Sumário
- Cadernos de Logística.
- Compras Sustentáveis.
- Instruções Normativas.
- Instrumentos de Padronização de Procedimentos.
- Decretos.
- Leis.
- Notas Técnicas.
- Orientações Normativas.
- Parecer Referencial.
- Planos Diretores.
- Portarias.
- Resoluções.
Instruções Normativas
- IN SGD/ME Nº 94, DE 23 DEZEMBRO DE 2022 – Diretrizes sobre Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
- IN SEGES/ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 – Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta.
- IN CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência (TR).
- IN SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto.
- IN SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 – Dispõe sobre a Dispensa de Licitação, na forma eletrônica.
- IN SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 – Diretrizes sobre Pesquisa de Preços de Mercado.
- IN SEGES/ME Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP).
- IN SEGES/ME Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 – Regras e Diretrizes para Contratação de Serviços.
- IN SLTI/MPOG Nº 1/2010, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- Outras Instruções Normativas Vigentes: Portal Gov.br.
Instrumentos de Padronização de Procedimentos
- Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação.
- Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Obras e Serviços de Engenharia.
- Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (IPP-TIC).
Cadernos de Logística
Compras Sustentáveis
A nova Lei de Licitações 14.133/21 prevê a obrigatoriedade de que nos estudos técnicos preliminares, que irão delimitar toda a contratação, sejam previstos os critérios de sustentabilidade aplicáveis ao objeto contratual.
- Para ter acesso ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e à Cartilha – Como inserir critérios de sustentabilidade nas contratações públicas, clique aqui (abre em nova janela).
O que fazer se o objeto da licitação não estiver previsto no Guia Nacional, nem houver legislação específica?
Há a possibilidade de inserir critérios de sustentabilidade utilizando as normas gerais. Por exemplo, a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG. Se a contratação for uma aquisição, fazer uso do art. 5º, e para os serviços, o art. 6º.
As obras e serviços de engenharia estão previstas no Guia Nacional nos tópicos “Obras e serviços de engenharia”, “Obras e serviços de engenharia – resíduos” e “Acessibilidade em obras e serviços de engenharia”.
Leis
- Lei 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Lei 12.527/11: Lei de Acesso à Informação.
- Lei 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Lei 8.078/1990: Código de Defesa do Consumidor: Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (7ª Edição – Atualizada até fevereiro de 2023 – Senado Federal).
Decretos
- Decreto 12.343/24: Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Decreto 12.174/2024 – Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
- Decreto 11.890/24: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
- Decreto 11.888/2024 – Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling – BIM BR.
- Decreto 11.878/2024 – Regulamenta o art. 79 da Lei 14.133/2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação de bens e serviços, na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto 11.462/23: Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto 11.246/22: Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto 10.947/22: Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e Institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
- Decreto 10.818/21: Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.
- Decreto 10.024/19: Regulamenta a Licitação, na Modalidade Pregão, na Forma Eletrônica.
- Decreto 9.094/17: Dispõe sobre a Simplificação do Atendimento Prestado aos Usuários dos Serviços Públicos.
- Decreto 7.983/13: Dispõe sobre Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia.
- Decreto 7.724/12: Regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
- Outros Decretos Vigentes: Portal Gov.br.
Parecer Referencial
PARECER REFERENCIAL Nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU – PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM OU SEM RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS:
Esse Parecer Referencial aplica-se à hipótese de termo aditivo para prorrogação da vigência de Ata de Registro de Preços (ARP), com ou sem renovação dos quantitativos inicialmente contratados, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 22 do Decreto nº 11.462, de 2023.
Importante verificar as ressalvas para os quais esse parecer referencial não se aplica:
a. aos casos de prorrogação de vigência cumulada com reequilíbrio econômico-financeiro da ARP, o que demanda exame jurídico prévio específico;
b. aos casos de prorrogação de vigência dos contratos decorrentes da ARP, que tem sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições próprias.
PARECER REFERENCIAL Nº 00006/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU – BENS COMUNS:
PARECER REFERENCIAL da Procuradoria que trata de parecer referencial para os procedimentos licitatórios para aquisição de bens comuns, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Importante verificar as ressalvas para os quais esse parecer referencial não se aplica:
a. aquisição de gêneros alimentícios;
b. aquisição de bens que sejam caracterizados como solução de tecnologia da informação – TIC;
c. aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP);
d. aquisição de bens com serviços agregados e que estejam sendo licitados como itens separados;
e. aquisição internacional.
Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial nº 00006/2025.
PARECER REFERENCIAL Nº 00008/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA:
PARECER REFERENCIAL da Procuradoria que trata de parecer referencial para os procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios, bebidas e produtos de limpeza, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Importante verificar as ressalvas para os quais esse parecer referencial não se aplica:
a. aquisição de refeições prontas;
b. aquisição de terapia enteral nutricional;
c. aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que em conjunto com gêneros alimentícios;
d. aquisição de ração animal;
e. aquisição de sementes;
f. aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento de programas específicos, por meio do procedimento “chamada pública”, com dispensa de licitação.
Planos Diretores
Portarias
- Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023: Estabelece modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem.
- Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023: Estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação.
- Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023: Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software.
- Portaria SGD/MGI Nº 370, de 8 de março de 2023: Institui o modelo de contratação de serviços de outsourcing de impressão.
- Portaria SEGES/ME Nº 8.678, de 19 de julho de 2021: Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria SEGES/ME Nº 938, de 2 de fevereiro de 2022: Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras.
Resoluções
- Resolução CONSU/UFJF nº 126, de 20 de setembro de 2024. Dispõe sobre a Política de Saúde e Segurança do Trabalho e de Prevenção de Riscos Ocupacionais no âmbito da UFJF
- Resolução CICS/MGI nº 7, de 23 de dezembro de 2024. Altera a Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, que especifica os produtos manufaturados nacionais que serão objeto de margens de preferência normal e adicional nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Resolução SEGES-CICS/MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024. Especifica os produtos manufaturados nacionais que serão objeto de margens de preferência normal e adicional nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC nº 694, de 13/05/2022 – ANVISA. Dispõe sobre os critérios para a regularização de produtos de limpeza e afins e sobre a biodegradabilidade de tensoativos aniônicos.
Notas Técnicas
- Nota Técnica PROGEFI nº 320, de 10 de julho de 2025: Estabelecimento dos serviços e fornecimentos que serão considerados de natureza contínua para fins de contratação.
- Nota Técnica / SEI nº 144, de 15 de setembro de 2023: Definição de Padrões para aquisição de Equipamentos de Informática pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
- Outras Notas Técnicas da Pró-Reitoria de Gestão e Finanças da UFJF.
Orientações Normativas
- Orientação Normativa AGU nº 84, de 17 de maio de 2024: Sobre a substituição do instrumento de contrato a que alude o art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021, por outro instrumento mais simples, com base no art. 95, inciso I, do mesmo diploma legal.
- Orientação Normativa AGU nº 69, de 13 de setembro de 2021: Sobre manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor.
- Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014: Autoriza a adoção de Manifestação Jurídica Referencial (MJR), que dispensa a análise individualizada de matérias que envolvam questões jurídicas idênticas e recorrentes.
- Orientação Normativa AGU nº 54, de 25 de abril de 2014: Versa sobre a atribuição legal para definição da natureza comum do bem ou serviço ou do caráter de obra ou serviço de engenharia para fins de enquadramento da modalidade de licitação.
- Outras Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União (AGU).