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Guia Simplificado: Como Formalizar uma Parceria Internacional na UFJF

Antes de Começar

Você precisa já ter conversado com a instituição parceira no exterior e chegado a um acordo sobre os termos básicos da cooperação.

Os 4 Passos Principais

Passo 1

Aprovação do Documento (MoU/Acordo)

O que fazer:

  • Você e o parceiro internacional devem ler e aprovar o documento (minuta) que vai formalizar a parceria.
  • Este documento é como um contrato que descreve os compromissos de ambas as partes.
  • Certifique-se de que ambos os lados concordam com TUDO que está escrito.
Dica importante: Converse bem antes! Resolvam todas as dúvidas nesta fase.

Passo 2

Criar um Processo no Sistema SEI

Como fazer:

  1. Acesse o SEI da UFJF.
  2. Abra um novo processo na mesa de trabalho da sua unidade.
Exemplo: Se você é professor do Instituto de Ciências Biológicas, abra o processo por lá.

Passo 3

Preencher e Enviar os Documentos

Você precisa enviar 3 documentos obrigatórios:

1. Formulário de Solicitação

2. Minuta do Acordo Aprovado

  • Anexe o documento que vocês dois já aprovaram no Passo 1.
  • Este é o contrato/acordo em si.
  • Você pode consultar e baixar os modelos oficiais de MoU e Acordos da UFJF. Vale ressaltar que a instituição internacional parceira também tem a liberdade de apresentar uma minuta própria.

3. Tradução (se o acordo estiver em outro idioma)

  • Se o documento original estiver em inglês, espanhol ou outro idioma: VOCÊ precisa providenciar a tradução para o português.
  • A DRI NÃO faz a tradução! Você é responsável por enviar o documento já traduzido.
  • Se o documento já estiver em português: não precisa traduzir!
Lembre-se: Antes de enviar o processo para a DRI, você já deve ter a tradução pronta em mãos.

No SEI, você vai:

  1. Criar o ofício com o formulário preenchido;
  2. Clicar em “Anexar documento”;
  3. Anexar a minuta do acordo;
  4. Anexar a tradução (se houver).

Passo 4

Enviar Para a DRI

O que fazer:

Depois que tudo estiver pronto no SEI, envie o processo para a DRI (Diretoria de Relações Internacionais).

A DRI vai:

  • Revisar tudo novamente;
  • Pedir o ajuste, se for necessário;
  • Coletar as assinaturas necessárias;
  • Encaminhar o processo para a Coordenação de convênios fazer a publicação no DOU.

 Pronto!

Se tiver dúvida, pergunte para a DRI ANTES de enviar.