A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou duas Portarias (nº 12/2024 e n°13/2024) do Programa de Bolsas e Auxílios Estudantis. onde estão descritas as informações sobre os procedimentos de análise socioeconômica para que alunos brasileiros, refugiados e estrangeiros possam ter acesso a assistência estudantil da UFJF. Além da bolsa do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), a Instituição conta com auxílios de moradia, transporte, creche e alimentação.
Brasileiros e refugiados
Para ter acesso à assistência estudantil, os estudantes devem ter renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo, com matrícula em situação ativa e estar frequentando disciplinas em curso de graduação presencial da UFJF.
Para classificação socioeconômica dos candidatos, são utilizados indicadores quantitativos articulados e indissociáveis à análise qualitativa do grupo familiar de origem, definidos pela equipe técnica de assistentes sociais da Proae, sendo eles renda familiar bruta mensal per capita; bens patrimoniais; status ocupacional do principal mantenedor do grupo familiar; tipo de residência da família; situação de residência do aluno durante a graduação e procedência escolar.
Toda documentação necessária para a participação do Programa de Bolsas e Auxílios Estudantis da UFJF é feita exclusivamente on-line. Para isso, basta o candidato preencher e concluir o formulário socioeconômico no ícone Assistência Estudantil no Siga 3. Após isso, reunir a documentação que está descrita no Anexo II da portaria e organizá-la por membro do grupo familiar. Por fim, enviá-la pelo formulário de Novas Solicitações. Para ter acesso ao formulário, é necessário estar logado no e-mail institucional (@ufjf.br)
O resultado da análise socioeconômica será divulgado no Siga 3, no prazo máximo de 45 dias úteis, contados a partir da data de recebimento da documentação lançada pelo setor administrativo. Em caso de pendências, o candidato deve enviar os documentos solicitados, no prazo máximo de 30 dias corridos a partir do lançamento do resultado do Siga 3. Essas informações obrigatórias e/ou complementares devem ser enviadas pelo Formulário de Pendências.
Para ter acesso ao formulário, é necessário estar logado no e-mail institucional (@ufjf.br). O resultado da análise da pendência estará disponível no Siga 3 no prazo de até 30 dias úteis contados a partir da data de recebimento da documentação lançada no Siga 3 pelo setor administrativo.
Em caso de mudanças na situação socioeconômica e/ou acadêmica do grupo familiar, o estudante deve comunicar imediatamente à Proae e seguir os procedimentos necessários para enviar toda documentação descrita no Anexo II de todos os membros do grupo familiar, inclusive a do(a) discente atualizada através do Formulário Atualização de Contexto. Tal solicitação somente pode ser feita decorridos três meses da mudança de contexto de renda do grupo familiar. Para ter acesso ao formulário, é necessário estar logado no e-mail institucional (@ufjf.br).
Para solicitação de mudança de modalidade dentro do mesmo grupo de classificação, o candidato deve enviar e-mail para atendimentosocial.proae@ufjf.br (Campus Juiz de Fora) ou atendimentosocial.gv@ufjf.br (Campus Governador Valadares) para que a solicitação seja avaliada pela equipe técnica responsável.
Estrangeiros
Alunos estrangeiros podem participar do Programa de Bolsas e Auxílios Estudantis da UFJF. Eles devem possuir renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio vigente; ter a matrícula ativa, estar cursando disciplina em curso de graduação presencial da UFJF; e não ter concluído nenhum curso de graduação. A bolsa se estende também a alunos que ingressaram na UFJF por meio de convênios internacionais e que não recebam e não tenham recebido bolsas do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes), Bolsa Mérito e/ou Bolsa Emergencial, referentes ao último edital de cada modalidade. Além disso, devem se encontrar plenamente em situação regular do Visto Temporário (Vitem-IV) de permanência no Brasil junto à imigração brasileira e à Polícia Federal.
Para fazer a solicitação, basta o candidato preencher e concluir o formulário socioeconômico no ícone Assistência Estudantil no Siga 3, reunir a documentação do Anexo II da portaria, organizá-la por membro do grupo familiar e enviá-la para o Formulário de Novas Solicitações. Para ter acesso ao formulário, é necessário estar logado no e-mail institucional (@ufjf.br). Após esta etapa, o candidato deve comparecer à convocação da Proae para entrevista na data e horário estipulados.
O resultado da solicitação será divulgado no prazo de 45 dias úteis, contados a partir da data de recebimento da documentação lançada no Siga 3 pelo setor administrativo. Em caso de solicitação de documentação obrigatória e/ou complementar, o aluno deve enviar somente os documentos que forem solicitados dentro de um prazo de 30 dias corridos a partir do lançamento do Siga 3. Tal documentação obrigatória e/ou complementar deve ser enviada através do Formulário de Pendências. Para ter acesso ao formulário, é necessário estar logado no e-mail institucional (@ufjf.br).
Os estudantes estrangeiros podem interpor Recurso de Modalidade ou Recurso de Indeferimento sobre o resultado da análise socioeconômica. O recurso deve ser feito através do Formulário de Recursos. O resultado do recurso fica disponível no Siga 3 no prazo de até 45 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do recurso lançado no sistema pelo setor administrativo.
Para solicitação de mudança de modalidade dentro do mesmo grupo de classificação, o discente deve enviar e-mail para atendimentosocial.proae@ufjf.br (campus Juiz de Fora) ou atendimentosocial.gv@ufjf.br (Campus Governador Valadares) para que a solicitação seja avaliada pela equipe técnica responsável.
Mais informações
Portaria para alunos brasileiros e refugiados
Portaria para alunos estrangeiros
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil