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Alteração na comunicação institucional durante o período eleitoral

A Diretoria de Imagem Institucional, em consonância com a legislação vigente, a Instrução Normativa SG-PR Nº 01, de 11 de abril de 2018; a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 e demais normas, reforça a necessária observação à legislação eleitoral no período de 02 de julho a 02 de outubro, e até 30 de outubro, se houver segundo turno das eleições em 2022.

Em relação às publicações em redes sociais, durante o período eleitoral, as áreas de interação com o público serão bloqueadas.