O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, convocado para reunião que tratou do Processo Administrativo Disciplinar de nº 23071.016008/2016-25, decidiu NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto à decisão proferida pelo Reitor. Diante disso, informa que em Portaria no Diário Oficial constará a DEMISSÃO do professor do quadro docente desta instituição.
21 de fevereiro de 2017