O Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) 2021 da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) está com as inscrições abertas até As 18h do dia 3 de novembro. No momento da inscrição, os candidatos do módulo III devem definir se desejam concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei de Cotas ou àquelas destinadas às demais políticas afirmativas da instituição. Para explicar o funcionamento do sistema, o portal da UFJF reuniu as informações necessárias para garantir a contemplação das vagas.

É importante que o candidato esteja atento a todas as informações do edital e que escolha corretamente o grupo a que tem direito.

A UFJF foi uma das primeiras instituições de ensino superior do país a adotar as cotas no processo de seleção. Ao longo dos anos, elas foram ampliadas e modificadas de acordo com a legislação federal e por decisões colegiadas internas. Atualmente, a instituição possui dez grupos de acesso às vagas, aplicados no Pism, no Sisu e no Vestibular de Música. 

Nesta edição para o campus de Juiz de Fora são oferecidas 1.903 vagas em 66 cursos. No campus de Governador Valadares há 400 vagas em dez cursos. Das vagas disponibilizadas no módulo III do Pism, no mínimo 50% delas ficam reservadas aos nove grupos cotistas: A, A1, B, B1, D, D1, E, E1 e F. Para todos eles, com exceção do F, é necessário que o candidato tenha cursado o Ensino Médio inteiro em escola pública, além de respeitar os demais critérios específicos de cada grupo. O grupo F é destinado a candidatos surdos que concorrem a vaga no curso de Letras-Libras, provenientes de escolas públicas ou privadas.

A outra metade das vagas (50%) são para o grupo C, de ampla concorrência, em que a candidatura pode ser realizada independentemente de qualquer condição de renda, escola, cor ou origem racial.

Veja os critérios para cada um dos grupos de vagas

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Documentação comprobatória 

O candidato poderá se inscrever para o Pism até as 18h do dia 3 de novembro, escolhendo seu grupo de acesso. A inscrição só pode ser realizada com CPF próprio do candidato. A opção de grupo pode ser alterada na Área do Candidato até o fim do período das inscrições. 

Desde 2019, a UFJF conta com uma comissão para avaliar as declarações de candidatos que se inscrevem em grupos para pessoas com deficiência e pessoas que se autodeclararem pretas, pardas ou indígenas. Os candidatos passam por uma banca de heteroidentificação, onde é verificada a veracidade da autodeclaração, a partir de alguns critérios como fenótipo, ascendência direta e histórico sobre vivências de discriminações e preconceitos por conta da condição parda. O procedimento é obrigatório para a efetivação da matrícula e a não confirmação da veracidade implica em perda da vaga. A medida é tomada para garantir que as vagas sejam destinadas somente às pessoas que têm direito a elas. 

A convocação e às orientações sobre o procedimento serão divulgados no site da Cdara. No momento da matrícula presencial, será exigida a documentação para comprovar o direito à vaga de acordo com o edital e as orientações para matrícula. Veja abaixo.

Cotas ensino médio em escolas públicas 

Ao se inscrever em algum grupo cotista que inclua a categoria de escolas públicas, o candidato precisa estar atento à documentação necessária para comprovar a situação. Além do histórico escolar, é exigida uma declaração emitida pela secretaria escolar, comprovando cumprimento integral do aluno em escola pública durante o ensino médio. A conclusão do ensino médio em escolas filantrópicas, Telecurso ou com bolsa em escolas privadas não cumpre os requisitos para ingresso no grupo referente à escola pública no sistema de cotas da UFJF.

Cotas por deficiência 

No momento da matrícula presencial, o aprovado responde a um questionário sobre a deficiência declarada e deve entregar a documentação prevista em edital para a avaliação da Comissão. Para comprovar a condição e garantir o preenchimento de vaga reservada às pessoas com deficiência, o candidato precisa apresentar um laudo médico original impresso. O conteúdo precisa atestar sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência seguindo os termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de dezembro de 1999, ou da Lei 12.764, de dezembro de 2012. 

Além disso, é necessário que haja referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assim como a provável causa da deficiência. O documento deve conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) do médico especialista que forneceu o laudo. Esse documento precisa ser emitido nos seis meses que antecedem o Processo Seletivo. Vale ressaltar que esse documento precisa ser um laudo médico e não um atestado médico.

Cotas por renda 

A comprovação da condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos fica por conta da apresentação de uma série de documentos exigidos nas orientações no site da Cdara.

Cotas raciais 

Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (grupos A, A1, D e D1) passarão por uma banca de verificação da veracidade da autodeclaração, a Comissão de Heteroidentificação, para a confirmação da matrícula. O procedimento é obrigatório e tem como critérios para verificação a análise de fenótipo (características físicas); ascendência direta (pai ou mãe negros); e narrativas sobre vivências de discriminações e preconceitos por conta da condição parda. A não confirmação da veracidade da autodeclaração implica na perda da vaga. A medida é tomada para garantir que as vagas sejam destinadas somente às pessoas que têm direito a elas. A convocação e às orientações sobre o procedimento serão divulgados no site da Cdara. 

Cota para surdos 

Para pleitear vaga em grupo cotista destinado a candidatos surdos ao curso de Letras-Libras, é preciso apresentar, no momento do cadastramento da inscrição, uma cópia autenticada (em cartório ou na UFJF, com apresentação do documento original) de laudo especializado. O documento deve atender aos requisitos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 5.626/2005 que considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Outras informações: vestibular@ufjf.edu.br