Em deliberação remota, o Conselho de Graduação (Congrad) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou a possibilidade da antecipação da colação de grau de estudantes do último período dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina, seguindo a Medida Provisória 934/2020 adotada pelo Ministério da Educação (MEC). Conforme o estabelecido na Portaria 383/2020, que regulamenta os procedimentos para a antecipação da colação de grau, os cursos ainda podem submeter pareceres sobre os pedidos.

Veja a íntegra da nota da Pró-reitoria de Graduação (Prograd).

A Medida Provisória 934 de 01/04/2020, regulamentada pela Portaria 383 do MEC de 09 de abril de 2020, autoriza às Instituições de Ensino Superior, caso considerem adequado, antecipar a colação de grau de estudantes do último período dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina. Como esta possibilidade se contrapõe ao Regulamento Acadêmico da Graduação – RAG UFJF, aos Projetos Pedagógicos e também à manifestação da maioria dos órgãos colegiados dos cursos mencionados, a Pró-Reitoria de Graduação da UFJF – PROGRAD UFJF submeteu à apreciação do Conselho de Graduação- CONGRAD UFJF o debate sobre o tema.

A deliberação foi realizada remotamente, e os conselheiros tiveram um tempo para apresentar suas dúvidas. Tendo estas sido sanadas, teve início a votação, aberta durante 24 horas, com os seguintes resultados: 90 votantes.

Na 1ª pergunta: O Congrad autoriza a análise da antecipação de colação de grau prevista na Portaria 383 de 09 de Abril 2020? – 64 votos favoráveis, 13 contrários e 13 abstenções.

Sendo a maioria favorável, foram contabilizados os votos da 2ª pergunta referente à aprovação da minuta de resolução para regulamentar os procedimentos para a(s) solicitação(ões) dos cursos, sendo que os votos foram assim distribuídos: 53 favoráveis, 12 contrários,  25 abstenções.

Deste modo, cada um dos cursos, conforme o estabelecido na Portaria 383, poderá submeter à apreciação do CONGRAD a deliberação sobre a antecipação da colação de grau dos seus estudantes, seguindo os seguintes trâmites:

A – abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, com o nome “Antecipação de colação de grau nos termos da Portaria MEC 383 de 09/04/2020” constando os seguintes documentos:

1. Requerimento para antecipação da colação de grau, feito pelos estudantes, com a devida argumentação;
2. ofício da coordenação do curso, apresentando os fundamentos da solicitação e os argumentos que amparam a manifestação referente à antecipação da colação de grau;
3. parecer do Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade, ouvido o Núcleo Docente Estruturante e os Departamentos envolvidos;
4. composição do órgão colegiado que deliberou sobre o assunto;
5. situação acadêmica de cada estudante da turma que terá sua solicitação de antecipação de colação de grau analisada, indicando carga horária de estágio obrigatório já cumprida, por disciplina e total do estágio (com indicação de percentual).

B – O processo SEI deverá ser encaminhado, no sistema, para a Secretaria da Prograd – SEC-PROGRAD, para os seguintes trâmites:

1. encaminhamento do processo para Conselheiro do Congrad, designado pela Presidente do Congrad, para emissão de parecer;
2. o Parecerista devolverá o processo para a Secretaria da Prograd, com seu parecer, no prazo de 5 dias úteis;
3. convocação de reunião remota do Congrad, pela Presidente, para deliberação sobre o parecer;
4. emissão de resolução com a deliberação do Conselho e encaminhamento à Coordenação de Assuntos e Registros Acadêmicos para providências.