Após aprovação e estabelecimento de normas para comprovação do passaporte vacinal contra a Covid-19 na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO) disponibilizou, via Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga), para estudantes de graduação e de pós-graduação, técnico-administrativos em Educação (TAEs) e professores um espaço para que seja inserida a documentação comprobatória.
A recomendação é que estudantes, docentes e TAEs preencham o formulário utilizando um computador, pois em smartphones, tablets e celulares podem aparecer algumas dificuldades.
Até o momento, a UFJF já recebeu 9.078 comprovações, sendo seis pessoas não vacinadas possuem motivo médico e outras nove apresentaram justificativas para o não recebimento das doses.
Prazos
No caso dos alunos que foram aprovados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2022.1 e também dos servidores, o prazo para encaminhamento da documentação é até esta quinta-feira, 17 de março.
Já na situação de estudantes veteranos, que retornam para as atividades presenciais em 18 de abril, é preciso que a matrícula seja feita entre 14 e 20 de março. Porém ela só poderá ser realizada caso o estudante tenha anexado o comprovante do recebimento das vacinas neste prazo.
No caso de cursos que não retomam as atividades em 18 de abril, a exigência de apresentação do comprovante vacinal para os estudantes ocorrerá até os períodos de matrículas previstos em cada calendário acadêmico em que o curso estiver inserido.
Já os alunos de pós-graduação devem seguir os calendários vigentes em cada programa de pós-graduação e, em caso de dúvidas, será necessário entrar em contato com a coordenação de cada curso que terá como base a Portaria /SEI Nº 364. Após a matrícula dos discentes da pós-graduação pela Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara), a coordenação do programa deve estabelecer um prazo de cinco dias úteis para que os estudantes preencham as informações a respeito do passaporte vacinal no Siga, conforme estabelecido na Resolução nº 11/2022 – Consu.
Para os trabalhadores terceirizados, o prazo de exigência para a entrega do passaporte vacinal é de responsabilidade das empresas às quais estão vinculados.
Documentos válidos
São válidas declarações e/ou passaporte de vacinação expedidos pela plataforma Conecte-SUS. Além disso, é possível anexar o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de Saúde estadual ou municipal; institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras; ou organizações públicas ou privadas similares.
O esquema vacinal completo é entendido como duas doses ou dose única, de acordo com o fabricante do imunizante. A dose de reforço não é obrigatória.
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