A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou a regulamentação de cobrança das taxas para a emissão de documentos relacionados aos registros acadêmicos da Instituição. A iniciativa consta na Resolução nº 01/2022, do Conselho Superior (Consu).

Com a regulamentação, será efetivada a cobrança de taxas aos egressos; pretendentes ao ingresso (inclusive via transferência); pretendentes a cursar disciplinas isoladas; e aos alunos regulares que necessitarem de documentos emitidos em segunda via ou posteriores.

Serão dispensados do pagamento das taxas de revalidação ou reconhecimento de diplomas servidores da ativa da UFJF; docentes ou técnico-administrativos em Educação (TAEs); e refugiados; além dos portadores de visto humanitário; migrantes; apátridas; e retornados residentes em Juiz de Fora e em Governador Valadares.

Confira a tabela com o valor cobrado por cada taxa no quadro abaixo:

A tabela é válida até dezembro deste ano e deve ser reajustada todo mês de janeiro, a começar por 2023. 

Confira a Resolução nº 01/2022 do Consu.