Podem concorrer estudantes que apresentam renda bruta familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (Foto: via VisualHunt)

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proae), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), publicou, nesta quarta-feira, 23, o Edital nº 05/2020. O documento estabelece os procedimentos para ingresso de estudantes dos cursos de graduação presencial da UFJF nas ações de Inclusão Digital, com o objetivo de atenuar os impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia de Covid-19 na permanência dos alunos na Instituição. É o segundo edital para auxílio desta natureza divulgado pela UFJF.

Podem concorrer estudantes que apresentam renda bruta familiar per capita mensal de até 1,5 salário mínimo. Ficam de fora aqueles que participam do programa de conectividade oferecido pelo Ministério da Educação (MEC), chamado “Contratação de pacote de dados móveis do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para alunos em condição de vulnerabilidade socioeconômica”.

O auxílio
O Auxílio de Inclusão Digital tem o valor de R$ 120 por mês, sendo destinado a viabilizar ao aluno a contratação, manutenção ou melhoria de serviços que permitam o acesso à internet através de rede fixa ou pacote de dados. 

A ajuda será fornecida por um período de até seis meses, podendo ser prorrogado enquanto as atividades acadêmicas presenciais estiverem suspensas. Os valores são custeados através dos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e de recursos próprios da UFJF. São 1.500 auxílios disponibilizados.

Inscrição e documentação
A inscrição para o Auxílio Emergencial Temporário deve ser feita pela internet, exclusivamente via Siga 3, até às 23h59 do dia 30 de setembro. Os interessados devem clicar no ícone “Assistência Estudantil”, escolher a opção Auxílio de Inclusão Digital-II, selecionar o campo “Li e Concordo” e clicar em “Participar”. É preciso aguardar a mensagem “Salvo com sucesso!”.

Os estudantes que participam do Programa de Bolsas e Auxílios da Proae, com avaliação socioeconômica do sistema de fluxo contínuo concluída e no prazo de validade – inclusive aqueles que tiveram as bolsas e auxílios prorrogados durante a suspensão das atividades presenciais – não precisam apresentar nova documentação, sendo necessário apenas fazer a solicitação através do Siga 3.

Já os alunos que não participam do Programa de Bolsas e Auxílios da Pró-reitoria, mas que ingressaram pelos grupos de cotas A, B, A1 e B1, além de inscreverem pelo Siga 3, devem preencher o formulário eletrônico disponibilizado pelo Siga, além de declarar a renda, conforme o modelo presente no Anexo I do Edital.

Por sua vez, aqueles que não participam do Programa de Bolsas e Auxílios da Proae e que não ingressaram pelos grupos de cotas A, B, A1 e B1, além de se inscreverem através do Siga 3, devem preencher o formulário eletrônico, declarar a renda e apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal. O documento pode ser obtido nesta página.

Caso o grupo familiar do aluno não possua cadastro no CadÚnico, é preciso apresentar a documentação completa prevista no Anexo II do Edital. Para os casos de discentes estrangeiros que não possuem CadÚnico, estes devem apresentar a documentação do Anexo III.

O envio da documentação deve ser feito em um único e-mail, com o assunto “Solicitação Auxílio Digital-II”, seguido do nome completo do aluno. No corpo do e-mail, deve constar o nome completo, matrícula e CPF do estudante.

Matriculados no campus de Juiz de Fora devem enviar a documentação para atendimentosocial.proae@ufjf.edu.br. Já os estudantes do campus avançado de Governador Valadares devem enviar para atendimentosocial.gv@ufjf.edu.br. A documentação precisa ser digitalizada e compor um único arquivo, em formato PDF.

Resultado
O resultado parcial será divulgado na página da Proae, no dia 14 de outubro. Em caso de indeferimento no resultado parcial, os recursos podem ser interpostos até às 23h59 do dia 16 do mesmo mês. O resultado final será divulgado no dia 20 de outubro, também na página da Pró-reitoria.

O segundo Auxílio Inclusão Digital II pode ser acumulado com as bolsas e auxílios do Programa de Bolsas e Auxílios Estudantis da Proae, com as bolsas acadêmicas da UFJF e benefícios sociais governamentais. Porém os estudantes contemplados com o primeiro edital do Auxílio Inclusão Digital não podem solicitá-lo novamente.

Confira a íntegra do Edital nº 05/2020.