A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio da Diretoria de Imagem Institucional, irá seguir novas orientações na comunicação institucional durante o período que vai de 2 de julho a 2 de outubro, ou até 30 de outubro, caso haja segundo turno das eleições em 2022. A medida atende às orientações da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, em consonância com a legislação vigente: a Instrução Normativa SG-PR Nº 01, de 11 de abril de 2018, a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 e demais normas em vigor.

Entre as principais mudanças está a desativação do campo de comentários das redes sociais institucionais e demais canais de comunicação digital, a supressão de logos que identifiquem os governos federal ou estadual de materiais gráficos, e a proibição de publicação de qualquer conteúdo ou realização de eventos que possam configurar propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato.  Entende-se por canais digitais os sites, portais, perfis e páginas em redes sociais, plataformas de streaming, aplicativos, canais de serviços de mensagens instantâneas e canais de comunicação externa vinculados à instituição.

As orientações devem ser seguidas por todos os órgãos vinculados à Administração Superior, bem como unidades de ensino, departamentos, cursos de graduação e pós-graduação, pró-reitorias, unidades acadêmicas e demais setores administrativos nos campi de Juiz de Fora e Governador Valadares. Confira algumas delas:

Veiculação de conteúdos

– Poderão ser veiculados ou exibidos conteúdos noticiosos nos canais digitais da UFJF desde que observados os limites da informação jornalística, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando nomes de agentes públicos. 

– Fica vedada a veiculação e exibição de discursos, fotos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições.

– Os pronunciamentos veiculados ou exibidos antes do período eleitoral poderão ser mantidos nos canais digitais, desde que em área sem destaque e devidamente datados, para que se possa comprovar o período de sua gravação e veiculação.

Publicação em redes sociais

– Durante o período eleitoral podem ser divulgados ou exibidos posts nos perfis nas redes sociais institucionais, desde que não estejam alinhados à publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral. Os posts anteriores ao período eleitoral de conteúdos sujeitos à legislação eleitoral poderão ser mantidos no perfil, desde que devidamente datados, e não poderão ser reeditados nem promovidos, de forma a obter novo destaque na linha do tempo.

– As áreas de interação com o público deverão ser bloqueadas durante o período de defeso eleitoral. Comentários por meio de inbox e mensagens diretas estão mantidos.

– O bloqueio dos comentários (interatividade) deverá ser previamente informado ao público, bem como deverá ser explicado que serão reabertos após o período eleitoral.

– Deverão ser excluídos das redes sociais da UFJF todos os comentários de cunho eleitoral, publicados desde janeiro de 2022.

– Os responsáveis pelos canais digitais oficiais deverão estar atentos às orientações para não sofrerem as penalidades da legislação eleitoral.

Marca do Governo Federal

– Fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal, em qualquer ferramenta utilizada como meio de comunicação. A marca do Governo Federal deverá ser retirada dos canais digitais oficiais da UFJF, tais como portais e sítios na internet e perfis em redes sociais, aplicativos móveis, dentre outros dispositivos digitais. Considera-se para fins da presente suspensão a marca do Governo Federal, vigente ou anterior, bem como as marcas de programas, campanhas, ações e eventos, ou mesmo, os slogans ou qualquer elemento que possa constituir sinal distintivo da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral.

– Deverão ser alteradas a exposição, retiradas ou ocultadas a marca do Governo Federal nas placas de obras ou de projetos de obras em que a União participe, direta ou indiretamente.

– Os conteúdos das postagens deverão restringir-se à prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.

– Caso a marca do Governo Federal esteja presente em propriedades digitais de outros entes públicos ou privados, em decorrência de termos de contrato, convênios, parcerias ou de ajustes similares firmados com a Universidade é necessária a retirada neste período.

Eventos

– A participação de candidatos em eventos internos deverá ser autorizada pelo Dirigente da Unidade, com mediação e anuência acordada, antecipadamente, com a Diretoria de Imagem Institucional, e sem qualquer veiculação nos canais digitais da Universidade. Para garantir a isenção político-partidária da Universidade, o dirigente da unidade deverá realizar consulta a todos os candidatos sobre o interesse de participar de eventos internos na Universidade, garantindo o mesmo espaço e condições a todos os candidatos.

Condutas vedadas

– A Universidade não deverá ceder ou usar, em benefício de candidatos, partido político ou coligação, bens móveis, imóveis, espaços físicos e veículos pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária ou demanda do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais.

– É vedado o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

– É proibida a distribuição e veiculação de propaganda eleitoral, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, cartazes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, mesmo que fora do período eleitoral, nas dependências da UFJF e nos bens patrimoniais.

Casos específicos e outras orientações também poderão ser consultados no FAQ – Eleições 2022, divulgado pela Secom/PR; na Instrução Normativa Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018; no Calendário eleitoral 2022 e orientações específicas ao Sicom; e no manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Confira um passo a passo para ocultar comentários no Instagram, Facebook, TwitterYoutube.