Atualizada em 29/01/2025 às 10h29
Após a divulgação dos aprovados na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu 2025), agora é hora de dar o próximo passo: a matrícula. Para isso, é essencial que os candidatos fiquem atentos aos prazos e documentos exigidos, conforme o cronograma da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).
As datas da UFJF podem ser diferentes dos prazos gerais divulgados pelo Sisu, por isso, confira as orientações e providencie os documentos necessários para garantir sua vaga na instituição.
A lista dos aprovados, com a indicação de qual semestre os alunos deverão ingressar, estará disponível no site da Cdara assim que o Ministério da Educação encaminhar a listagem oficial à UFJF. As aulas do primeiro semestre começam no dia 22 de abril.
Pela planilha disponível na página do Sisu aparecem 2251 candidatos aprovados para os dois campi da UFJF – Juiz de Fora e Governador Valadares. O curso com a mais alta nota de corte em 2025 foi Ciência da Computação com 802,34 pontos na ampla concorrência, em seguida aparece Medicina (campus JF) com 800,86, também pela ampla concorrência. O candidato aprovado em primeiro lugar na instituição fez 839,82 pontos.
Como é a matrícula na UFJF?
O processo de matrícula é dividido em duas etapas: pré-matrícula e envio de documentos. Essas duas etapas são obrigatórias e devem ser realizadas por todos os candidatos, tanto para os ingressantes do primeiro quanto do segundo semestre. Não realizar o procedimento dentro dos prazos resulta na perda da vaga.
1ª Etapa – Pré-matrícula – 29 de janeiro a 3 de fevereiro
O primeiro passo para efetuar a matrícula é a confirmação de interesse na vaga, que deve ser realizada exclusivamente pela Internet, por meio do link disponível na página da Cdara. A pré-matrícula deve ser feita por todos os candidatos, tanto para aprovados para o primeiro quanto para o segundo semestre, no período de 29 de janeiro a 3 de fevereiro.
2ª Etapa – Envio dos documentos – 10 a 13 de fevereiro
Após a pré-matrícula, os candidatos convocados devem começar a preparar a documentação necessária para efetivar a matrícula na UFJF. Esse procedimento requer atenção, pois a documentação varia conforme o grupo classificado na inscrição do Sisu: ampla concorrência ou cotas. A principal recomendação é não deixar para última hora e estar atento aos prazos.
Os candidatos precisam enviar os documentos para confirmar a matrícula entre os dias 10 e 13 de fevereiro, exclusivamente de forma on-line. Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no sistema. O limite de tamanho para cada arquivo é de 3MB, e todos os documentos devem ser legíveis, sem rasuras ou cortes. Todas as informações estão reunidas na Portaria de Matrícula. Confira abaixo as principais:
Documentos de todos os aprovados
Todos os convocados, sejam por ampla concorrência ou por grupos de cotas, devem, obrigatoriamente enviar a cópia dos seguintes documentos:
– Uma foto recente 3×4;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Cédula de Identidade (frente e verso);
– Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular ou equivalente;
– Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Título de Eleitor (frente e verso) para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado da quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turnos). Caso não possua os comprovantes de votação, o estudante deve retirar certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
– Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar.
– Com exceção dos aprovados pela ampla concorrência (grupo C), todos os demais também devem providenciar declaração da escola onde cursou o Ensino Médio, atestando se tratar de escola pública.
Documentos por grupo de cotas
Para os aprovados pelas cotas há documentações específicas a serem anexadas de acordo com o grupo de acesso. Todas as informações estão reunidas na Portaria de Matrícula.
Documentos dos grupos de renda
A lista mais extensa entre os documentos necessários refere-se aos grupos que precisam comprovar a renda familiar, totalizando até 41 documentos listados para a comprovação (anexo 2) da Portaria de Matrícula. Importante ressaltar que nem todos esses documentos serão necessários, variando de acordo com a situação específica do grupo familiar. O candidato deve considerar como grupo familiar todas as pessoas que moram juntas na mesma casa e compartilham a mesma renda.
No caso em que apenas uma pessoa possui renda – o pai ou a mãe, por exemplo – e na mesma casa moram quatro pessoas, o cálculo da renda deve ser realizado pegando o rendimento bruto da pessoa (como seu salário, sem os descontos) e dividindo por quatro. Esse é o chamado valor ‘per capita’, ou seja, por pessoa.
Quando mais de uma pessoa na casa trabalha ou possui rendimentos, todos esses valores devem ser somados, incluindo salários, pensões, aposentadorias, bolsas, entre outros. O mesmo princípio se aplica a indivíduos que possuem múltiplas fontes de renda, como aqueles que têm carteira assinada e são Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo. Os rendimentos de todas as fontes devem ser considerados. Mesmo para aqueles que não possuem renda dentro da família, é necessário comprovar essa situação.
Além dos documentos comprobatórios, o candidato deve estar atento às declarações que devem ser preenchidas e enviadas. São elas:
– Declaração de pensão alimentícia
– Declaração de ausência de rendimentos
– Declaração de rendimentos
– Declaração de rendimentos de aluguel
– Declaração de ajuda de terceiros
– Declaração de imóvel cedido
– Termo de responsabilidade
Candidatos com deficiência
Além dos documentos obrigatórios, o candidato com deficiência deve encaminhar um laudo médico emitido nos últimos 12 meses que comprove a condição, conforme especificado no anexo 3. O laudo deve conter o nome, carimbo, assinatura, especialização e o registro profissional (CRM ou RSM) do médico.
No caso de candidatos com TEA, são aceitos laudos emitidos em qualquer data. Para comprovação de deficiência auditiva, é necessário incluir um exame de audiometria, e, para deficiência visual, deve ser apresentado um exame de acuidade visual com e sem correção. Também é obrigatório o envio de uma autodeclaração de pessoa com deficiência, conforme o modelo disponível no anexo 4 da Portaria de Matrícula..
Candidatos pretos, pardos
Os candidatos que optaram pelas cotas raciais devem encaminhar uma autodeclaração referente à escolha do grupo, utilizando o modelo disponível no anexo 5 da Portaria. Além disso, é necessário enviar duas fotos recentes: uma de frente e outra de perfil, com fundo branco e roupa preta. Após esse envio, os candidatos serão convocados para a banca de heteroidentificação, uma medida que complementa a autodeclaração para os participantes que concorrem às vagas destinadas a pessoas pretas e pardas.
A banca será realizada em data e horário previamente divulgados no site da Cdara, de forma telepresencial. O objetivo é garantir que apenas as pessoas com direito à reserva de vagas ingressem por meio dessas cotas, prevenindo fraudes.
Candidatos indígenas e quilombolas
Candidatos indígenas devem enviar uma autodeclaração (Anexos 6 e 7) e uma declaração da comunidade, assinada pelo cacique, vice-cacique e duas lideranças.
Já os candidatos quilombolas devem enviar a autodeclaração (Anexos 6 e 7) acompanhada de uma declaração da liderança da comunidade quilombola, assinada pelo presidente ou coordenador e mais duas testemunhas. A verificação será realizada por meio desses documentos, que confirmam a condição e o pertencimento étnico.
Lista de espera
Para os que não foram selecionados na Chamada Regular, ainda há uma segunda chance de garantir uma vaga na UFJF através da Lista de Espera. Os interessados têm até as 23h59 do dia 31 de janeiro para manifestar interesse em participar desta etapa através do Portal de Acesso ao Ensino Superior.
Podem participar da Lista de Espera os candidatos não aprovados em nenhuma das opções escolhidas durante a inscrição no portal do Sisu. Nessa etapa, é permitido escolher apenas um curso para concorrer à vaga. A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais de Reclassificação, disponibilizados no site da Cdara.
É importante destacar que os candidatos convocados pela Lista de Espera serão chamados uma única vez e para um único grupo. Assim, fique atento ao cronograma para não perder o prazo de matrícula.
Importante! Antecipação para o primeiro semestre
Os candidatos aprovados para o segundo semestre na Chamada Regular podem ter seu ingresso antecipado para o primeiro semestre e, por isso, devem acompanhar também os “Editais de Antecipação”, na página da Cdara, no Cronograma de Matrícula e Reclassificações. Dessa forma, após a matrícula, suas aulas irão se iniciar ainda no primeiro semestre, a partir de 22 de abril.
Outras informações
Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara): cdara@ufjf.br
Dúvidas sobre a documentação do Anexo 1 (todos os grupos) serão respondidas através do e-mail: cdara@ufjf.br
Dúvidas sobre a documentação do Anexo 2 (grupos A, B, G e H) serão respondidas através do e-mail: analiserenda.cdara@ufjf.br
Dúvidas sobre a documentação dos Anexos 3, 4, 5, 6 e 7 (grupos A, D, H, J, G e I) serão respondidas através do e-mail: garv.cdara@ufjf.br