Resolução prevê possibilidade de oferta de disciplinas represadas durante o ERE (Foto: Twin Alvarenga/UFJF)

O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou, nesta sexta-feira, 14, resolução que normatiza a oferta de período letivo suplementar nos cursos de graduação, quando as condições epidemiológicas e sanitárias permitirem o retorno das atividades presenciais.

A resolução partiu de proposta inicial do Conselho de Graduação (Congrad) e, após aprovação por maioria pelo Consu, permite atividades presenciais ou de ensino híbrido nas seguintes situações:
– Oferta da parte prática das disciplinas teórico-práticas que tiveram sua carga horária desmembrada durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE), de acordo com o parágrafo 2° do art. 5° da Resolução Consu n° 33/2020.
– Oferta de disciplinas práticas e teórico-práticas, incluindo os estágios, que não entraram em carga durante os semestres em ERE ou foram oferecidas com número reduzido de vagas nesse formato.
– Oferta de disciplinas teóricas não disponíveis ou ofertadas com número reduzido de vagas no ERE, desde que observados os critérios definidos nesta resolução.

Segundo o pró-reitor de Graduação, Cassiano Amorim, os cursos superiores da UFJF têm demandas diferentes quanto à oferta de período suplementar. Há inclusive faculdades em que a entrada de novos alunos em 2021 só poderá ocorrer depois da realização de período suplementar, em função do volume de disciplinas práticas represadas.

Cada período letivo suplementar terá a duração de dez semanas, de acordo com Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho Setorial de Graduação, que prevê ainda a possibilidade de oferta de disciplinas práticas em formato concentrado.

Na próxima semana, o Consu volta a se reunir para discutir possíveis prazos e condições para a oferta de disciplinas práticas nos cursos da área de Saúde, únicos cuja atividade presencial foi liberada por decreto da Prefeitura de Juiz de Fora.