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Metade das vagas da UFJF no Sisu são destinadas ao sistema de cotas (Foto: Géssica Leine/UFJF)

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e todas as outras instituições federais de ensino superior devem, por lei, destinar metade de suas vagas às ações afirmativas ou sistema de cotas.

Podem concorrer pelo sistema os candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública. Nesta edição do Sisu, as vagas são divididas em cinco grupos.

Deve optar pelo grupo C, de ampla concorrência, quem não fez o ensino médio todo em escola pública ou não quer concorrer pelas cotas.

Os outros quatro grupos – A, B, D e E – são para quem fez todo o ensino médio em escola pública. A diferença entre esses quatro grupos é em relação à raça ou grupo étnico e à renda per capita familiar (saiba mais abaixo). O próprio candidato é quem deve declarar sua cor ou etnia, e não a Universidade. 

O aluno que pertence a uma família cuja renda per capita seja igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.405.50) fará parte dos grupos A ou B. Se o próprio candidato afirmar que é preto, pardo ou indígena será do grupo A. Caso não se declare assim, fará parte do grupo B.

Para os grupos D e E, o estudante deve ter cursado o ensino secundário integralmente em colégio público e possuir renda familiar per capita superior ao limite estipulado. Se o candidato afirmar que é preto, pardo ou indígena, irá compor o grupo D. Caso contrário, deverá escolher o E. Veja no quadro abaixo:

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Cálculo da renda per capita familiar
Para saber qual é a sua renda familiar per capita, o candidato deve somar todos os rendimentos recebidos pelos familiares que vivem com ele, tais como salário, pensão e aposentadoria. Em seguida, o valor total (renda bruta familiar) deve ser dividido pelo número de integrantes da família. O resultado será a renda per capita familiar.

Por exemplo, considere uma família com quatro integrantes. O pai recebe R$ 1.500 mensais; a mãe ganha R$ 2 mil, e os dois filhos não possuem rendimentos. A renda bruta bruta total será R$ 3.500. A renda familiar per capita será a divisão desse valor por quatro. Logo, R$ 875. Esse valor é inferior a um salário mínimo e meio (R$ 1.405,50), o candidato pode se inscrever no grupo A ou B (caso seja negro ou indígena).

Ações afirmativas
O sistema de cotas é medida de grande importância no que tange a educação e, segundo a pró-reitora de Graduação, Maria Carmen de Melo, certamente, “essa ação afirmativa é de grande importância, uma vez que amplia o acesso ao conhecimento, conforme determina a lei”.

Ainda segundo Maria Carmem, “a UFJF obedece as determinações em ambos os processo seletivos, tendo muito cuidado ao inserir os alunos em seus grupos específicos, uma vez que estes devem comprovar o grupo que declararam fazer parte”, relata Maria Carmen.

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) utiliza o sistema de cotas desde 2006, mas em 2013, assim como todas as instituições federais de ensino superior, passou a adotar a metodologia da Lei 12.7111/2012. As cotas específicas para candidatos surdos no curso de Letras-Libras (grupo F), passaram a ser implementadas a partir de 2015.

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