(Foto: Twin Alvarenga)

Organizadores de festas universitárias terão que apresentar um plano de execução do evento pretendido, conforme as normas aprovadas pelo Consu (Foto: Twin Alvarenga)

O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou, no último dia 5 de maio, a resolução 10/2017, que trata sobre o uso dos espaços do campus para atividades recreativas, culturais e festivas. No documento, é definida a regulamentação dos eventos de confraternizações das unidades acadêmicas e administrativas e das festas universitárias, bem como das atividades recreativas em espaços públicos comuns (Praça Cívica e Anel Viário).

De acordo com a resolução, nas unidades acadêmicas e administrativas, serão permitidos eventos acadêmicos, técnicos e científicos, culturais, artísticos e esportivos, organizados ou autorizados pela direção da unidade acadêmica. Caberá a cada unidade definir, em norma interna, os locais das confraternizações.

A comissão organizadora deverá apresentar o Plano de Execução, com diversos requisitos, à direção da unidade com, no mínimo, 15 dias de antecedência. E a coordenação de segurança deverá ser comunicada com, pelo menos, 48 horas antes do início do evento. A comercialização de bebidas alcoólicas é proibida, porém, poderá haver distribuição, observadas as normas.

Festas Universitárias
Já as festas universitárias deverão ser autorizadas pela Diretoria de Imagem Institucional, após análise da proposta da entidade organizadora, representada por uma comissão constituída, com, no mínimo, 20 dias úteis de antecedência em relação à data de realização do evento. É preciso também que seja apresentado o plano de execução.

As festas universitárias poderão ser realizadas na Praça Cívica ou no estacionamento do prédio da Reitoria, às sextas-feiras e vésperas de feriados, das 23h às 4h do dia seguinte; aos sábados, das 12h às 4h do dia seguinte; e aos domingos e feriados, das 8h às 22h, sendo voltadas à comunidade universitária, podendo ser abertas ao público externo.

Caso a festa seja autorizada pela Diretoria de Imagem Institucional, o projeto passará também pela análise da Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão (Proinfra), que avaliará a viabilidade técnica do evento no prazo máximo de dez dias. Em caso de resposta negativa, poderá ser concedido um prazo para a adequação do projeto. A festa só poderá ser divulgada após sua autorização.  

Caso o público estimado seja superior a 500 pessoas, outras exigências são feitas, como, por exemplo, disponibilização de sanitários químicos, presença de serviços pré-hospitalares, conforme legislação do Estado de Minas Gerais, colocação de extintores em caso de montagem de tendas e estandes, e outras medidas de segurança previstas em lei.

As festas universitárias não poderão ter queima e soltura de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos, e poderão ser canceladas caso não forem comprovadas, em até 48 horas antes da data, as condições exigidas para sua realização.

O documento determina também a proibição de ambulantes nas áreas do campus e descreve as condições para distribuição e comercialização de bebidas e alimentos.

Espaços públicos comuns
Nos espaços públicos comuns – Anel Viário e Praça Cívica – estão proibidos, segundo a resolução, o uso de patins, patinetes, skates, bicicletas ou quaisquer outros meios de tração humana, mecânica ou animal fora da ciclovia, das pistas de rolamento do anel viário ou dos espaços destinados para tais fins. A exceção se dá nos dias em que os espaços forem fechados para veículos e utilizados para recreação. Além disso, o documento veda, entre outros, o manuseio, a utilização e a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos e a emissão sonora de aparelhos automotivos nas dependências do campus.

Equilíbrio
Para o diretor de Imagem Institucional da UFJF, Márcio Guerra, “a comissão que definiu as normas trabalhou com a preocupação de viabilizar a continuidade das festas, que também fazem parte da vida universitária”. Para isso, segundo ele, foram buscadas saídas para os impasses apresentados. “Acredito que conseguimos chegar a um equilíbrio entre os anseios de alunos e diretores de unidades e a um final feliz. A normatização clara permite um controle maior, e maior segurança para todos”.

Confira a resolução 10/2017