continuarão registrando entrada e saída no controle eletrônico de ponto nos dias de trabalho presencial, podendo a carga horária ser de, no mínimo, seis horas diárias e de, no máximo, oito. Já nos dias de teletrabalho, não haverá registro, o controle é feito por tarefas executadas. O entendimento é de que os planos individuais de cada participante incluam atividades compatíveis com o total de 40 horas semanais.
O pró-reitor adjunto de Gestão de Pessoas, Warleson Peres, chama a atenção para o ganho de produtividade com o acréscimo das 10 horas semanais de atividades. “A gente sai daquela lógica de cumprimento de carga horária e começa a metrificar, a planejar as atividades que são do interesse da instituição. E o servidor também consegue saber o que está produzindo, entregando. Para o planejamento, é uma nova forma de gestão e isso vai preparar melhor os gestores da Universidade.”
Próximas etapas
O PGD possui um comitê técnico responsável por apoiar o planejamento, a execução, o controle, a orientação e a avaliação de resultados. Entre os membros, estão representantes da Progepe, do CGCO, de Governador Valadares e representante indicado pelo Sintufejuf.
Com a aprovação da Resolução, o comitê irá propor um calendário de implementação gradual, que atenda às unidades, oferecendo suporte para capacitação dos responsáveis, criando manuais e fazendo os ajustes necessários no programa Polare. O sistema para registro e acompanhamento das atividades do PGD já é utilizado por outras instituições e foi adotado no projeto piloto da UFJF.
Implementação
A implementação do PGD em uma unidade é facultativa, será feita em ciclos, de acordo com cronograma a ser definido pelo comitê técnico. Durante o ciclo, será necessária a elaboração de um Plano Gerencial, pelo gestor executor da unidade, contendo os prazos, as entregas pactuadas, as atribuições e demais informações para execução.

“Minha expectativa é que o PGD contribua para mudanças nos processos de trabalho e de gestão, trazendo maior foco no planejamento, nas entregas e nos resultados”, Isabela Veiga, pró-reitora de Gestão de Pessoas (Foto: Carolina de Paula/UFJF)
Também deverão ser elaborados e pactuados os Planos Individuais de trabalho de cada servidor participante, contendo suas atividades e entregas previstas para o período, em consonância com o Plano Gerencial. As atividades listadas nos planos individuais serão acompanhadas e avaliadas pela chefia imediata e/ou gestor responsável. Os processos relacionados ao PGD serão feitos no sistema Polare.
Histórico e expectativas
A discussão sobre o teletrabalho e sobre outros modelos de gestão foi intensificada nos órgãos da administração pública federal após o período da pandemia de Covid-19, surgindo a necessidade de regulamentar as atividades. O Governo Federal, então, instituiu o PGD por meio do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, tendo como foco a entrega de resultados. Desde então, diversos órgãos federais e universidades já adotam o programa. Além do decreto, instruções normativas foram publicadas em seguida sobre o mesmo tema ampliando o amparo legal.
Na UFJF, o PGD foi objeto de estudo de uma comissão criada ainda em 2022 e implementado, a princípio, por meio da Resolução Nº 56, de 2023, do Consu. Um projeto piloto foi colocado em funcionamento entre 2024 e fevereiro de 2025 em alguns setores da instituição. Em maio de 2025, o relatório do projeto piloto foi concluído e, após ajustes, a minuta consolidada da resolução foi novamente levada ao Consu em outubro de 2025, sendo mantida em pauta até a finalização nesta quarta-feira, 30 de setembro.
Segundo a pró-reitora de Gestão de Pessoas e presidente do Comitê, Isabela Veiga, a experiência do projeto-piloto apontou para ganhos positivos do novo modelo de gestão. “Um dos principais foi justamente a melhoria no planejamento das atividades e na distribuição do trabalho dentro das equipes, tornando mais claras as prioridades e as responsabilidades de cada um.”
Ainda em relação aos benefícios, a pró-reitora acredita que o PGD “possa contribuir com melhor organização dos processos, maior capacidade de acompanhamento e uma gestão mais orientada para resultados. E, para os técnicos, pode significar mais autonomia e clareza sobre as entregas esperadas, além de maior flexibilidade na organização e execução dos trabalhos.”

