Cabe ao aluno definir em quais documentos acadêmicos deve constar o nome social.

Desde a publicação do Decreto 8.727, da Presidência da República, em 2016, a utilização do nome social tornou-se um direito no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a decisão é regulamentada pela Resolução 24/2019 do Conselho Superior, que também dispõe sobre o uso dos espaços segregados por gênero dentro da instituição.

O “Nome social” é a denominação pela qual pessoas travestis, transexuais e transgêneros – que não se identificam integral ou parcialmente com o gênero designado ao nascimento – preferem ser chamadas cotidianamente e são reconhecidas socialmente. 

De acordo com o coordenador da Central de Atendimento (CAT/UFJF), Mauro Leopoldino, na UFJF, o uso do nome social pode ser solicitado no ato da matrícula.  No entanto, diante do período de excepcionalidade causado pela pandemia, é necessário que calouros e veteranos, tanto do campus sede quanto do campus avançado de Governador Valadares, façam o requerimento por meio do site da CAT.

O coordenador acrescenta que cabe ao estudante definir em quais documentos acadêmicos deve constar o nome social. “No próprio formulário consta essa opção. A pessoa pode manter a utilização do nome civil como também do nome social, ou fazer só a opção pelo nome social. Se houver alguma dúvida de como proceder, como isso irá influenciar a documentação acadêmica, basta entrar em contato remotamente com a Central de Atendimento.”

Leopoldino adverte que só é autorizada a mudança do prenome, nome que antecede o nome de família. Ainda segundo ele, estudantes que desejarem o uso do nome social na carteira estudantil também precisam formalizar a demanda junto à CAT.

Inclusão
Em relação aos e-mails criados para a participação do estudante por meio do Ensino Remoto Emergencial (ERE), desde o dia 3 de setembro, todos já foram alterados para que seja considerado o nome social do aluno. No entanto, caso haja algum erro, o interessado pode solicitar a alteração do endereço eletrônico por meio da Central de Serviços TI On-line.

De acordo com o diretor de Imagem Institucional, Márcio Guerra, a UFJF têm trabalhado arduamente para que a instituição seja um espaço aberto, inclusivo e receptivo para todos os estudantes. “A gestão do professor Marcus David e da professora Girlene Silva já deu mostras do quanto essa questão do reconhecimento e do respeito ao uso do nome social é imprescindível. Respeitar a identidade com a qual a pessoa se identifica é, no mínimo, um gesto de acolhimento. É o compromisso da Universidade com a inclusão.”

Documentos e demais registros
Desde 2017, o Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou o uso do nome social em históricos escolares, diplomas e certificados de Conclusão de Curso emitidos pela instituição. A decisão do Conselho amplia a Resolução 06/2015, do Consu, que assegurava, aos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação e aos estudantes, o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica no âmbito na UFJF.

Dúvidas
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo whatsap (32) 2102-3911 ou pelo e-mail faleconosco@ufjf.edu.br. Interessados devem primeiramente fazer uma avaliação da dúvida ou situação por esses canais, antes de se dirigirem à UFJF para evitar o risco de contágio ou exposição à Covid-19 .

Outras informações
Central de Atendimento

Telefone / whatsapp: (32) 2102-3911 

E-mail: faleconosco@ufjf.edu.br

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