Atualizada em 07/02/2025 às 12h09

Os candidatos aprovados para ingresso no primeiro e segundo semestres na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) devem enviar a documentação exigida para a matrícula a partir desta segunda-feira, 10. O procedimento, obrigatório para a garantia da vaga, deve ser realizado até a próxima quinta, 13, e é válido apenas para aqueles que concluíram a pré-matrícula on-line.

A entrega dos documentos ocorre exclusivamente de forma on-line e exige atenção, pois a lista de exigências varia conforme o grupo de inscrição no Sisu: ampla concorrência ou cotas. Todos os documentos devem ser digitalizados, legíveis e anexados ao sistema, sem rasuras ou cortes. O tamanho máximo permitido para cada arquivo é de 3MB.

Todas as informações detalhadas sobre o processo estão disponíveis na Portaria de Matrícula. Confira abaixo os principais documentos exigidos:

Documentos de todos os aprovados

Todos os convocados, seja por ampla concorrência ou por grupos de cotas, devem, obrigatoriamente enviar a cópia dos seguintes documentos:

– Uma foto recente 3×4;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Cédula de Identidade (frente e verso);
– Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular ou equivalente;
– Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Título de Eleitor (frente e verso) para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado da quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turnos). Caso não possua os comprovantes de votação, o estudante deve retirar certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
– Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar;
– Com exceção dos aprovados pela ampla concorrência (grupo C), todos os demais também devem providenciar declaração da escola onde cursaram o Ensino Médio, atestando se tratar de escola pública.

Documentos por grupo de cotas
Para os aprovados pelas cotas há documentações específicas a serem anexadas de acordo com o grupo de acesso. Todas as informações estão reunidas na Portaria de Matrícula.

Documentos dos grupos de renda

A lista mais extensa entre os documentos necessários refere-se aos grupos que precisam comprovar a renda familiar, totalizando até 41 documentos listados para a comprovação (anexo 2) da Portaria de Matrícula. Importante ressaltar que nem todos esses documentos serão necessários, variando de acordo com a situação específica do grupo familiar. O candidato deve considerar como grupo familiar todas as pessoas que moram juntas na mesma casa e compartilham a mesma renda.

No caso em que apenas uma pessoa possui renda – o pai ou a mãe, por exemplo – e na mesma casa moram quatro pessoas, o cálculo da renda deve ser realizado considerando o rendimento bruto da pessoa (como seu salário, sem os descontos) e dividindo-o por quatro. Esse é o chamado valor ‘per capita’, ou seja, por pessoa.

Quando mais de uma pessoa na casa trabalha ou possui rendimentos, todos esses valores devem ser somados, incluindo salários, pensões, aposentadorias, bolsas, entre outros. O mesmo princípio se aplica a indivíduos que possuem múltiplas fontes de renda, como aqueles que têm carteira assinada e são Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo. Os rendimentos de todas as fontes devem ser considerados. Mesmo para aqueles que não possuem renda dentro da família, é necessário comprovar essa situação.

Além dos documentos comprobatórios, o candidato deve estar atento às declarações que devem ser preenchidas e enviadas. São elas:

– Declaração de pensão alimentícia;
– Declaração de ausência de rendimentos;
– Declaração de rendimentos;
– Declaração de rendimentos de aluguel;
– Declaração de ajuda de terceiros;
– Declaração de imóvel cedido;
– Termo de responsabilidade.

Candidatos com deficiência

Além dos documentos obrigatórios, o candidato com deficiência deve encaminhar um laudo médico emitido nos últimos 12 meses que comprove a condição, conforme especificado no anexo 3. O laudo deve conter o nome, carimbo, assinatura, especialização e o registro profissional (CRM ou RSM) do médico.

No caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), são aceitos laudos emitidos em qualquer data. Para comprovação de deficiência auditiva, é necessário incluir um exame de audiometria, e, para deficiência visual, deve ser apresentado um exame de acuidade visual com e sem correção. Também é obrigatório o envio de uma autodeclaração de pessoa com deficiência, conforme o modelo disponível no anexo 4 da Portaria de Matrícula.

Candidatos pretos, pardos

Os candidatos que optaram pelas cotas raciais devem encaminhar uma autodeclaração referente à escolha do grupo, utilizando o modelo disponível no anexo 5 da Portaria. Além disso, é necessário enviar duas fotos recentes: uma de frente e outra de perfil, com fundo branco e roupa preta. Após esse envio, os candidatos serão convocados para a banca de heteroidentificação, uma medida que complementa a autodeclaração para os participantes que concorrem às vagas destinadas a pessoas pretas e pardas.

A primeira banca será realizada em 19 de fevereiro, conforme divulgado no site da Coordenação de Registros Acadêmicos (Cdara). O processo ocorre de forma telepresencial. O objetivo é garantir que apenas as pessoas com direito à reserva de vagas ingressem por meio dessas cotas, prevenindo fraudes.

Candidatos indígenas e quilombolas

Candidatos indígenas devem enviar uma autodeclaração (anexos 6 e 7) e uma declaração da comunidade, assinada pelo cacique, vice-cacique e duas lideranças.

Já os candidatos quilombolas devem enviar a autodeclaração (Anexos 6 e 7) acompanhada de uma declaração da liderança da comunidade quilombola, assinada pelo presidente ou coordenador e mais duas testemunhas. A verificação será realizada por meio desses documentos, que confirmam a condição e o pertencimento étnico.

Concluído o envio dos documentos, os calouros aprovados pelo Sisu 2023.1 já podem iniciar as aulas. A matrícula fica “em análise” no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga) e, posteriormente, o status será confirmado como deferido ou indeferido. A análise não impede o aluno de frequentar as aulas.

Importante! Antecipação para o primeiro semestre

Os candidatos aprovados para o segundo semestre na Chamada Regular podem ter seu ingresso antecipado para o primeiro semestre e, por isso, devem acompanhar também os “Editais de Antecipação”, na página da Cdara, no Cronograma de Matrícula e Reclassificações. Dessa forma, após a matrícula, suas aulas irão se iniciar ainda no primeiro semestre, a partir de 22 de abril.

Lista de Espera 

Todos os candidatos que se inscreveram na Lista de Espera devem estar atentos aos editais de reclassificação que serão disponibilizados no site da Cdara.

De acordo com o cronograma, o primeiro edital está previsto para ser disponibilizado em 26 de fevereiro, com a confirmação da pré-matrícula entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março, e o envio dos documentos entre 14 e 18 de março.

Outras informações
Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara): cdara@ufjf.br.
Dúvidas sobre a documentação do anexo 1 (todos os grupos) serão respondidas pelo e-mail: cdara@ufjf.br.
Dúvidas sobre a documentação do anexo 2 (grupos A, B, G e H) serão respondidas pelo e-mail: analiserenda.cdara@ufjf.br.
Dúvidas sobre a documentação dos anexos 3, 4, 5, 6 e 7 (grupos A, D, H, J, G e I) serão respondidas pelo e-mail: garv.cdara@ufjf.br.