Foram validados, no dia 3 de agosto de 2020, novas normas que facilitam a comprovação de vida por parte de servidores e pensionistas. A nova legislação aprova o uso de tecnologias durante o processo, que antes acontecia apenas presencialmente. 

Normativos autorizam utilização de tecnologias como biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário (Imagem: Pixabay)

A comprovação de vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica. Realizada no mês de aniversário do beneficiário, ela se destina aos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e aos anistiados políticos civis e seus pensionistas, como trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

De acordo com a coordenadora de Administração de Pessoas, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF),  Zilda Machado da Silva, as alterações foram definidas em dois normativos: Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União. Esses normativos autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida feita através da biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário.

“Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar. Outra mudança significativa se refere ao fato de o aposentado/pensionista poder realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, mesmo que esteja com o pagamento suspenso, o que antes só era permitido nas unidades de gestão de pessoas.”

Em relação à pandemia da Covid-19, Zilda explica que ainda se encontra em vigor a Instrução Normativa nº 52, de 06 de julho de 2020, que suspendeu o recadastramento de aposentados e pensionistas até 30 de setembro de 2020. Dessa forma, o pagamento não será suspenso por falta de recadastramento até a data citada.

Outras informações
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe)