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Legislação

Sumário

  1. Cadernos de Logística.
  2. Compras Sustentáveis.
  3. Instruções Normativas.
  4. Instrumentos de Padronização de Procedimentos.
  5. Decretos.
  6. Leis.
  7. Notas Orientativas.
  8. Notas Técnicas.
  9. Orientações Normativas.
  10. Pareceres Referenciais.
  11. Planos Diretores.
  12. Portarias.
  13. Resoluções.
  14. Termos de Designação – PROGEFI.

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Instruções Normativas

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Instrumentos de Padronização de Procedimentos

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Cadernos de Logística

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Compras Sustentáveis

A nova Lei de Licitações 14.133/21 prevê a obrigatoriedade de que nos estudos técnicos preliminares, que irão delimitar toda a contratação, sejam previstos os critérios de sustentabilidade aplicáveis ao objeto contratual.


O que fazer se o objeto da licitação não estiver previsto no Guia Nacional, nem houver legislação específica?

Há a possibilidade de inserir critérios de sustentabilidade utilizando as normas gerais. Por exemplo, a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG. Se a contratação for uma aquisição, fazer uso do art. 5º, e para os serviços, o art. 6º. (abre em nova guia)

As obras e serviços de engenharia estão previstas no Guia Nacional nos tópicos “Obras e serviços de engenharia”, “Obras e serviços de engenharia – resíduos” e “Acessibilidade em obras e serviços de engenharia”.

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Leis

  • Lei 14.133/2021Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (abre em nova guia)
  • Lei 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação. (abre em nova guia)
  • Lei 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. (abre em nova guia)
  • Lei 8.078/1990: Código de Defesa do Consumidor: Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (7ª Edição – Atualizada até fevereiro de 2023 – Senado Federal). (PDF, abre em nova guia)

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Decretos

  • Decreto 12.807/2025Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021(abre em nova guia)
  • Decreto 12.174/2024 – Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. (abre em nova guia)
  • Decreto 11.890/2024: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. (abre em nova guia)
  • Decreto 11.888/2024 – Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling – BIM BR. (abre em nova guia)
  • Decreto 11.878/2024 – Regulamenta o art. 79 da Lei 14.133/2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação de bens e serviços, na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (abre em nova guia)
  • Decreto 11.462/2023Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. (abre em nova guia)
  • Decreto 11.246/2022Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (abre em nova guia)
  • Decreto 10.947/2022Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e Institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. (PDF, abre em nova guia)
  • Decreto 10.818/2021: Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo. (abre em nova guia)
  • Decreto 10.193/2019: Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal. (abre em nova guia)
  • Decreto 10.024/2019Regulamenta a Licitação, na Modalidade Pregão, na Forma Eletrônica. (abre em nova guia)
  • Decreto 9.094/2017: Dispõe sobre a Simplificação do Atendimento Prestado aos Usuários dos Serviços Públicos. (abre em nova guia)
  • Decreto 8.540/2015: Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos. (abre em nova guia)
  • Decreto 7.983/2013: Dispõe sobre Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia. (abre em nova guia)
  • Decreto 7.724/2012: Regulamenta a Lei de Acesso à Informação. (abre em nova guia)
  • Outros Decretos Vigentes: Portal Gov.br. (abre em nova guia)

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Pareceres Referenciais

⚖️📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (PDF, abre em nova guia)
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário

Esse Parecer Referencial se aplica à hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 2021.


⚖️📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00004/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
 (PDF, abre em nova guia)
Contratação direta de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica

PARECER REFERENCIAL da Procuradoria que se aplica à hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 2021.

📋✅ Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial nº 00004/2025 (DOCX, abre em nova guia)


⚖️📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 
(PDF, abre em nova guia)
PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM OU SEM RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS:

Esse Parecer Referencial se aplica à hipótese de termo aditivo para prorrogação da vigência de Ata de Registro de Preços (ARP), com  ou sem renovação dos quantitativos inicialmente contratados, com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 22 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Importante verificar as ressalvas para os quais esse parecer referencial não se aplica:

a. aos casos de prorrogação de vigência cumulada com reequilíbrio econômico-financeiro da ARP, o que demanda exame jurídico prévio específico;
b. aos casos de prorrogação de vigência dos contratos decorrentes da ARP, que tem sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições próprias.


⚖️📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00006/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 
(PDF, abre em nova guia) 
BENS COMUNS

Esse Parecer Referencial se aplica a procedimentos licitatórios para aquisição de bens comuns, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Importante verificar as ressalvas para os quais esse parecer referencial não se aplica:

a. aquisição de gêneros alimentícios;
b. aquisição de bens que sejam caracterizados como solução de tecnologia da informação – TIC;
c. aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP);
d. aquisição de bens com serviços agregados e que estejam sendo licitados como itens separados;
e. aquisição internacional.

📋✅ Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial nº 00006/2025.

 

⚖️📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00007/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (PDF, abre em nova guia)
Termos aditivos que que tratem, exclusivamente, da alteração quantitativa para supressão do objeto do contrato, em contratos de prestação de serviços continuados ou não, bem como em contratos de fornecimento, continuado ou não

Esse Parecer Referencial se aplica à hipótese de termos aditivos que tratem, exclusivamente, da alteração quantitativa para supressão do objeto do contrato, em contratos de prestação de serviços continuados ou não, bem como em contratos de fornecimento, continuado ou não, com fundamento no art. 124, I, “b”, da Lei nº 14.133, de 2021.

Importante verificar as ressalvas para os quais esse parecer referencial não se aplica:

a. termo aditivo que tratem de outras alterações contratuais, além da supressão do objeto, tais como, acréscimos, prorrogações, alterações qualitativas, alterações de razão social, entre outras;
b. termo aditivo para supressão de objeto em contratos de obra ou serviços de engenharia;
c. termo aditivo com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993.


⚖️📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00008/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 
(PDF, abre em nova guia)
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA

Esse Parecer Referencial se aplica a procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios, bebidas e produtos de limpeza, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de  julgamento pelo menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Importante verificar as ressalvas para os quais esse parecer referencial não se aplica:

a. aquisição de refeições prontas;
b. aquisição de terapia enteral nutricional;
c. aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que em conjunto com gêneros alimentícios;
d. aquisição de ração animal;
e. aquisição de sementes;
f. aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento de programas específicos, por meio do procedimento “chamada pública”, com dispensa de licitação.

📋✅ Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial nº 00008/2025.

 

⚖️📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00009/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (PDF, abre em nova guia)
Procedimentos de adesão à ata de registro de preços (ARP)

Esse Parecer Referencial se aplica a procedimentos de adesão à ata de registro de preços (ARP), fundamentadas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto nº 11.462, de 2023.

Importante verificar as ressalvas para os quais esse parecer referencial não se aplica:

a. que tenham como objeto solução de tecnologia da informação – TIC;
b. que tenham como objeto obras e serviços de engenharia;
c. que tenham como objeto aquisição de bens para entrega imediata;
d. cujo valor da contratação esteja abaixo de 1% do valor caracterizado pela lei como contratação de grande vulto (art. 6º, XXII, da Lei nº 14.133, de 2021), considerada a atualização anual legalmente exigida;
e. regidos pela Lei nº 8.666, de 1993, e pelo Decreto nº 7.892, de 2013, em razão da desnecessidade de análise jurídica para esses casos, conforme Orientação Normativa AGU nº 64.

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Planos Diretores

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Portarias

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Resoluções

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Notas Orientativas

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Notas Técnicas

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Orientações Normativas

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