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Na UFJF, existem 12 empresas juniores contemplando 19 cursos diferentes (Foto: Caique Cahon)

A lei 13.267, sancionada no início deste mês pela presidência, passa a normatizar a existência de mais de mil organizações no Brasil formadas exclusivamente por estudantes universitários. As empresas juniores não possuem fins lucrativos e executam projetos voltados para micro e pequenos empresários, com no mínimo 15% a menos do valor de mercado. O projeto já havia sido aprovado na Plenária do Congresso no mês de março, quando foi direcionado à Casa Civil.

Os membros das empresas juniores da UFJF comemoram a conquista. Para Juliana Delgado, diretora presidente da Campe Consultoria Jr., empresa da Faculdade de Administração, a lei vai além da legitimação das EJs no âmbito da educação superior do país. “Esta também é uma forma de mostrar para a sociedade que nosso trabalho é confiável e tem o aval do Estado”. Juliana se mostra otimista quanto aos benefícios da lei. “Ela vai incentivar os alunos que tomam a iniciativa de criarem empresas juniores, porque facilita o processo”, afirma.

Para Allan Kardec Medeiros, presidente da Liga das Empresas Juniores da UFJF, que hoje reúne 12 empresas em atividade na instituição, a lei facilita o relacionamento da empresa júnior com a instituição. “Entre outros benefícios ela vai assegurar um espaço de trabalho dentro das faculdades e vai incluir as atividades da empresa no curso em que ela está inserida”. Segundo ele, há membros de empresas juniores de Juiz de Fora à frente das estâncias do movimento a níveis estaduais e federais que mostram a representatividade da cidade para a aprovação.

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Para a Campe, a lei mostra à sociedade que o trabalho desenvolvido nas EJs é confiável (Foto: Caique Cahon)

“Por quatro anos, jovens dos seus 18 a 24 anos dirigem um processo legislativo complexo para conseguir concretizar esse sonho que gera a maior segurança jurídica ao movimento e maior credibilidade nacional” ressalta Daniel Pimentel, diretor de Impacto no Ecossistema da Confederação Brasileira de Empresas Juniores – Brasil Júnior. A Confederação é formada por 18 federações que representam 17 estados do país e o Distrito Federal. Minas Gerais é o estado com mais empresas juniores: são mais de 200 empresas em atividade, sendo 58 delas federadas à FEJEMG – Federação das Empresas Juniores de Minas Gerais, que é a maior federação do mundo no Movimento.

Benefícios

A lei obedece ao princípio da autonomia das universidades e segue as orientações da Lei de Diretrizes de Base e do Ministério da Educação (MEC). Com aprovação em todos os seus artigos, o único veto na lei foi referente a um parágrafo do artigo 3º, que afirmava que pessoas jurídicas poderiam vir a fazer parte do quadro das empresas juniores.

Os principais benefícios trazidos dizem respeito à previsão legal, que é capaz de trazer credibilidade à qualquer organização reconhecida e a regulamentação das empresas juniores frente às instituições de ensino superior. A aprovação também torna legal que as empresas formadas por universitários apresentem uma tabela de preços abaixo da do mercado sênior e deixa claro que todas essas organizações devem ser orientadas por docentes das universidades ou profissionais, e não podem ter qualquer tipo de ligação partidária. Além disso, as atividades programáticas da empresa júnior devem estar relacionadas com o conteúdo do curso de graduação. Toda a renda obtida através da realização de projetos deve ser investida na infraestrutura da empresa e na capacitação dos membros, caracterizando um trabalho voluntário e não-remunerado.