Prazo para regularização de matrículas suspensas termina nesta sexta, 27 (Foto: Alexandre Dornelas/UFJF)

Por meio da Resolução nº 25.2022, o Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) suspendeu a exigência da comprovação do passaporte sanitário contra a Covid-19 para acesso às atividades desenvolvidas presencialmente nos ambientes da Instituição. A normativa, que entrou em vigência nesta quarta-feira, 25, aponta condutas para o retorno presencial das atividades de estudantes e servidores.

Para a tomada de decisão, os conselheiros consideraram a Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública no país; o último boletim epidemiológico divulgado em Governador Valadares; assim como o Decreto nº 15.229, que estabelece o fim da situação de emergência em saúde pública em decorrência do coronavírus em Juiz de Fora. 

Estudantes devem regularizar matrículas
De acordo com o documento, os estudantes que tiveram a matrícula suspensa por não terem apresentado o passaporte vacinal, podem solicitar a regularização da matrícula. Os ajustes serão realizados pelas coordenações de curso e o período, anteriormente previsto para 4 de maio, nos calendários acadêmicos que retomaram as atividades em 18 de abril, foram estendidos até esta sexta-feira, 27 de maio. 

Nos demais calendários acadêmicos, o período de ajuste de matrícula será mantido, conforme previsão apresentada no documento. Além disso, as matrículas dos estudantes ingressantes continuarão sendo processadas pela Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).

A partir da normativa, o status da matrícula no curso de todos os estudantes que estavam “em suspensão” serão ativados automaticamente pelo Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO). Entretanto, a ativação de matrícula em disciplinas deve ser feita pelas coordenações de curso, se houver vaga, verificando a possibilidade de aprovação dos estudantes neste semestre letivo.

Com o fim da exigência do passaporte vacinal, os processos de tratamento excepcional em razão de motivo médico para a não vacinação perdem o valor e os estudantes devem retomar atividades presenciais. Contudo, alunos que não conseguirem matrículas em disciplinas para o atual semestre letivo, em razão da suspensão anterior definida pela Resolução Consu nº11/2022, ficarão com status ativo no curso, sem risco de perda de vaga. 

Mesmo que todas as matrículas sejam ativadas, isso não quer dizer que os discentes terão aula e, por isso, devem averiguar os processos para a reativação para o próximo semestre. O documento ainda aponta que os estudantes que regularizarem a matrícula e que atuavam como bolsistas em qualquer um dos programas de bolsas mantidos pela UFJF receberão a respectiva bolsa a partir da vigência desta Resolução e sem direito a pagamentos retroativos.

Servidores
Os servidores, docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) que não apresentaram o passaporte sanitário sem razões de ordem médica que justifiquem este descumprimento da exigência devem retornar ao trabalho presencial, sem prejuízo da continuidade dos processos administrativos disciplinares (PADs) previstos na Resolução 11/2022 Consu. 

Já os servidores cobertos pela Instrução Normativa (IN 90) permanecem em trabalho remoto e devem retomar as atividades presenciais a partir do dia 6 de junho.

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