
Professora doutora Andrezza Menezes Costa falou sobre as mudanças no mundo de trabalho e como as relações pessoais podem ser desafiantes (Foto: Twin Alvarenga)
A comunidade acadêmica da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) teve a oportunidade de participar de momentos de capacitação sobre assédio, tema que faz parte de política institucional aprovada em 2024. Foram dois encontros, um deles voltado para gestores, na quarta-feira, 7, e outro aberto ao público, na quinta, o qual gerou questionamentos sobre o tratamento de casos na instituição.
As convidadas para a capacitação, Andrezza Menezes Costa, docente da área do Direito e chefe da Corregedoria do Cefet/RJ, e a procuradora federal Daniela Gonçalves de Carvalho, membro do Programa de Enfrentamento ao Assédio da Advocacia Geral da União (AGU), dividiram-se entre os temas assédio moral e sexual no âmbito da administração pública.
Andrezza Costa explicou que a Lei 8.112/90 rege servidores públicos e citou exemplos de casos de assédio moral, questionando a plateia sobre o entendimento de cada situação. Geralmente há uma dificuldade de enquadrar uma conduta assediosa moralmente. Isso porque deve-se levar em conta o contexto, a forma com que determinado assunto foi abordado e se a situação é recorrente ou direcionada a alguém em específico. Já quando se trata de assédio sexual, injúrias, comportamentos violentos ou extremos o enquadramento é bastante óbvio.
A orientação, segundo a corregedora, é que os gestores evitem as “áreas cinzentas” e se preocupem em administrar situações de conflito antes que elas se configurem assédio. Para além disso, as instituições devem fortalecer suas instâncias de controle, preferencialmente por meio de corregedoria, com equipes preparadas em número suficiente para investigar os casos.
E o que diferencia um gestor rigoroso de um assediador?
Não há problemas em cobrar da equipe a execução das atividades e de prazos, atribuir responsabilidades e fazer críticas construtivas, desde que tudo isso seja feito de maneira respeitosa e de modo igualitário entre todos. É preciso equilíbrio na destinação de tarefas: nem aquém das competências da pessoa, nem além de sua capacidade.
Para Andrezza, os gestores devem se policiar para não adotar tons ameaçadores com a equipe, as micro agressões diárias, a perseguição e a diferenciação de tratamento entre pessoas da mesma equipe se configuraram assédio. Humilhar, segregar, constranger, intimidar, agredir e menosprezar são atitudes que causam danos à pessoa, o que é diferente de um simples aborrecimento pontual por um conflito de trabalho ou uma divergência.
Mudança na agenda de costumes
Ainda que os primeiros casos de assédio tenham sido documentados na década de 1980, foi há cerca de dez anos, segundo Andrezza, que o entendimento sobre o tema se intensificou. “O Brasil foi forjado por violências e muitas delas naturalizadas”. Por isso, ainda que avanços tecnológicos tenham gerado muitas mudanças, o maior impacto no mundo do trabalho é na agenda de costumes. Piadas e apelidos, por exemplo, ficaram definitivamente para trás. Especialmente para as mulheres, essa realidade pode ainda ser mais difícil de ser enfrentada, estejam elas em níveis hierárquicos inferiores, ou no comando de uma equipe.
Assédio sexual

Evento continuou nesta quinta-feira, 8, com palestra da procuradora federal Daniela Carvalho direcionada à comunidade acadêmica (Foto Twin Alvarenga)
No âmbito da administração pública federal, o assédio sexual é considerado pela Lei 8.112/90 como conduta escandalosa com pena de demissão ao agressor. O mesmo ato também é crime pelo código penal e, assim, o caso pode correr em instâncias diferentes.
Além da legislação que rege os servidores públicos, a Lei 14.540/23 complementa as ações de combate e enfrentamento ao assédio na administração pública. Segundo a procuradora federal, Daniela Gonçalves de Carvalho, uma das autoras da lei, a nova norma dá segurança jurídica para o tratamento dos casos em todo país.
No texto, é possível constatar que é obrigação de qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, denunciar e colaborar com os procedimentos administrativos. Por isso, a procuradora chamou atenção dos gestores sobre a responsabilidade e para o risco de ocorrer omissão.
Daniela disse que as universidades são locais onde, infelizmente, a prática de assédio sexual é recorrente, observada tanto entre pares, de forma ascendente e também na relação entre professor e aluno – a qual, segundo entendimento jurídico, é considerada como hierárquica. Nesse sentido, é preciso bastante clareza em relação ao consentimento. A ausência de consentimento é um não, assim como quando não há condições da vítima expressar sua opinião.
Para assistir à palestra das convidadas, acesse o link https://youtu.be/cjlx-OaWnDs
Outras informações:
Política de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios e Outras Violências
Ouvidoria especializada em Ações Afirmativas: (32) 2102-3380 / Site para denúncias: Fala.Br