Nesta terça-feira (30), o Conselho Superior (CONSU) reuniu-se para dar continuidade à reunião ordinária do dia 26 de março que, em virtude das discussões, atingiu o limite regimental de quatro horas de duração.

Hoje, a reunião teve início com um comunicado da presidência acerca do orçamento 2021. Apesar de aprovado na semana passada no Congresso Nacional, o orçamento tem sido criticado por diversos órgãos de controle, especialistas e políticos, pois sofreu cortes e remanejamentos que não poderiam ter sido feitos. O orçamento também apresenta possíveis erros técnicos, com isso, há a possibilidade de o orçamento ser vetado pelo Presidente e reapresentado ao Congresso para nova votação. Entretanto, como a UFJF não pode esperar estes desdobramentos, as discussões do orçamento da instituição devem continuar na próxima semana.

O reitor Marcus David falou dos ataques proferidos pelo ex-deputado Roberto Jefferson contra a UFJF, durante live organizada pelo vereador Mello Casal (PTB), e das providências tomadas pela Universidade.

Recursos de matrículas

Foi retomado o ponto de pauta que estava em discussão quando se atingiu o limite de tempo na semana passada: três recursos apresentados por candidatos participantes do PISM 2017- 2019 para ocupar vagas dos grupos B e C que, reprovados no ensino médio, não comprovaram conclusão do ensino médio.

Os casos, por serem muito particularizados, foram analisados de forma individualizada. Após a análise e discussão do primeiro pedido, 49% dos votantes decidiram por rejeitar o parecer e dar provimento ao recurso. Passado ao segundo recurso, após as argumentações da representante do interessado, o assunto foi discutido pelo plenário e dado provimento ao recurso por maioria. O terceiro caso analisado foi um recurso interposto por aluno que não teria apresentado, no ato da matrícula, documentação comprobatória de conclusão do ensino médio. O aluno solicitou que ele próprio pudesse apresentar sua defesa aos conselheiros. Após a análise da situação pelos conselheiros, o recurso foi acolhido pela maioria.

A seguir, foram analisados três recursos apresentados por candidatos que pleiteiam uma vaga na UFJF pela via da política de cotas por renda, com a comprovação da condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos. Lido os pareceres, os conselheiros, seguiram a relatoria e negaram provimento aos recursos por maioria.

Proposta para regulamentação de reserva de vagas em concursos públicos da UFJF

A seguir foi solicitada a criação de comissão para elaboração de proposta de regulamentação de reservas de vagas para pessoa com deficiência e pessoa autodeclarada negra em concursos públicos da Universidade Federal de Juiz de Fora. A proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade. Para composição da comissão, a administração central indicou os nomes do Prof. Julvan Moreira de Oliveira (Diretoria de Ações Afirmativas – DIAAF) e do servidor Rafael Lucas da Silva Santos (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE). Foram ainda aprovados os nomes das professoras Aline Passos (Faculdade de Direito – Juiz de Fora) e Nathane Fernandes (ICSA/GV). As entidades representativas devem, posteriormente, encaminhar à Secretaria Geral, os nomes de seus representantes.

Auditoria Interna

Vencidos estes recursos, o CONSU aprovou, por unanimidade a indicação de recondução do servidor José Alexandre da Silva, Auditor-Geral, por um novo período de três anos, nos termos da legislação vigente, considerando o excelente trabalho do servidor à frente da auditoria interna nesta Universidade.

Comissão PROQUALI

Fechando a reunião, foi discutida pelos conselheiros a proposta de alteração da Comissão Gestora do Programa de Apoio à Qualificação dos servidores (PROQUALI/UFJF). O parecer, apresentado pelo professor Elcemir Paço Cunha, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC), foi aprovado por unanimidade, incluindo-se uma vaga para o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e um dispositivo que garante às entidades a possibilidade de participarem ou não da comissão – devendo esta decisão ser comunicada previamente – sem que isso seja condicionante para a contagem de quórum.