Falta apenas um mês para o término do prazo de entrega do Imposto de Renda 2022. O documento deve ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio. E uma informação importante para quem está às voltas com o leão é o benefício fiscal de não pagamento do tributo, que pode ser concedido por meio de isenções de impostos para pessoas que possuem doenças graves.

Para prestar esclarecimentos à população sobre quem tem direito à dispensa legal dos valores de impostos e taxas tributários, a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em parceria com a Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer (Ascomcer) de Juiz de Fora, tem o Projeto de Extensão “Informativo sobre benefícios fiscais para pessoas com doenças graves”, orientado pela professora Elizabete Rosa de Mello com os alunos Anna Cecilya Franck Bernardino, Nicholas Vieira de Carvalho e Thaís dos Santos Leal.

Elizabeth informa que o projeto existe desde 2019 e surgiu pela observação a respeito da falta de informação de pessoas que teriam acesso a certos tipos de benefícios mas que não o fazem. “Esse projeto é de suma importância para que pessoas que desconhecem os seus direitos de não pagarem determinados impostos e taxas passem a conhecê-los. Esses cidadãos que estão em situação de vulnerabilidade terão a oportunidade de terem todas as informações sistematizadas no informativo eletrônico, vídeos e pôsteres que disponibilizamos também para a Ascomcer divulgar nas suas redes sociais.”

Informação para diferentes tipos de tributos

O objetivo é informar às pessoas com doenças graves sobre quais impostos elas têm direito à isenção. Tais cidadãos podem conseguir, por exemplo, a isenção do pagamento do IRPF (imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza), descontado na aposentadoria ou pensão; do IPI (imposto sobre produtos industrializados); IOF (imposto sobre operações de crédito); e do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) para a compra de veículo automotor; bem como isenção da taxa do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

Elizabete informa que, entre o público beneficiado na isenção do Imposto de Renda, estão as pessoas com tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados de doença de Paget (osteíto deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); fibrose cística (mucoviscidose).

Já pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental ou com autismo podem comprar veículos automotores sem o pagamento do IPI, bem como estarem isentos do ICMS e das taxas de IPVA. O documento ainda informa sobre o público isento das taxas de IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana) e ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) e ainda sobre outros benefícios como gratuidade no transporte coletivo urbano, passe livre interestadual e auxílio-moradia, entre outros.

As informações completas estão em informativo eletrônico disponibilizado no site da Faculdade de Direito da UFJF