Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais.
Visa o aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor.
Em 2019 foi aprovada a nova resolução que estabelece regras administrativas, financeiras e de gestão dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Formação Continuada não gratuitos da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF (RESOLUÇÃO Nº 26/2018- CONSU). O compromisso com o ensino público, gratuito e de qualidade foi o princípio que norteou a elaboração da resolução. Ela preserva o mérito acadêmico dos grupos proponentes e valoriza sua expertise ao oferecer saberes e competências à comunidade externa.
Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são classificados em três modalidades, de acordo com a legislação federal vigente:
- Cursos de Especialização, “Master in Business Administration” – MBA, “Master in Business Economics” – MBE, “Master in Business Intelligence” – MBI e assemelhados;
- Cursos de Aperfeiçoamento;
- Programas de Residências.
Estes últimos constituem modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, sob a forma de Cursos de Especialização, caracterizados por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, e possuem resolução própria.
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e os Cursos de Formação Continuada obedecerão, no que couber, ao estabelecido pela Legislação Federal vigente, Estatuto, Regimento da UFJF e Resoluções de apoio:
- Resolução nº 45/2018 – CSPP – Regulamenta a Pós-Graduação Lato Sensu e Cursos de Formação Continuada da Universidade Federal de Juiz de Fora
- Resolução no. 26/2018 – CONSU – Estabelece regras administrativas, financeiras e de gestão dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Formação Continuada não gratuitos da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF.
As propostas de cursos devem ser encaminhadas de acordo com o Edital de fluxo contínuo e somente se efetivarão após a aprovação do Conselho Setorial de Pós-graduação e Pesquisa.