Candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que se enquadrem nas regras do benefício podem pedir isenção da taxa de inscrição. O prazo para as solicitações começou nesta segunda-feira, 2, e vai até o dia 11 de abril. A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) utiliza o Enem para selecionar estudantes por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Vestibular de Música para os 57 cursos disponíveis nos campi de Juiz de Fora e Governador Valadares. As provas serão aplicadas nos dias 4 e 11 de novembro.

Em 2018, o pedido de isenção ocorre em período anterior ao da inscrição. Todos os interessados em prestar as provas devem fazer inscrição, entre os dias 7 e 18 de maio, separada do pedido de isenção. Isso significa que estar aprovado na isenção não garante a inscrição nas provas automaticamente. As duas etapas são necessárias. Para pedir a isenção, o participante precisa informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha. Esse código será usado para efetuar a inscrição, ter acesso ao cartão de confirmação da inscrição e aos resultados posteriores.

Quem tem direito à isenção da taxa

Neste ano, os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) de 2017 que atingiram nota mínima para certificação podem pedir o benefício. Também estará isento da taxa o estudante que esteja cursando a última série do ensino médio em 2018 em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica.

Outro público que tem o benefício garantido é o candidato que tenha cursado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral na rede privada e tenha renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Além desse, o direito é válido para o concorrente que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda e que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido, com renda por pessoa da família de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários.

Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame. Depois de concluir a solicitação, não será possível alterar ou incluir dados no sistema, portanto, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) orienta que, além desses documentos, o estudante tenha em mãos os números do CPF, de um telefone fixo e de um celular e do CEP de sua residência.

Justificativa de ausência

O participante que foi isento da taxa de inscrição do Enem 2017 e que não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e desejar solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2018, deverá justificar sua ausência no mesmo prazo, do dia 2 ao dia 11 de abril por meio do site do Enem. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme o anexo III do Edital Enem 2018, que comprovem o motivo que gerou a ausência. Não será aceito documento autodeclaratório emitido pelo próprio participante ou pelos pais ou responsáveis.

Outras Informações: Edital Enem 2018