Prazo para pedido de isenção vai até as 15h do dia 11 de setembro

Prazo para pedido de isenção vai até as 15h do dia 11 de setembro

Com início do período de inscrição para o Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism), muitos alunos têm dúvidas de como conseguir isenção da taxa de inscrição. Para sanar esses questionamentos, o Portal da UFJF detalhou todas as informações necessárias para que você possa ser contemplado com esse benefício. Nas próximas semanas, responderemos as perguntas mais frequentes que chegam por meio das nossas redes sociais.

Quem pode requerer isenção do pagamento?

Podem solicitar isenção de pagamento os alunos que possuem o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que têm renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ter recebido bolsa integral em escolas da rede privada. Os critérios estão de acordo com Decreto n° 6.593/2008 e com a Lei n° 12.799/2013.

Como solicitar a isenção da taxa?

A solicitação para o não pagamento da taxa é feita on-line, no momento da inscrição do candidato, no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese). Os alunos que desejam solicitar esse benefício devem realizar o procedimento até às 15h do dia 11 de setembro. De acordo com edital, não serão aceitos pedidos por quaisquer outros meios ou fora do prazo previsto.

Vou pedir isenção por motivos de renda e escolaridade, conforme a Lei n° 12.799/2013. O que devo fazer?

Para solicitar isenção do pagamento por adequação às condições de renda e escolaridade, o candidato deverá acessar o site da Copese, no período de 4 a 11 de setembro e preencher o cadastramento on-line de inscrição, no qual declara satisfazer às seguintes exigências: possuir renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ter recebido bolsa integral em escolas da rede privada.

Após essa etapa, o aluno deve encaminhar a declaração escolar referente às séries do ensino médio que tenha cursado (quando for o caso) e a atual série que está matriculado. O candidato que esteja no ensino médio em escola da rede privada deverá encaminhar, ainda, a declaração da instituição de ensino de que receberam bolsa total.

Esses documentos devem ser entregues até às 18h do dia 11 de setembro de uma das seguintes formas:

    • pessoalmente, na Central de Atendimento, Campus Juiz de Fora, no prédio da Reitoria da UFJF, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h;
    • pessoalmente, na Central de Atendimento, Campus Governador Valadares, à Avenida Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330 – Centro, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h;
    • pelos Correios, na modalidade de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), cujo comprovante deverá ser guardado pelo solicitante, com data de postagem até 11 de setembro de 2017, para o endereço: Universidade Federal de Juiz de Fora – Coordenação Geral de Processos Seletivos – COPESE, Avenida Presidente Costa e Silva, 1518 – 2º andar, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP 36037-000. Além do endereçamento, escrever também no envelope aquilo que se aplicar: “Assunto: PISM – Declaração de escola pública” ou “Assunto: PISM – Declaração de bolsa integral”.

Vou pedir isenção através do CadÚnico. O que devo fazer?

Para solicitar isenção do pagamento através do CadÚnico, o candidato deverá acessar o site da Copese, no período de 4 a 11 de setembro, e preencher o cadastramento on-line de inscrição, assinalando que solicita isenção da taxa de inscrição, informando o Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, não de seus pais ou de terceiros.

Ao preencher o cadastramento on-line de inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007. Vale ressaltar que a Copese consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas.

Quando sai o resultado?

O resultado final será divulgado no site da Copese a partir das 15h do dia 26 de setembro.

Minha solicitação foi indeferida. O que devo fazer?

O candidato que tiver sua solicitação indeferida deve gerar, no site da Copese, a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar normalmente o pagamento da taxa, no valor de R$ 110, até às 20h do dia 29 de setembro. O prazo é o mesmo daqueles que não solicitaram a isenção do pagamento.

Em caso de indeferimento, posso solicitar recurso?

Não. O edital do Pism 2018 não prevê a possibilidade de recurso para o caso de indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição.

Minha solicitação foi deferida. O que devo fazer?

O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida precisa verificar a emissão do comprovante definitivo de inscrição para a garantia de que sua inscrição foi efetivada.

Outras informações: (32) 2102-3755/3738 (Copese)