Após a divulgação da classificação para as vagas nos cursos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio do Sistema de Seleção Unificado (Sisu 2024), é momento de efetuar a matrícula na Instituição. É crucial que os futuros calouros estejam atentos aos prazos, conforme cronograma da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara). Confira abaixo o guia passo a passo para garantir sua vaga na UFJF.

Confira a lista completa dos convocados para o primeiro semestre.

Confira a lista completa dos convocados para o segundo semestre.

O processo de matrícula é dividido em duas etapas: pré-matrícula (confirmação de interesse) e o envio de documentos. Vale ressaltar que as etapas da efetivação da vaga na UFJF devem ser realizadas por todos os candidatos, tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre. A não realização de uma das etapas resulta na perda da vaga na UFJF. Veja abaixo tudo sobre as duas etapas.

Além disso, todos os candidatos aprovados para o segundo semestre, para cursos que possuem ingresso também no primeiro semestre, devem, obrigatoriamente, acompanhar os editais de antecipação, por meio da página da Cdara. Caso tenham o ingresso antecipado para o primeiro semestre, devem iniciar as aulas imediatamente, sob risco de perder a vaga na Instituição.

Para os que não foram selecionados na chamada regular, ainda há uma segunda chance de garantir uma vaga na UFJF através da Lista de Espera. Os interessados têm até 7 de fevereiro para manifestar interesse em participar desta etapa através do Portal de Acesso ao Ensino Superior. Os candidatos não aprovados em nenhuma das opções escolhidas durante a inscrição no portal do Sisu podem participar dessa etapa, sendo permitido escolher apenas um curso para concorrer a uma vaga. A convocação pela lista de espera é feita por meio dos editais de reclassificação no site da Cdara. Vale ressaltar que os candidatos em lista de espera serão convocados uma única vez e para um único grupo. Mesmo em caso de indeferimento de matrícula não haverá uma nova convocação para o mesmo candidato. 

MATRÍCULA CHAMADA REGULAR

1ª Etapa – Pré-matrícula
O primeiro passo para realizar a matrícula consiste na confirmação de interesse na vaga, realizada exclusivamente pela internet, através do link disponibilizado na página da Cdara. A pré-matrícula deve ser realizada por todos os candidatos, tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre, a partir desta sexta-feira, 2, até  7 de fevereiro.

Candidatos classificados para o primeiro semestre podem fazer sua pré-matrícula aqui. 

Candidatos classificados para o segundo semestre podem fazer sua pré-matrícula aqui. 

2ª Etapa – Envio dos documentos
Após a realização da pré-matrícula, os candidatos convocados devem começar a preparar a documentação para a matrícula na UFJF. Este é um procedimento que exige atenção, e muitos podem precisar do auxílio de familiares e responsáveis para providenciar os documentos exigidos, de acordo com o grupo classificado na inscrição do Sisu: ampla concorrência ou cotas. A dica principal é não deixar para a última hora e ficar atento aos prazos.

Os candidatos devem enviar os documentos para confirmar a matrícula entre os dias 15 e 19 de fevereiro, também de forma online. Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no sistema. Confira o passo a passo de como enviar os documentos. 

Os formatos de documentos aceitos são png, jpg, jpeg e PDF; o limite de tamanho para cada documento enviado é de 3MB. Todas as informações contidas nos documentos devem estar legíveis, sem rasuras ou cortes. 

Documentos de todos os aprovados
Todos os convocados, sejam por ampla concorrência ou por grupos de cotas, devem, obrigatoriamente enviar a cópia dos seguintes documentos:

– Uma foto recente 3×4;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Cédula de Identidade (frente e verso);
– Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular ou equivalente;
– Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Título de Eleitor (frente e verso) e/ou print do E-título (contendo o QR Você) para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado da quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turnos). Caso não possua os comprovantes de votação, o estudante deve retirar certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
– Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar.
– Com exceção dos aprovados pela ampla concorrência (grupo C), todos os demais também devem providenciar declaração da escola onde cursou o Ensino Médio, atestando se tratar de escola pública.

Documentos por grupo de cotas
Já aqueles que fazem parte de grupos de cotas, é importante ficar atentos a essa etapa, pois existem documentações específicas para cada grupo. Todas as informações de todos os grupos estão contidas nos anexos 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do Regulamento de Matrícula dos ingressantes nos cursos de graduação da UFJF.  Atente-se ao prazo/período de vigência dos documentos. 

Confira o quadro abaixo o que significa a letra de cada grupo abaixo. 

Documentos dos grupos de renda (grupos A, B, G e H)
A lista mais extensa entre os documentos necessários refere-se aos grupos que precisam comprovar a renda familiar, totalizando 41 documentos listados para a comprovação (anexo 2). Importante ressaltar que nem todos esses documentos serão necessários, variando de acordo com a situação específica do grupo familiar. O candidato deve considerar todas as pessoas que moram juntas na mesma casa e compartilham a mesma renda.

No caso em que apenas uma pessoa possui renda – o pai ou a mãe, por exemplo – e na mesma casa moram quatro pessoas, o cálculo da renda deve ser realizado pegando o rendimento bruto da pessoa (como seu salário, sem os descontos) e dividindo por quatro. Esse é o chamado valor ‘per capita’, ou seja, por pessoa.

Quando mais de uma pessoa na casa trabalha ou possui rendimentos, todos esses valores devem ser somados, incluindo salários, pensões, aposentadorias, bolsas, entre outros. O mesmo princípio se aplica a indivíduos que possuem múltiplas fontes de renda, como aqueles que têm carteira assinada e são Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo. Os rendimentos de todas as fontes devem ser considerados. Mesmo para aqueles que não possuem renda dentro da família, é necessário comprovar essa situação.

Além dos documentos comprobatórios, o candidato deve estar atento às declarações que devem ser preenchidas e enviadas. São elas:

– Declaração de pensão alimentícia
– Declaração de ausência de rendimentos
– Declaração de rendimentos
– Declaração de rendimentos de aluguel
– Declaração de ajuda de terceiros
– Declaração de imóvel cedido
– Termo de responsabilidade

Candidatos com deficiência (grupos H e J)
Além de todos os documentos, é necessário que o candidato com deficiência faça o encaminhamento de laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que comprove a condição (anexo 3). Além disso, é preciso encaminhar uma autodeclaração de pessoa com deficiência (anexo 4).

Candidatos pretos, pardos e indígenas  (grupos A e D)
Os que optaram pelas cotas raciais devem encaminhar uma autodeclaração relacionada à escolha do grupo. O modelo pode ser encontrado no anexo 5 do documento. Depois disso, são convocados para a banca de heteroidentificação. Essa é uma medida que complementa a autodeclaração dos participantes que concorrem à reserva de vagas destinadas às pessoas pretas, pardas e indígenas. O procedimento on-line tem como objetivo garantir que apenas as pessoas que possuem direito à reserva de vagas realmente ingressam por meio dessas cotas, evitando fraudes.

Candidatos quilombolas (grupos G e I)
Já os candidatos que se autodeclararam como quilombolas, devem encaminhar uma autodeclaração afirmando ser quilombola (anexo 6); uma declaração da liderança quilombola, seja do presidente ou coordenador da comunidade quilombola  da qual o candidato é membro, acompanhada de mais duas testemunhas da própria comunidade, (anexo 7); e uma certidão de autodefinição quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares, de acordo com o 4º do art. 3º do Decreto nº 4.887, de 20/11/2003. 

Os modelos de todos os documentos estão neste link.

Resultado da análise dos documentos
Em relação aos documentos obrigatórios para todos os candidatos, o resultado será encaminhado para o e-mail, até uma semana após a finalização do prazo estipulado para envio dos documentos. Caso haja documentos pendentes, será informado, individualmente, o prazo de envio dos documentos faltantes. 

Em relação aos documentos referentes aos grupos de cotas, os resultados da análise dos documentos seguem o cronograma de resultados e recursos, que será divulgado na página da Cdara

Outras informações
Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara)cdara@ufjf.br

Dúvidas sobre a documentação do Anexo 1 (todos os grupos) serão respondidas através do e-mail: cdara@ufjf.br

Dúvidas sobre a documentação do Anexo 2 (grupos A, B, G e H) serão respondidas através do e-mail: duvidas.sisuab@ufjf.br

Dúvidas sobre a documentação dos Anexos 3, 4, 5, 6 e 7 (grupos A, D, H. J, G e I) serão respondidas através do e-mail: comissao.prograd@ufjf.br