O Conselho Setorial de Graduação (Congrad) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou, nesta segunda-feira, 20, a Política Institucional de Estágio para os cursos de graduação. O documento estabelece diretrizes gerais amplas a respeito das atividades dos estágios obrigatórios, não obrigatórios e os internacionais. Confira a resolução nº 46, de 20 de março de 2023.

De acordo com o pró-reitor de Graduação, Cassiano Caon Amorim, a normativa  aprovada foi amplamente discutida pelo Conselho e representa um avanço para a Universidade. “Essa era uma das demandas regulamentadas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2022 -2027), no âmbito das ações de graduação, que foram cumpridas. No momento, nos cabe continuar implementando iniciativas para ampliar as perspectivas formativas propostas”, explica Amorim.

A política de estágios considera as práticas pedagógicas dos cursos e suas especificidades, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), a Lei Federal nº 11.788/2008 e o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG).

O coordenador de Políticas de Currículo e Ensino de Graduação, Thiago Cesar Nascimento, ressalta que a maioria das diretrizes já eram adotadas pelos cursos, mas faltava um documento institucional que contemplasse esses dispositivos. “Destaco duas novidades: a primeira é a possibilidade de alguns cursos, admitirem em seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) a realização de estágio obrigatório pelos estudantes em regime remoto. Já a segunda, acredito que seja uma conquista importante, é a regulamentação da realização de estágios internacionais”.

Estágios obrigatórios em formato remoto

O documento trata das condições para realização de estágios obrigatórios de forma remota. Os cursos que vierem a permitir em seus PPCs a realização da atividade, devem considerar a natureza do projeto e a contribuição para a formação dos estudantes. No entanto, ainda que aprovada a realização do estágio de forma remota, a orientação dos estudantes, pelo professor responsável, deve ser feita de forma presencial.

Para as licenciaturas e para o curso de Medicina é proibido qualquer tipo de atividade de estágio de modo remoto. E, para os demais cursos da área de saúde, considerando suas Diretrizes Curriculares Nacionais, o mesmo também não é recomendado.

Equiparação de atividades

Outra importante diretriz é em relação à equiparação de determinadas atividades acadêmicas ao estágio obrigatório. Atividades em projetos de extensão, graduação e de iniciação científica (IC), desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio obrigatório se previstas no PPC. O mesmo vale para os programas de Universalização da Língua Estrangeira; de Iniciação Artística; de Iniciação à Docência e à Docência na Educação de Jovens e Adultos; de Educação Tutorial (PET) e os Grupo de Educação Tutorial (GET).

Neste caso, para solicitar a equiparação do estágio, o acadêmico deve apresentar um parecer favorável, emitido pela Comissão Orientadora de Estágios (COE). Para esse parecer, a COE precisa solicitar relatório do docente ou técnico-administrativo em Educação (TAE) responsável pelo projeto no qual o aluno exerce as atividades.

Estágios não obrigatórios

Assim como no caso dos estágios obrigatórios, todas as condições para a realização de estágios não obrigatórios devem estar previstas no PPC, bem como sua possibilidade de realização em formato remoto. As atividades do estágio não obrigatório integralizam a carga horária optativa, eletiva ou complementar do curso. A carga horária, portanto, poderá ser aproveitada para efeitos de flexibilização curricular.

Para oportunizar que estudantes participem de atividades fora dos limites de Juiz de Fora e/ou Governador Valadares, os cursos poderão criar disciplinas eletivas/optativas, vinculadas ao estágio não obrigatório, como forma de indicar a matrícula do estudante à UFJF. 

Os estudantes em estágio não obrigatório também devem ser acompanhados por docente responsável, mediante apresentação de relatórios de atividades e de avaliação do supervisor do local de estágio. 

Estágios internacionais

Está autorizada a realização de estágio curricular no exterior, mediante sua previsão pelos PPCs dos cursos. O estudante interessado em realizar estágio no exterior deverá entrar em contato com a empresa ou instituição, onde deseja realizar as atividades, e providenciar o preenchimento do Termo de Convênio, Compromisso e Atividades de Estágio Internacional (TCEI). Para a homologação do estágio, o aluno pode contar com a intermediação da Diretoria de Relações Internacionais (DRI). O documento deverá ser preenchido em português, inglês ou espanhol.

Seja o estágio internacional obrigatório ou não obrigatório, a UFJF não assume a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais, ficando a cargo do concedente ou do estudante.

Convênios

Todo ente público ou privado que ofereça estágio aos alunos da UFJF deve ser conveniado à instituição. O processo para se tornar um conveniado continua o mesmo e o tempo de trâmite deve ser levado em consideração pelos estudantes antes de iniciar as atividades. A resolução também trata deste tema. Veja mais.

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