O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou, nesta sexta-feira, 14, a Resolução n° 33/2020. O documento regulamenta a realização do ensino remoto emergencial nos cursos de graduação da UFJF, em caráter excepcional, seguindo as orientações de proteção à saúde no contexto da pandemia de Covid-19.

O ensino será adotado como uma alternativa que tem como princípios a qualidade acadêmica, a inclusão, as condições de trabalho e a vigência emergencial. Neste sentido, será desenvolvido de maneira temporária, com o intuito de desenvolver as atividades acadêmicas curriculares com mediação pedagógica, a partir da utilização de tecnologias digitais de informação e comunicação, possibilitando a interação entre o estudante, o professor e o conhecimento.

A metodologia visa à retomada das atividades acadêmicas curriculares do ano letivo de 2020 e terá início de acordo com Calendário Acadêmico a ser aprovado pelo Conselho Setorial de Graduação (Congrad).

De acordo com o documento, a primeira quinzena da retomada do calendário acadêmico deverá prever período de acolhimento dos estudantes e a retomada do conteúdo desenvolvido no mês de março de 2020, quando for o caso, ficando vedadas quaisquer atividades avaliativas, como provas e demais trabalhos com este objetivo.

Veja pronunciamento do reitor

Departamentos e coordenações definirão disciplinas oferecidas

Segundo a resolução, caberá aos Departamentos e Coordenações de Curso, consultados os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Colegiados de Curso ou Conselho de Unidade, definir quais atividades acadêmicas curriculares continuarão a ser ofertadas no primeiro período letivo de 2020. Também será no âmbito de cada curso quais atividades serão retiradas e acrescidas para os próximos períodos enquanto durar a modalidade remota emergencial.

Departamentos e Coordenações também serão responsáveis pela definição dos planos de ensino das atividades; pela alteração de pré-requisitos estabelecidos no projeto pedagógico do curso (PPC); e pela mudança da carga horária prática dos componentes curriculares teórico-práticos estabelecidos no PPC, mantendo sua carga horária total. 

Aos Departamentos e Coordenações cabe, ainda, implementar ações que favoreçam a integralização dos cursos, priorizando-se os estudantes concluintes, além do planejamento de atividades de acolhimento aos calouros e do acompanhamento da implantação e execução do ensino remoto emergencial. 

Professores conduzirão processo pedagógico

De acordo com a Resolução, é responsabilidade de cada professor, dentro de suas possibilidades de infraestrutura, conduzir o processo pedagógico, disponibilizando o plano de curso no ambiente virtual de aprendizagem, na semana seguinte ao término do período de acolhimento. O plano deve prever as atividades no formato remoto, com distribuição da carga horária entre atividades simultâneas, quando houver, e não simultâneas, consideradas prioritárias. 

Os professores também devem apresentar o ambiente virtual de aprendizagem a ser adotado, dentre as opções institucionais indicadas pela UFJF: as plataformas Moodle, já em operação nos cursos do Centro de Educação a Distância (Cead), e Google Sala de Aula, disponibilizada sem custo pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa. 

A resolução prevê ainda que deve ser dada preferência a referências bibliográficas contidas no acervo digital já disponível na UFJF e aos materiais com licença livre ou domínio público. Excepcionalmente durante o período de ensino remoto, poderá haver substituição temporária das bibliografias adotadas originalmente nas disciplinas. O professor, porém, não poderá exigir dos alunos a leitura de material bibliográfico que não esteja disponível eletronicamente e deverá fornecer material em formato digital alternativo para os discentes acompanharem a disciplina.

Atividades simultâneas ocorrerão no turno do curso

Conforme a resolução, as atividades de ensino remoto emergencial deverão atender aos estudantes em suas diferentes condições sócio-familiares, visando à facilidade de acesso e à melhor qualidade de ensino. Neste sentido, atividades simultâneas deverão ocorrer nos mesmos dias da semana, horários previstos e cadastrados no Siga, de acordo com o Plano Departamental, ou em dias e horários acordados entre os professores e todos os alunos da disciplina, sem que haja sobreposição de horários com outras disciplinas obrigatórias do mesmo período e respeitando o turno de oferta do curso.

As atividades de ensino e aprendizagem simultâneas previstas como obrigatórias do plano de curso da disciplina deverão ser gravadas pelos docentes responsáveis e disponibilizadas posteriormente aos estudantes matriculados nas disciplinas, em ambiente virtual de aprendizagem. A resolução proíbe a cópia, edição, adição, redução, exibição e difusão pública das imagens e do conteúdo oral e escrito das aulas, além de vedar sua transmissão, troca e empréstimos a terceiros.

A apuração da frequência dos alunos ocorrerá a partir da participação nas atividades propostas e entrega de trabalhos nos prazos definidos no plano de curso divulgado pelo professor. 

Estudantes poderão trancar matrículas

Durante período de vigência da resolução, os estudantes poderão requerer trancamento total ou parcial de matrícula, justificando a impossibilidade de acompanhamento das atividades remotas, sem necessidade de documentação comprobatória. Durante os períodos de oferta de ensino remoto emergencial, os estudantes de graduação poderão cancelar matrículas sem a exigência de manutenção de inscrição em um número mínimo de carga horária.

A resolução também garante o acréscimo automático, de quantos períodos letivos forem ofertados em ensino remoto emergencial, ao tempo máximo de integralização de curso, para fins de cômputo de permanência, previsto no Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), e a não aplicação do desligamento do curso previsto no artigo 70 do RAG. O documento ainda concede autorização para flexibilização do número de trancamentos por disciplina ou atividade acadêmica. 

Os estudantes terão ainda a oportunidade de se matricularem em outras atividades acadêmicas curriculares, desde que haja disponibilidade de vagas. As novas matrículas ocorrerão em período de ajuste pela coordenação do curso, a ser definido no novo calendário acadêmico.

O documento recomenda, no entanto, que o estudante não ultrapasse 50% da carga horária prevista por período letivo em disciplinas ou outras atividades acadêmicas curriculares, excetuando-se os trabalhos de conclusão de curso e estágios, quando for o caso.

Atividades de ensino presenciais 

As atividades acadêmicas presenciais de ensino de graduação, incluindo o estágio, e as atividades administrativas delas resultantes, permanecem suspensas e só poderão ser retomadas gradualmente, quando possível. Quaisquer atividades presenciais autorizadas deverão cumprir todos os protocolos de biossegurança de acordo com cada área, no sentido de proteção da vida e da saúde do trabalhador, enquanto durar a recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus.

Em consonância com a especificidade das atividades relativas aos estágios dos cursos de Licenciatura, da dificuldade vivenciada para oferta de campo escolar de estágio para trabalho remoto, da dificuldade para compor a relação orientação-supervisão, permanecem suspensas as atividades teórico-práticas de estágios nos cursos de Licenciatura presenciais.

Cursos com estágio autorizados 

Dada a especificidade das oportunidades formativas, contribuições e demandas assistenciais, as atividades presenciais de estágio e internato dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Jornalismo, no campus Juiz de Fora; e Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição e Odontologia, no campus de Governador Valadares, poderão, a critério dos órgãos colegiados desses cursos, ser realizadas enquanto durar o ensino remoto emergencial, sendo condicionadas à aprovação pelas Comissões Orientadoras de Estágio dos cursos, Colegiados de Curso, Departamentos, Conselho de Unidade e Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus.

O documento permite, porém, a oferta remota das orientações e atividades de estágio programadas para concluintes que estejam em seu último período de estágio e para os procedimentos de equiparação.

Atribuições da Prograd

A resolução define que caberá à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no âmbito da graduação, a coordenação das ações visando à definição das diretrizes sobre estratégias de ensino-aprendizagem, uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, ambientes virtuais de aprendizagem, apoio e inclusão digital com as comissões do Conselho Superior. A Prograd também ficará a cargo da articulação com as demais Pró-Reitorias e Diretorias, da definição das diretrizes gerais para organização do trabalho docente. 

A pró-reitoria ainda irá trabalhar em estreita relação com o Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI), no desenvolvimento de ações que viabilizem o apoio dos estudantes e professores com deficiência, bem como que possibilitem o assessoramento aos docentes na construção de conteúdos acessíveis e na adaptação de recursos didático-pedagógicos às necessidades desses alunos.

A Pró-reitoria de Graduação indicará as ações ao Cead, visando à realização de cursos para docentes, técnico-administrativos em educação, estudantes e tutores que atuam diretamente no apoio ao desenvolvimento de disciplinas, para a capacitação e o treinamento para o uso de plataformas digitais, de tecnologias digitais de informação e comunicação e para a adoção de diferentes metodologias de ensino em ambiente remoto.

A Prograd, em conjunto com as demais Pró-Reitorias e em articulação com o Cead, disponibilizará equipes de suporte para a realização do ensino remoto emergencial nos cursos de graduação. 

Confira a íntegra da Resolução 33/2020 do Conselho Superior