O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou em reunião realizada nos dias 28/01, 1º/02 e 03 de fevereiro o novo Regimento Interno para o Jardim Botânico e duas importantes resoluções, além de ter julgado recursos de indeferimento de matrícula e de um processo administrativo. Pela complexidade das temáticas analisadas, a primeira reunião ordinária de 2022 precisou ser prorrogada duas vezes em função do limite regimental de quatro horas por encontro.

Os conselheiros foram informados sobre a sanção do orçamento para 2022, com cortes que atingem as universidades como um todo. O reitor Marcus David esclareceu que há tentativa de recomposição de parte das perdas com emendas, e que a UFJF está buscando analisar de maneira precisa toda a situação orçamentária para posterior apresentação, debate e apreciação pelo Consu.

A Administração Superior apresentou ao Conselho a prestação de contas do Orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora do ano de 2021. Com os cortes aprovados pelo Consu, em função da redução orçamentária, do remanejamento interno e da captação de recursos próprios (fonte 150), a UFJF conseguiu fechar o último ano sem déficit.

Houve informes com relação à pandemia Covid-19 e seus reflexos na vida universitária. O reitor ressaltou que a UFJF está monitorando o atual cenário da pandemia e as recentes normativas emitidas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), além das orientações e decisões do Governo do Estado de Minas Gerais e das prefeituras de Juiz de Fora e de Governador Valadares. A proposta da Administração Superior é de que, em breve, o Consu seja convocado para analisar mudanças nos protocolos de biossegurança e nas definições quanto à oferta de aulas presenciais, hoje restritas à um conjunto de disciplinas.

Regimento Jardim Botânico
Na reunião, foi aprovado pela maioria dos conselheiros o novo Regimento Interno do Jardim Botânico da UFJF. Proposto pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex) o novo regimento soluciona algumas lacunas operacionais percebidas no funcionamento do Jardim Botânico, e estabelece a gestão por meio de um único Conselho que unifica aspectos técnicos, administrativos e comunitários, trazendo mais agilidade ao dia a dia desse espaço público de preservação e conservação da sociobiodiversidade.

O Conselho Superior também aprovou na reunião a regulamentação para cobrança de taxas de emissão de diversos documentos e registros acadêmicos (2ª via) e também de taxas de revalidação de diplomas.

Por decisão do Consu, ficam isentos do pagamento das taxas de revalidação e/ou reconhecimento de diplomas: servidores da UFJF, docentes ou técnico-administrativos em educação da ativa; refugiados, portadores de visto humanitário; migrantes; apátridas e retornados residentes nos municípios que abrigam os campi da UFJF, Juiz de Fora e Governador Valadares. As isenções ficam limitadas a 30% da capacidade de atendimento do Cdara, órgão da UFJF responsável pelo registro acadêmico.

Outro ponto de pauta que mobilizou os debates do Conselho foi a resolução que estabelece a normativa da metodologia de debate sobre a emancipação do Campus Governador Valadares. Com discussões realizadas pelos Conselheiros, e incorporando ajustes propostos pelas entidades representativas (Apes e Sintufejuf), o Conselho aprovou por maioria a metodologia proposta por uma Comissão que foi constituída para esse fim pelo Conselho Gestor do Campus GV.

Os conselheiros também aprovaram por maioria uma autorização para que a Fadepe atue como fundação de apoio junto ao Instituto Federal de Rondônia, considerando que o acolhimento do pedido não afeta a relação ou os serviços prestados à UFJF.
Recursos

O Consu analisou quatro recursos interpostos por indeferimento de matrículas, dois por cota socioeconômica e dois por cota PPI (Pretos, Pardos e Indígenas). Após a avaliação dos pedidos interpostos, decidiu por manter o indeferimento.

O plenário deliberou também quanto a recurso administrativo interposto por servidora da UFJF contra decisão que tornara nulo/inválido seu ato de nomeação e posse. Após manifestação da servidora e de sua advogada, leitura do parecer pela relatora e esclarecimentos da Procuradoria Federal junto à UFJF, os conselheiros realizaram amplo debate sobre o caso, refletindo sobre o recurso e suas consequências. Colocado em votação, o recurso foi aprovado por maioria e a reunião, encerrada.