Escolha do grupo corretamente é importante para garantir o direito à vaga (Foto: Géssica Leine)

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) foi uma das primeiras instituições de ensino superior do país a adotar as cotas no processo de seleção. Ao longo dos anos, elas foram ampliadas e modificadas de acordo com a legislação federal e por decisões colegiadas internas. Atualmente a UFJF possui dez grupos de acesso às vagas, aplicados no Pism, no Sisu e no Vestibular de Música. 

Para facilitar a vida do estudante que deseja se inscrever no Pism a partir do dia 5 de agosto, o Portal da UFJF reuniu as informações sobre esses grupos de cotas. É importante que o interessado fique atento a todos as informações do edital e escolha corretamente o grupo a que tem direito.

Das vagas disponibilizadas no módulo III do Pism, no mínimo 50% delas ficam reservadas aos nove grupos cotistas: A, A1, B, B1, D, D1, E, E1 e F. Para todos eles, com exceção do F, é necessário que o candidato tenha cursado o Ensino Médio inteiro em escola pública, além de respeitar os demais critérios específicos de cada grupo. O grupo F é destinado a candidatos surdos que concorrem a vaga no curso de Letras-Libras, provenientes de escolas públicas ou privadas.

A outra metade das vagas (50%) são para o grupo C, de ampla concorrência, onde a candidatura pode ser realizada independentemente de qualquer condição de renda, escola, cor ou origem racial.

Veja os critérios para cada um dos grupos de vagas:

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Documentação comprobatória 

O candidato poderá se inscrever para o Pism das 15h do dia 5 de agosto até as 18h do dia 26 do mesmo mês, escolhendo seu grupo de acesso. A inscrição só pode ser realizada com CPF próprio do candidato. A opção de grupo pode ser alterada na Área do Candidato até o fim do período das inscrições. No momento da matrícula presencial, será exigida a documentação para comprovar o direito à vaga de acordo com o edital e as orientações para matrícula. Veja abaixo: 

Cotas ensino médio em escolas públicas

Ao se inscrever em algum grupo cotista que inclua a categoria de escolas públicas, o candidato precisa estar atento à documentação necessária para comprovar a situação. Além do histórico escolar, é exigida uma declaração emitida pela secretaria escolar comprovando cumprimento integral do aluno em escola pública durante o ensino médio. A conclusão do ensino médio em escolas filantrópicas, Telecurso ou com bolsa em escolas privadas não cumpre os requisitos para ingresso no grupo referente à escola pública no sistema de cotas da UFJF.

Cotas por deficiência

No momento da matrícula presencial, o aprovado responde a um questionário sobre a deficiência declarada e deve entregar a documentação prevista em edital para a avaliação da Comissão.

Para comprovar a condição e garantir o preenchimento de vaga reservada às pessoas com deficiência, o candidato precisa apresentar um laudo médico original impresso. O conteúdo precisa atestar sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência seguindo os termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de dezembro de 1999, ou da Lei 12.764, de dezembro de 2012. Além disso, é necessário que haja referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assim como a provável causa da deficiência.

O documento deve conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) do médico especialista que forneceu o laudo. Esse documento precisa ser emitido nos seis meses que antecedem o Processo Seletivo. Vale ressaltar que esse documento precisa ser um laudo médico e não um atestado médico.

Cotas por renda

A comprovação da condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos fica por conta da apresentação de uma série de documentos exigidos nas orientações no site da Cdara.

Cotas raciais

Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (grupos A, A1, D e D1) passarão por uma banca de verificação da veracidade da autodeclaração, a Comissão de heteroidentificação, para a confirmação da matrícula. O procedimento é obrigatório e tem como critérios para verificação a análise de fenótipo (características físicas); ascendência direta (pai ou mãe negros); e narrativas sobre vivências de discriminações e preconceitos por conta da condição parda. A não confirmação da veracidade da autodeclaração implica na perda da vaga.

Cota para surdos

Para pleitear vaga em grupo cotista destinado a candidatos surdos que desejem ingressar no curso de Letras-Libras, é preciso apresentar, no momento do cadastramento da inscrição, uma cópia autenticada (em cartório ou na UFJF, com apresentação do documento original) de laudo especializado. O documento deve atender aos requisitos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 5.626/2005 que considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Outras informações: vestibular@ufjf.edu.br