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O candidato ao Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) 2018 que precisar de atendimento especializado para a realização das provas deve informar a necessidade no ato do cadastramento da inscrição. Além disso, o participante precisa entregar ou enviar o formulário específico de requerimento do atendimento especial, disponível no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos da Universidade Federal de Juiz de Fora (Copese/UFJF). O prazo para a entrega é até a próxima sexta-feira, dia 29 de setembro.

Os candidatos que tiveram o pedido de atendimento especial deferido no processo seletivo do ano anterior também devem seguir os procedimentos apresentados para este ano.

Para preencher o formulário, além de dados pessoais e referentes à candidatura, é preciso indicar, nos locais apropriados, a condição e os recursos necessários para a realização das provas. No formulário estão previstas 16 condições, além de dois espaços em aberto para especificação de doenças e outras condições. A equipe de profissionais que atuam no atendimento especial é designada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFJF. De acordo com o pró-reitor adjunto de graduação, Cassiano Caon Amorim, a organização e a disponibilização de recursos serão pensadas também de acordo com as demandas surgidas a partir das inscrições.

A princípio, o atendimento especial será realizado somente em Juiz de Fora e Governador Valadares. Depois da análise das solicitações, se verificado que não são necessários de procedimentos específicos ou a presença de profissionais especialistas, o atendimento poderá seguir nas demais cidades que abrigarão as provas.

Sobre casos específicos

De acordo com o edital, quando houver a necessidade de um laudo médico para comprovar o atendimento ou condição especial, ele deve ser emitido a partir do dia 1º de fevereiro de 2017. Além disso, o documento precisa apresentar informações como a descrição da condição específica do candidato; o tipo de deficiência ou doença (com o enquadramento no Código Internacional de Doenças) ou outras condições. É preciso estar atendo ao laudo médico, pois este servirá de base e fundamento para a análise da solicitação e deverá ser entregue somente em cópia autenticada.  A autenticação pode ser feita em cartório ou na UFJF, mediante a apresentação do documento original.

No caso da candidata lactante, é preciso solicitar, no ato da inscrição, atendimento especial para amamentação durante o horário das provas. O atendimento ocorrerá na cidade escolhida. Ela deve entregar ou enviar o formulário junto com a cópia da certidão de nascimento da criança de modo a demonstrar a condição de lactante no período da realização das provas. Outro ponto especificado no edital dispõe sobre a necessidade da lactante se apresentar, no dia das provas, com um acompanhante maior de idade, que ficará responsável pela criança em sala reservada. Vale ressaltar que o tempo gasto na amamentação não será acrescido ao tempo total das provas.

O candidato que precisar de tempo adicional para fazer provas deve apresentar prévia solicitação e comprovação da necessidade, conforme a Lei no 13.146/2015, artigo 30, inciso V.

Os participantes sabatistas, que se sentem impedidos de realizar a prova antes do pôr do sol, deverão marcar o campo correspondente no requerimento de inscrição. Para garantir o direito de realizar a prova depois do pôr do sol, é preciso encaminhar um atestado comprobatório de sua confissão religiosa, emitido pelo representante devidamente qualificado de sua comunidade religiosa. O candidato realizará as provas em Juiz de Fora ou em Governador Valadares, em local designado pela Copese. No sábado, o candidato precisa comparecer ao local no mesmo horário dos demais candidatos. A diferença é que este ficará incomunicável e sob fiscalização até as 19h30, quando iniciará sua prova. No domingo, o candidato realizará as provas no local indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição, no mesmo horário dos demais candidatos, ainda em Juiz de Fora ou Governador Valadares.

Entrega e envio do formulário

A entrega do formulário pode ser feita pessoalmente ou por procuração nas unidades da Central de Atendimento, tanto do campus de Juiz de Fora, quanto de Governador Valadares, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h; ou pode ser enviado pelos Correios, na modalidade carta registrada com aviso de recebimento e data de postagem até 29 de setembro (para o endereço Universidade Federal de Juiz de Fora – Coordenação Geral de Processos Seletivos – Copese, Avenida Presidente Costa e Silva, 1.518 – 2º andar, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP 36037-000).

Nome Social

Para os candidatos travestis ou transexuais que preferem ser chamados cotidianamente pelo nome social, o novo edital do Pism oferece a possibilidade de solicitar a inscrição com essa identificação. A opção respeita o Decreto 8.727/2016 da Presidência da República e a Resolução 04/2017 do Conselho Superior (Consu) da UFJF.

Para usar o nome social, é necessário solicitar o atendimento por meio de formulário próprio disponibilizado no  site da Copese das 15h de 4 de setembro às 18h de 29 de setembro.

O solicitante deverá enviar o formulário devidamente preenchido e cópia do documento de identidade pelos Correios, na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento o formulário, com data de postagem até 29 de setembro de 2017 (para o endereço: Universidade Federal de Juiz de Fora – Coordenação Geral de Processos Seletivos – Copese, Avenida Presidente Costa e Silva, 1518 – 2º andar, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP 36037-000). Além do endereçamento, deve escrever também no envelope: “Assunto: Solicitação de Uso de Nome Social”. É possível também fazer a entrega pessoalmente na Central de Atendimento, tanto do campus em Juiz de Fora, quanto em Governador Valadares, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 18h.

Caso o candidato seja menor de idade, o formulário deverá conter a assinatura dos pais ou responsável junto a uma cópia do documento de identidade do responsável.

Atenção ao CPF
A Copese alerta para que os candidatos façam suas inscrições usando os próprios números de CPF e não os números de documentos de pais ou responsáveis. O CPF é o principal número de identificação do candidato no sistema. Dessa forma, não é permitido o cadastramento no Pism 2018 com CPF de outra pessoa que não seja o próprio candidato.

Outras informações: (32) 2102-3738 – Coordenação Geral de Processos Seletivos