Edital SESI Arte Contemporânea – Curitiba (PR)
Mais informações:
editalcultura@sesipr.org.br
Centro Cultural SESI Sistema FIEP
Centro cívico:av. Cândido de Abreu, 200. Qua. a dom., 10h/19h. http://www.sesipr.org.br/cultura
Estão abertas até 31/07/12 as inscrições para o Edital SESI Arte Contemporânea, que seleciona seis artistas para mostras individuais no Centro Cultural SESI Sistema Fiep Curitiba (PR). Os selecionados receberão premiação no valor de R$5.000,00. As mostras dos selecionados ocorrem em dois períodos, o primeiro entre 20/09/12 a 18/11/12; e o segundo entre 27/11/12 a 03/03/13.
Confira o edital:
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de CONCURSO PÚBLICO para seleção de artistas para a exposição ”SESI ARTE CONTEMPORÂNEA – PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2012”, evento destinado a reunir e expor obras de 06 (seis) artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, com o objetivo de trazer a produção de arte contemporânea de artes visuais ao seu espaço expositivo disponibilizando a visitação aos usuários do SESI e ao público em geral. Com esta ação o SESI visa oferecer um contato mais estreito com as artes visuais, entendida como uma das formas de compreensão do mundo atual, levando em conta a formação continuada do cidadão e dos estudantes de ensino superior, médio e fundamental.
1.2 Os seis artistas selecionados serão divididos em 2 (dois) grupos que realizarão exposições individuais simultâneas que ocorrerão em dois períodos: de 20 de Setembro a 18 de Novembro de 2012 e de 13 de Dezembro a 17 de Março de 2013 no espaço expositivo do Centro Cultural Sistema FIEP (Av. Cândido de Abreu, 200, Centro Cívico / Curitiba).
1.3 O SESI ARTE CONTEMPORÂNEA – PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2012 será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada posteriormente e obedecerá às disposições do presente Regulamento.
1.4 O Cronograma com as demais etapas do evento é parte integrante deste Regulamento.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da seleção artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil (RNE), estes desde que residentes no país há pelo menos 2 (dois) anos. Ambas as condições deverão ser comprovadas quando do ato da inscrição, mediante a apresentação dos documentos correspondentes.
2.2 Serão aceitas inscrições de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva; serão vedadas, no entanto, as propostas de exposição coletiva formada por obras de dois ou mais artistas que trabalhem em separado.
2.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
2.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
2.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
2.3.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições dar-se-ão no período de 19
3.2 19 de junho a 31 de julho de 2012.
3.3 Para participar do evento, o artista deverá enviar sua proposta, junto da ficha de inscrição, via correio eletrônico para o endereço editalcultura@sesipr.org.br, com data máxima de postagem até as 24 horas do dia 31/07/12.
3.4 A proposta de trabalho para participação consta de:
Processo nº. 4402/2012
3.4.1 Ficha de Inscrição (Anexo I), Curriculum Vitae acompanhado dos documentos de identificação, contendo as seguintes informações: formação, atividades culturais, endereço, telefone e e-mail para contato. No caso de coletivos, devem constar os currículos do coletivo e de cada membro do grupo.
3.4.2 Portfólio digital contendo a trajetória artística, e imagens das obras e propostas a serem apresentadas. As imagens devem conter a identificação mínima abaixo, além de outras informações que o proponente
considere necessárias para o entendimento da proposta:
a) Nome artístico do(s) autor(es);
b) Título;
c) Técnica;
d) Material(is) utilizado(s);
e) Dimensão;
f) Ano de realização;
g) Valor das obras.
3.4.3 Projeto expositivo contendo sua concepção geral, espacialização das obras ou propostas artísticas no espaço, uso de equipamentos, descritivo dos passos de montagem, necessidade de iluminação especifica, uso de mobiliário de exposição e demais informações necessárias para a compreensão do projeto
3.5 Os arquivos enviados devem ser no formato .PDF, até 2MB, podendo ser enviados através da plataforma on-line WeTransfer, para transferência de arquivos (https://www.wetransfer.com/ )
3.6 Para obras em vídeo ou web, serão aceitos web links de acesso.
3.7 Segue com este edital a planta do Centro Cultural Sistema FIEP (considerar que serão montadas três individuais,
simultaneamente). (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
4. SELEÇÃO DAS OBRAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1 Será designada uma Comissão de Seleção formada por 4 (quatro) profissionais de notório conhecimento da área
de artes visuais, indicados pela Comissão Organizadora.
4.2 Serão selecionados 6 (seis) projetos, dentre os quais ao menos 2 (dois) serão de artistas residentes no Paraná. O critério de avaliação será a pertinência da pesquisa artística dada sobre parâmetros das discussões contemporâneas das artes visuais.
4.3 Caberá à Comissão de Seleção: selecionar as 6 (seis) propostas; desclassificar proponentes que não preencherem as condições de participação, bem como indicar uma lista suplementar com 02 (duas) propostas em ordem decrescente para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de participação de algum dos selecionados.
4.4 O resultado da seleção será divulgado através do site do SESI Cultural (www.sesipr.org.br/cultura) no dia 17 de Agosto de 2012, às 17h00.
4.5 Os artistas cujas obras forem selecionadas como suplentes serão comunicados, em caso de necessidade e em tempo hábil, via telefone e endereço eletrônico.
4.6 Nenhum membro da Comissão Organizadora e da Comissão de Seleção poderá ter trabalho próprio inscrito no presente edital, bem como ser colaborador do Sistema FIEP.
4.7 A vedação de que trata o parágrafo anterior estende-se aos parentes dos membros das Comissões até o quarto grau.
4.8 A Comissão de Seleção terá total autonomia e liberdade de seleção, não cabendo nenhum recurso das suas decisões.
Processo nº. 4402/2012
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Os seis artistas selecionados receberão o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas como descrito a seguir:
a) A primeira parcela, correspondente a 50% do valor do prêmio, será paga 15 (quinze) dias corridos antes da abertura da exposição, mediante assinatura de termo de compromisso (ANEXO II) enviado por correio ou entregue no CENTRO CULTURAL Sistema FIEP, no endereço Av. Cândido de Abreu, 200 CEP: 80530-902 / Centro Cívico
– Curitiba/PR. Junto ao termo de deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de Identidade e CPF, indicações bancárias e termo (assinado) de cessão de imagens para divulgação em folder e posterior catálogo.
b) A segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 (trinta) dias corridos após a inauguração da respectiva exposição.
5.2 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante) mediante deposito bancário em conta corrente cujos dados deverão ser informados na ficha de inscrição.
5.3 Aos artistas residentes fora da cidade de Curitiba, o presente edital contempla passagens aéreas de ida e volta para o período de montagem e abertura de sua exposição, bem como hospedagem e diárias de alimentação para uma pessoa (independente se a proposta é coletiva).
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: 18/06/12 a 31/07/12
6.2 Seleção das obras pela comissão julgadora: a partir de 01/08/12
6.3 Divulgação das propostas selecionadas: 17/08/12
6.4 Envio de termo de compromisso, texto crítico e imagem para elaboração de folder: até 24/08/12
6.5 Recebimento e montagem das obras para a primeira exposição: a partir de 13/09/12
6.6 Abertura e mesa redonda com os artistas (1º grupo): 20/09/12
6.7 Visitação: 21/09/12 à 18/11/12
6.8 Desmontagem da primeira exposição e retirada das obras: 19 e 20/11/12
6.9 Recebimento e montagem das obras para a segunda exposição: a partir de 21/11/12
6.10 Abertura e mesa redonda com os artistas (2º grupo): 27/11/12
6.11 Visitação: 28/11/12 a 03/03/13
6.12 Desmontagem da segunda exposição e retirada das obras: a partir de 04/03/12
7. DA EXECUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
7.1 A organização dos grupos e a distribuição dos espaços expositivos são atribuições da Comissão Organizadora do
SESI Arte Contemporânea e da Comissão de Seleção.
7.2 Os artistas selecionados não poderão alterar ou retirar suas obras antes do término do evento.
7.3 As obras não retiradas no prazo fixado pelo Cronograma ficarão à disposição do SESI Cultural, o qual decidirá o
seu destino.
7.4 A Comissão de Seleção reserva-se ao direito de indicar outras propostas, em ordem de classificação, para
eventual contratação no caso de ser necessário substituir alguma proposta selecionada, por motivos diversos e
devidamente justificados.
Processo nº. 4402/2012
7.5 A entrega ou o envio da ficha de inscrição implicará na total aceitação das disposições deste Regulamento, incluindo as condições de pagamento.
7.6 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do evento.
8. RESPONSABILIDADES DO SESI
8.1 Divulgar o SESI ARTE CONTEMPORÂNEA – PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2012 por meio de sua assessoria de imprensa e seu departamento de promoção.
8.2 Dispor para cada exposição equipe auxiliar de montagem e desmontagem. O SESI/PR e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por eventuais danos causados às obras durante o transporte e a montagem das mesmas.
8.3 Definir a arte e imprimir folder e catálogo para cada uma das exposições.
8.4 Garantir a segurança e integridade das obras durante as exposições.
8.5 Fica assegurado ao SESI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura o presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site www.fiepr.org.br/licitacao/html, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art.
40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para o envio das inscrições, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação dos projetos.
9. DA RESPONSABILIDADE DO ARTISTA
9.1 Realizar a exposição na data prevista pelo cronograma, bem como manter-se dentro dos prazos do cronograma relativo a todos seus itens.
9.2 Obedecer ao projeto apresentado na seleção e, para eventuais mudanças, colocar à apreciação da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção.
9.3 Responsabilizar-se pela forma e custos do transporte das obras até o Centro Cultural FIEP. Os artistas não residentes em Curitiba poderão remeter suas obras via correio, ou transportadoras, sob suas expensas, em embalagem adequada e com endereço completo para devolução. Não se responsabilizando o SESI por eventuais
danos no transporte.
a) As obras deverão ser retiradas do local de exposição pelos ARTISTAS, no prazo estabelecido no cronograma. As obras não retiradas pessoalmente serão devolvidas somente mediante prévio contato do artista com a Comissão Organizadora informando a transportadora de sua escolha, para que a mesma retire as obras no local, dentro do prazo estipulado, com o frete já pago pelo artista, ou a cobrar do mesmo.
9.4 Responsabilizar-se pela aquisição/manutenção e transporte dos equipamentos necessários para o pleno funcionamento do projeto/obra (computador, TV, DVD player, multimídia, etc).
9.5 Convidar um crítico para escrever o texto constante no folder.
9.6 Participar de mesa de discussão no dia de abertura da exposição.
9.7 Demais obrigações contidas no Termo de Compromisso (Anexo II).
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
Processo nº. 4402/2012
10.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza o SESI Cultural a utilizar os registros das ações e etapas do projetos, bem como as imagens de seus resultados na produção de catálogos, em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por
tempo indeterminado, para fins de divulgação.
a) O SESI poderá ainda autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
10.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não
autorizado, indenizando, se for o caso, o SESI Cultural e o Sistema FIEP regressivamente em e eventual ação condenatória.
11. FORO
11.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Mais informações:
editalcultura@sesipr.org.br
Centro Cultural SESI Sistema FIEP
Centro cívico:av. Cândido de Abreu, 200. Qua. a dom., 10h/19h. http://www.sesipr.org.br/cultura
CRONOGRAMA
Término das inscrições
31 de Julho de 2012
Abertura da exposição I
20 de Setembro de 2012
Término da exposição I
18 de Novembro de 2012
Abertura da exposição II
27 de Novembro de 2012
Término da exposição II
03 de Março de 2013